Diversos - Anexo 01 de 14/07/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 42 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
14/07/2020
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 045/2020 26 de Junho de 2020.Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 042/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar provenientes de anulação, utilizando a Fonte de Recursos 01.01.000000 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação, para complementação do valor da ação PDDE/PDDEM, que está com saldo insuficiente, bem como, suprir a dotação para a realização de processo seletivo, conforme detalhado no presente Projeto de Lei. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal0PROJETO DE LEI Nº 042/2020 26 de Junho de 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO12.122.0002.20133. Realização de Processo Seletivo3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 20.000,00002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO12.361.0007.20071. Manutenção das Ações do PDDE/PDDEM3.3.50.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação R$ 58.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 78.000,0 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial por transferência na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO12.361.0007.20072. Manutenção com Transporte Escolar3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 78.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 78.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 – LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de Junho de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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