Diversos - Anexo 01 de 31/08/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 59 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

31/08/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

Av. Mato Grosso, óó-NE Centro, CEP 78360-000 DO Fone (65) 3352-5100 P R E F E l T u R A CNPJ 24772287/0001-36 MENSAGEM LEGISLATIVA N° 0ó2/2020 24 de agosto de 2020. Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Senhores(as) Vereadores(as] da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei n" 059/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 2.311.262,01 (dois milhões e trezentos e onze mil e duzentos e sessenta e dois reais e um centavo) e dá outras providências. Faz-se necessário a abertura do crédito adicional especial no valor de RS 2.311.262,01 tendo em vista a Portaria N°. 1.óóó de 01 de julho de 2020 (em anexo) que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados. Distrito Federal e Municipios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavirus - COVID 19, a serem utilizados nos termos do artigo 3°, conforme segue: “PORTARIA N” 7.666, DE 1” DE JULHO DE 2020 (u.) Art. 3° Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COV/D 79, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo Coronavirus - COVID 19, previsto na Portaria n° 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais especificos para o enfrentamento a pandemia do Coronavirus. " Informamos ainda, que abertura de credito adicional especial leva em consideração as seguintes premissas: > CONSIDERANDO que a nossa Carta Magna preceitua que a saúde e' direito de todos e dever do estado (art. 1%, da CF/88), e que, nesse diapasão, a Lei 8.080/90 (LOS- Lei Orgânica da Saúde) delineia os principios do Sistema Único de Saúde, reconhecendo em seu artigo 2° que o direito à saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condiçõeÍL_ indispensáveis ao seu pleno exercicio; L ' › ii www.camponovodopar cis.mt.gov.brAv. Mato Grosso, óó-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78360-000 DO PARECÍS Fone (as) 3332-5100 ÚRFFÉH LlR/A. CNPJ 24772287/0001-36 '> CONSIDERANDO a Lei n° 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e da' outras providências; > CONSIDERANDO que entre os principios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a lei supramencionada, está a universidade de acesso, a integralidade da assistência, a preservação da autonomia das pessoas, a igualdade, o direito à informação, a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário e a resolubilidade; > CONSIDERANDO a existência de uma situação de emergência internacional em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em razão do novo Coronavirus [COVID-19J; > CONSIDERANDO que Portaria N° 188, De 3 De Fevereiro De 2020, declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional [ESPIN] em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV). > CONSIDERANDO que que a Lei N” 13.979, De ó De Fevereiro De 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019; > CONSIDERANDO que Decreto Legislativo N° ó, DE 2020, reconhece, para os fins do art. ó5 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020; 3*' CONSIDERANDO a Portaria N” 35ó, De 11 De Março De 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de ó de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID- 19); > CONSIDERANDO que em 20 de março de 2020 o Ministério da Saúde declarou, através de sua Portaria n° 454/2020, que hã transmissão comunitária da COVID-19 em todo o território nacional; » CONSIDERANDO a Nota técnica n° 04/2OZO/GVIMS/GGTES/ANVISA, que dá orientações para serviços de saúde como medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavirus. » CONSIDERANDO que em face às medidas para enfrentamento da Emergência de saúde pública decorrente do Coronavirus (COVID-19), o municipio de Campo Novo do Parecis tem envidado todos os esforços para promover melhorias na assistência médica dos pacientes em virtude do COVID-19; “i CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os paises redobrem o comprometimento contra a pandemia da COVID-19: minimizar os riscos de contágio pela COVID-19, e que estas ações a serem > CONSIDERANDO a necessidade de adoção de diversas medidas para IÍ' /VIÁ wwwcamponovodoparecislmt.gov.brAv. Mato Grosso, óó-NE Centro, CEP 78.3ó0-00O DO Fone (65) 3382-5100 PREFEITO .A CNPJ 24772287/0001-36 implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavirus e objetivando a proteção da coletividade; '›> CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° ó1, de 13 de abril de 2020 que dispõe sobre a consolidação das medidas emergenciais e temporárias de prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo novo Coronavirus (covid-19), no âmbito das atividades públicas e privadas no municipio de Campo Novo do Parecis e, dá outras providências. » CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo suprir de forma adequada à missão proposta pelo SUS, no que se refere ao atendimento nos serviços de prevenção da saúde de forma que possa evitar as epidemias, com vistas na promoção da dignidade e respeito ao usuário do SUS. Assim, devido ao avanço da Pandemia, é necessário a aquisição de EPI's. medicamentos, materiais hospitalares etc. Por fim, o referido crédito tem por finalidade atender a demanda urgente e inadiável em plena situação de calamidade pública, considerando ainda o aumento significativo nas últimas semanas de casos notificados e positivos de COVID-19 e à intensificação da circulação do vírus no município. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, ' ,V/LÍuÃ/ÁÍ//VÃLÃ t' Fy/FÉL MACHADO Prefeito Municipal www.camponovodoparecismtgovbr

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