Diversos - Anexo 02 de 21/10/2020 por (Requerimento nº 201 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
21/10/2020
Autor
Ementa
Indexação
Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 9g FPEATQE/ÇB Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24772287/0001-36 OFÍCIO n9 342/2020/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 20 de Outubro de 2020 Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Dionardo Mendes da Conceição Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta ao Requerimento 201/2020, referentes ao Ofício 063/2020-GP proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Ao cumprimenta-los cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Assistência Social. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, / /Á/ÍAÍA ; /7/ z/Lz'o/L:/« /RAFA L MACHADO Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 20/10/2020 Hora: 15:45 Esntoin: ¡Iozmmcncaos Autoria: RAFAEL nncHnoo 00651/2020 Êãüâêâó &Ééêãêuiiê 3326 ?ã ?fããzíãããâíêã “° “E°“E'””E“I° www.camponovodoparecis.mt.gov.brCAMPO NOVO DO PARECIS Av_ Mato Grosso. óó-NE RTI%°%% . Centro. CEP 78560-000 PREFEITURA MEMORANDO N9: 554/2020 PARA: Gabinete No Fone (65) 5582-5100 HORA: ' CNPJ 24772287/0001-36 ki / ASSUNTO: Resposta ao Requerimento N9 201/2020 Campo No FI. N°. É com muita satisfação que Cumprimentamos vossas senhorías, e aproveitamos a oportunidade para responder o Requerimento N9 201/2020 que solicita: 1. relatório mensal sobre as cestas básicas distribuídas no período de 01/01/2020 a C MARA MUNICIPAL 0 arecis-MT 30/08/2020. MÊS NB FAMÍLIAS N9 DE CESTAS PROFISSIONAL ATENDIDAS BÁSICAS RESPONSÁVEL DISTRIBUIDAS [ANEIRO/2020 50 50 Vânia de Araújo Pompermayer FEVEREIRO/2020 57 57 Vânia de Araújo Pompermayer MARÇO/2020 42 42 Vânia de Araújo Pompermayer ABRIL/2020 171 171 Vânia de Araújo Pompermayer MAIO/2020 104 104 Vânia de Araújo Pompermayer/ Ronan Marcelo de Freitas JUNHO/2020 213 213 Ronan Marcelo de Freitas JULHO/2020 309 309 Ronan Marcelo de Freitas AGOSTO/2020 174 174 Ronan Marcelo de Freitas 1.121 1.121 2. Doações recebidas. DOADORES QUANTIDADE PROFISSIONAL GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 100 UNID [mês de abril] Vânia de Araújo Pompermayer GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 100 UNID (mês de maio) Vânia de Araújo Pompermayer Ronan Marcelo de Freitas GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 250 UNID [mês de julho] Vânia de Araújo Pompermayer Ronan Marcelo de Freitas EMPRESA CEARPA 55 UNID (mês de agosto] Ronan Marcelo de Freitas 505 unidades recebidas 'wwwcamponovodoparecismtgovbrDO PARECIS PREFÉÉTURA CAMPO NOVO C MARA MUNICIPAL Campo vo arecis-MT FI. N°. Av. Ma o ro óÍóó-NE Centro, CEP 78560-000 Fone (os) 3382-5100 CNPJ 24.772.287/00O1-3ó 3. Compras / estoque municipal Cestas adquiridas em Dezembro/2019 244 unidades Cestas adquiridas em 2020 750 unidades 994 unidades adquiridas Informamos ainda que os atendimentos às demandas de benefícios eventuais ~ como são caracterizados os alimentos na Política Nacional de Assistência Social, continuam a ser desenvolvidos por profissionais de Serviço Social e suas equipes. Qualificando o serviço de atendimento à benefícios eventuais, cabe ressaltar que os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Eles integram as demais provisões da politica de Assistência Social, portanto, são garantidos no âmbito do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, de acordo com a redação da LOAS, em vigor desde 2011, que incorporou as diretrizes do Sistema: "Art 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. [Redação dada pela Lei m9 12.435, de 2011). Sendo o que se apresenta para o momento, agradecemos a atenção dispensada, e nos colocamos a inteira disposição para maiores esclarecimentos. Campo Novo do Parecis, 15 de Outubro de 2020. PROTOCOLO p N o ;me ?I-o DATA:J/_J__HORAZ.__. &MÊÊVB/zg O f ASS" TTT*“'*'* am\ me errando CAROLINE FERRANDO Secretária Municipal de Assistência Social Portaria 774/2020 www.camponovodoparecis.mt.gov.br W l lCAMARA MUNICIPALI Campo N o d arecis-MTI Fl. N°. O AsSmENmA CAMPO NOVO CENTRO DE REFERENCIA me ç SOCML DO PARECIS ASSISTENCIA SOCIAL ggcngmm ' PREFEITURA CONTATO 3322-195: PARECER TECNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL . N.9 420/2020 ABORDAGEM: Medidas Emergenciais na Perspectiva das Politicas Públicas Setoriais da Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis - MT, no contexto da Pandemia do novo Coronavírus › COVID-19 para o enfrentamento da Vulnerabilidade Social e Econômica da População. OBJETO/ANÁLISE: Lei Municipal 2.104/2020, que trata da CONCESSÃO de Kit de Alimentação, de acordo com os parâmetros profissionais da Assistência Social, precedidos de PARECER TÉCNICO, conforme contemplado no Parágrafo único dos Art. 19 e Art. 49, ambos da referida Lei. PÚBLICO-ALVO: Idosos, PCD - Pessoas Com Deficiência e Demandas Espontâneas. PERÍODO/CRONOGRAMA: As cestas de alimentos deverão ser distribuidas uma única vez, na forma de serviços socioassistencais, entretanto, permancendo a situação excepcional, a distribuição/concessão do respectivo serviço, deverá continuar até que cesse o enfrentamento da COVID-19, tendo em vista que a mesma, não tem previsão de terminalidade. ABRANGÊNCIA DA BUSCA ATIVA: Território Urbano Mapeado devidamente diagnosticado pela base oficial do Cadastro Único, inclusive espaços rurais, industriais, distritais e Terras de Comunidades de Povos Tradicionais. CONTEXTUALIZAÇÃO TÉCNICA: Tal como define a Lei Municipal 2.104/2020, de 24 de Abril de 2020 - O Poder Executivo Municipal deve disponibilizar KIT DE ALIMENTAÇÃO para a população vulnerável, que preencher os requisitos previstos, tendo como objetivo, o enfrentamento do momento exepcíonal vivenciado pelos munícipes durante a Pandemia do novo Corona Virus - COVID 19, essa população possuí em comum, situações de vulnerabilidades socioeconômicas, entre elas, a extrema pobreza, vínculos familiares interrompidos e/ou fragilizados, a inexistência de mora iac MARA MUNICIPAL Campo Nóago êofarecis-MT Fl. N°. própria convencional regular, frágil e/ou nulo acesso à renda, vivência social em território de conflitos, de forma temporária e/ou permanente, ou seja, Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. Essa pandemia é uma ameaça que alcança todas as pessoas, sem distinção de classe social. No entanto, há grupos mais vulneráveis, como os idosos e as Pessoas com Deñciência destinatários do BPC- Beneñcio de Prestação Continuada. Para esses, o Estado Brasileiro e os Equipamentos Sociais, têm empreendido esforços adicionais para minimizar os riscos de contaminação e as consequências sociais dela decorrentes. Diante das incontestáveis emergências, a atenção à população em vulnerabilidade socioeconômica e a necessidade de isolamento social e higiene, para quem não tem sequer moradia (ou dispõe de residências provisórias coletivas) e a limitação repentina e severa dos já precários meios de sobrevivência (doações e pequenos serviços), aprofundam o abismo social que esses grupos vivenciam diante dessa situação, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Novo do Parecis - MT, deve identificar e protagonizar as principais iniciativas municipais em curso, para o enfrentamento gradual dessa realidade, com a BUSCA ATIVA através da Base Cadastral, do Sistema do Cadastro Único do Governo Federal, Cissa Demanda Emergencial, para o efetivo acesso do serviço socioassistencial, realizando-se assim, a entrega fisica dos KlTs DE ALIMENTAÇÃO durante a Pandemia do COVID-19, após o prévio levantamento de dados dos usuários do SUAS, a partir da competência apurada em MAIO/2020. Além de atender principios básicos da dignidade humana, a oferta desse serviço sociassistenical na perspectiva de direitos sociais, também é uma resposta à sociedade, que através do Legislativo Municipal e dos Conselhos de Politicas Públicas e Garantias de Direitos, requisitavam a ampliação dessa oferta, devido ao expressivo fluxo de pessoas, agora desempregadas, residindo no Município, e pe[CAMARA MUNICIPAL Campo No Parecis-MT _FL N°. V falta de oportunidades e condições socioeconômicas de instabilidade e desemprego acentuado, situação de fragilização, ruptura de vínculos familiares e socioafetivos, falta de qualificação profissional, pendências financeiras e/ou judiciais, contribuiram para o agravamento dessa exposta e cruel vulnerabilidade, para a caracterização e ampliação dessa população, que em contexto de pandemia, torna-se ainda mais atingida no processo de exclusão à margemsocial. ASPECTOS TÉCNICOS E METODOLÓGICOS: O1)Articulação e fomento ao acesso da População vulnerável junto ao Cadastro Único/Programa Bolsa Família, reconhecendo-os como legítimos usuários do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, para o devido enfrentamento da vulnerabilidade social, seja por contingência temporária ou riscos de violências agravadas pela situação de extrema pobreza, disponibilizando~se assim os demais serviços socioassistenciais, como Beneficios Eventuais, Reintegração familiar e socioprofíssional, acesso ao SINE - Sistema Nacional do Emprego e também ao Banco do Trabalhador- FGTS e Orientações Normativas sobre a politica de oferta do Auxílio Emergencial do Governo Federal e suas devidas tratativas. 02) Mapeamento do Território devidamente diagnosticado, através do Levantamento da Base Cadastral para Identificação da Demanda Emergencial - BUSCA ATIVA, a partir da competência apurada em MAIO/2020, junto ao Cadastro Único, considerando-se que esse sistema é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras, em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios, para implementação de politicas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias, como pont a PORTARIA NE 100, de 14 de Julho de 2020, do Ministério da Cidadania' l"c) Mapeamento no território das populações em situação de vulnerabilidade e risco social mais afetadas pela pandemia: considerando, inclusive, aquelas que integrem grupos de risco à infecção pelo novo Coronavírus e aquelas mais impactadas pela pandemia, pelos riscos e pelas medidas sanitárias de prevenção e controle - como distanciamento social, isolamento domiciliar e retomada planejada e gradativa das atividades e do convívio social. Este mapeamento contribuirá para a identificação, nos diferentes cenários epidemiológicos, de públicos prioritários e de demandas para sua proteção no âmbito do SUAS. Para sua realização, recomenda-se a articulação com a Saúde e as Defensorias Públicas, por exemplo, bem como a utilização de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, dos beneficiários do Auxilio Emergencial, de outros instrumentos de Vigilância Socioassistencial, da Atenção Primária à Saúde e da Vigilância Sanitária, dentre outras fontes re|evantes;" (grifos do autor) (Pág. 04) Para fazer parte do Cadastro Único, é necessário que as familias sejam de baixa renda, aquelas com renda familiar mensal de até meio salário minimo por pessoa, com renda familiar mensal de até três salários minimos no total, e/ou estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha e/ou uma familia. Devido a essa implantação, o Cadastro Único serviu de base, ao processo de unificação dos programas de transferência condicionada de renda, e com referência para a maioria dos programas de combate à pobreza, elabrado a partir de sua criação, como por exemplo, o Programa Bolsa Família.MAPA MUNICIPALI Campo Novo arecis-MT _Fl_ N°. O Município de Campo Novo do Parecis - MT tem o direito de Utilizar tais informações, pois o Cadastro Único, compõe-Se de uma base de dados, e de instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos que pode e deve ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal, a fim de propiciar o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas. O cadastramento das famílias é executado pelos municípios, e os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único - Qix_a Econômica Federal - que fica incumbida por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferivel. As principais informações cadastradas são: características do domicílio (número de cômodos, tipo de construção, tratamento da água, esgoto e lixo), sua composição familiar (número de membros, existência de gestantes, idosos, mães amamentando, pessoas com deficiência); a identificação e documentação civil de cada membro da família; a qualificação escolar dos membros da família e a qualificação profissional e situação no mercado de trabalho, rendimentos e as despesas familiares (aluguel, transporte, alimentação e outros). Este Cadastro é um banco de dados com informações das famílias brasileiras mais vulneráveis e e' utilizado por pelo menos 24 programas sociais do Governo Federal, como o Minha Casa Minha Vida, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica. Todas as famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa devem ser cadastradas e os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos. É importante ainda, a divulgação das regras do Cadastro Único e das regras de cadastramento para as famílias de baixa renda, como o conhecimento sobre as medidas que a gestão municipa pod adotar, quando identificar casos de prestação de informações falsas EssasCAMARA MUNICIPAL Campo Nov d arecis-MT .Fl. N° (ZÉ % medidas também estão contempladas na Portaria n° 177, de 16 dejunho de 2011, que regulamenta a gestão do Cadastro Único. Entretanto, caso o cadastro, não esteja de acordo com a real situação em que se encontra atualmente o(a) Usuário(a) cadastrado, apontando-se uma necessária atualização e/ou averiguação junto ao Setor do CADUNICO, o mesmo será devidamente encaminhado para as tratativas cabíveis, respeitando-se assim intransigentemente para os devidos fins de direito, e a quem mais possa interessar, que o mesmo ao estar ciente das eventuais divergências, ou com omissão de informações, e/ou a apresentação de dados ou documentos falsos, implicam-se na aplicação das medidas judiciais cabíveis, conforme CPB, Art.171 e 279, que vão desde o imediato e eventual cancelamento do recebimento do benefício, além de procedimentos de possível devolução do(s) mesmo(s). 03)Atendimento remoto através de contato via whatsapp, até a Ulterior liberação do atendimento presencial no CRAS e nas demais Unidades de atendimento da Assistência Social, e em ambos os casos, deverá ser emitido Nota informativa para orientar os destinatários, a respeito da concessão dos Kits de Alimentação, conforme preconiza o Art. 11 da referida Lei, inclusive para a DEMANDA ESPONTÂNEA - nome dado para qualquer atendimento não programado na Unidade de Atendimento. Representa uma necessidade momentânea do usuário. Pode ser uma informação, um agendamento, um requerimento de na modalidade de urgência e/ou uma emergência, etc. No caso dessa demanda em específico, aplica-se aos Usuários do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, que não foram identificados na BUSCA ATIVA apontada pelo CADASTRO ÚNICO, e que manifestarem-se atrav's canais e/ou locais de atendimento, quanto à necessidade do enefíci contemplado da presente Lei em análise, de acordo com Art. 29, que trata do público alvo da Secretaria Municipal de Assistência Soci l.CAMARA-MÍJNICIPAL' Campo Novo ãâarecis-MT FI. N°. 04) Para os cidadãos que se enquadrem nos requisitos da presente Lei, mas que por qualquer motivo ainda não efetuaram a transferência/atualização cadastral do Cadastro Único para o Município de Campo Novo do Parecis - MT, os mesmos deverão apresentar comprovante local de residência, atestando-se assim o novo domicilio e ulterior atualização cadastral, quando retomado o atendimento presencial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. O5) Quanto aos procedimentos operacionais, de acordo com a Lei, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá: l - identificar os beneficiários no ato da entrega dos kits de alimentação, seja em locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, seja na entrega domiciliar pelos servidores do Município; II- colher a assinatura dos beneficiários ou dos responsáveis legais pelos beneficiários, quando for o caso, em documento apropriado - TERMO DE CIÊNCIA E REQUERIMENTO DE KIT DE ALIMENTAÇÃO - conforme ANEXO I, no ato do recebimento dos kits de alimentação; III - registrar a data, local, dados pessoais dos beneficiários e dos responsáveis legais, quando for o caso (nome completo, endereço completo, telefone de contato e outros dados considerados relevantes para o adequado enquadramento do perfil socioeconômico e requisitos legais, além das identificações), IV - seguir integralmente os protocolos da Orientação Técnica do Fluxograma de Atendimento, contemplada no ANEXO lI desse Parecer; 06) Atender especialmente ao Art. 12 da. referida Lei, quanto aos procedimentos e protocolos da Saúde Pública, utilizando-se de máscarasle outros EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, cu pr do integralmente o que se dispõe no Decreto n.? 61/2020, evitando- e ass as aglomerações e o contágio pandêmico do novo Corona Vírus COVI - l 19. \ IF L\\)CÂMARA MUNICIPAL* Campo ovo o arecis-MT ABORDAGEM TÉCNICA E SOCIAL DA ANÁLISE SITUACIONAL: PARECER TÉCNICO SOCIAL: Em decorrência da Análise metodologicamente detalhada, e Avaliação Situacional dos Impactos Sociais, em relação a abordagem apresentada, RECOMENDA-SE de forma IMEDIATA e PRIORITÁRIA, a efetivação da prestação desse serviço socioassistencial, através da CONCESSÃO dos KlTs DE ALIMENTOS, organizando-se inicialmente através dos canais remotos de atendimento, até ulterior liberação do atendimento presencial, para a população socialmente vulnerável, identificada pelo prévio levantamento cadastral a partir da competência apurada de MAIO/2020 da Base Cadastral local do Cadastro Único e da Demanda Espontânea, mesmo que ainda sem a devida transferência cadastral do Cadastro Único dos usuários requerentes, para o Município de Campo Novo do Parecis - MT, desde que apresentada a devida comprovação do novo domicílio e/ou composição familiar, entretanto, tais procedimentos devem atender de maneira apropriada, as Orientações Técnicas da Tipificação de Serviços Socioassistenciais da NOB-SUAS/PNAS/LOAS e o enfrentamento da Insegurança Alimentar, haja visto que mesmo se tratando de situação temporária, não há estimativa confirmada para o FIM do estado caótico de pandemia, assegurando-se ainda o direito aos minimos sociais, como as garantias constitucionais da Liberdade e Dignidade Humana, na perspectiva da Promoção, igualdade, Defesa e Proteção Humanitária e dos Direitos das Políticas Públicas e Sociais. JUSTIFICATIVA-SE ainda em virtude dos fatos expostos até o momento presente, a necessidade do Aperfeicoamento Técnico das Equipes de Referência, tanto da Proteção Social Básica, quanto da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, através da intersetorialidade das ações, contempladas no planejamento logístico e/ou operacional para a politica de oferta desse BENEFÍCIO, que apesar da tipificação legal e orçamentária da Lei Municipal 2.104 tratá-Io corretamente como DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, tal caracterização não se aplica no âmbito do SUAS, pois tal BENEFÍCIO se define como SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL, amparado na PNAS - Politica Nacional de Assistência S cia e na própria LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, diante disso, tal o erta gm deve ocorrer enquanto considerada necessária, dos KITS DE ALIMEN S,Cà MARA MUNICIPAL) Campo Novo Parecis-MT ,EL N°. inclusive originados de doações e/ou recursos próprios, que nem sempre é compátivel com a demanda identificada, e em contexto de pandemia, esses números somente revelam os públicos ainda mais vulneráveis, na análise da Questão Social frente às desigualdades tecnicamente mapeadas e devidamente diagnosticadas. NOTA(S) TÉCNICA(S): a) Para efeito da Análise técnica, operativa, instrumental e metodológica sobre os cômputos da renda individual e/ou familiar, em especial, o item I- renda per capita de meio salário minimo ou renda familiar de zero a dois salários minimos, conforme Art. 49 da referida Lei Municipal, não deverão ser considerados os valores advindos dos Benefícios e Auxílios Assistenciais de natureza eventual e temporária, como por exemplo, o Auxílio Emergencial do Governo Federal e nem os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, como por exemplo, o Programa Bolsa Família, amparo legal no Decreto Federal N.? 7.617, de 17 de Novembro de 2011, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto N? 6.214, de 26 de Setembro de 2007. b) Devido a incontestável falta de profissionais e/ou servidores no quadro funcional reduzido de colaboradores da Secretaria Municipal de Assistência Social, RECOMENDA-SE seguir o Se dispõe na PORTARIA NE 100, de 14 de Julho de 2020, do Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada no DOU › DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 16/07/2020, Edição 135, Seção 1, Página 12, sobre o IMEDIATO envolvimento de todos os trabalhadores do SUAS, principalmente os que tiveram suas atividades reduzidas e/ou paralisadas devido a Pandemia, como por exemplo, as Equipes dos SCFV - Serviços de Convivência Familiar e também os gestores, inclusive Secretário(a) Municipal, Coordenadores, Diretores e Chefes de Divisão, no engajamento da operação logística entrega dos KlTs DE ALIMENTOS, materiais de assepsia e de higiente pessoal, para o ATENDIMENTO EMERGENCIAL a essa demanda específica, em a ão kg”CAMARA MUNICIPAL Campo Novo d areas-MT* Fl, N°. 32, & intersetorial de enfrentamento dos impactos sociais da Pandemia e agravamento da Vulnerabilidade Socioeconômica, considerando-se que a Secretaria/Gestão deverá garantir o atendimento integral e sem nenhum prejuízo, ao Público Alvo dessa politica setorial, e o acesso incondicional ao serviço socioassistencial tratado na Lei Municipal 2.104, de 24 de Abril de 2020, Publicada no DO/AMM em 27 de Abril de 2020, reservando-se no direito de AJUSTAR os Equipamentos Sociais, da melhor forma _ e conveniência, subsidiando-se técnica e legalmente, a finalidade proposta da Adequação e Ampliação do Plano de Ação e Contigência do Enfrentamento da COVID-19, ambos contempladas nessa ANÁLISE TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICO-LEGAL: 01) BRASIL. Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, O8 de dezembro de 1993. Disponível em . Acesso em maio de 2020. 02)MDS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) no 145/2004. Disponível em: http://www.mdsgovbr/webarquivos/Iegislacao/assistencia_social/resolucoes/2004/ Re solucao%2OCNAS%20no%20145- %20de%2015%20de%20outubro%20de%202004.pdf Acesso em maio de 2020 03)MDS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional.Básica de Recursos Humanos - NOB. RH/SUAS. Disponível em: http://www.mdsgovbr/cnas/comissoes-tematicas/comissao- de-politica/norma- peracional-basica-derecursos-hUmanos-do-suas-nob-rh- suisgpdf/dgwmogd. Acesso em maio de 2020. O4)MDS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_sociaI/Normativas/tipi ficacao.pdf Acesso em maio de 2020. 05)MS. Ministério da Saúde. O que é Coronavírus? https://www.saude.gov.br o ministro/746-saude-de-a-a-z/46490-novo~coronavirus-o-que-e-causas-sintom s- tratamento-e-prevencao-3 Acesso em maio de 2020. r O6) . Conselho Nacional de Assistência Social. Caderno de Orientações aos \,/CÂMARA MUNICIPAL¡ Conselhos de Assistência Social para o Controle Social do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família (PBF) e Benefícios Eventuais da Assistência Socia|.42 p. 2016. Brasilia, DF O7) . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.Guia de cadastramento de grupos: populacionais, tradicionais e especificos: cadastro único para programas sociais.2012. Brasília, DF. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/cadastro_unico/_guia_de_cadastrame nto_de_popu|acao_tradicional_periodo_eleitora|.pdf 08) .Caderno Teórico: Educação Alimentar e Nutricional: o direito humano a alimentação adequada e fortalecimento dos vínculos familiares nos serviços socioassistenciais. Disponível em: http://www.mdsgov.br/webarquivos/publicacao/seguranca alimentar/cadernoteori co eanpdf. I 09) . Decreto n9 6.307, de 14 de dezembro de 2007. Disponível em: http://www.planaltogovbr/ccivil O3Lato2007-2010/2007 decreto/D6307htm 10) Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social, PORTARIA N? 100, de 14 de Julho de 2020, publicada no DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 16/07/2020, Edição 135, Seção 1, Página 12. ANEXOS: | -TERMO DE CIÊNCIA E REQUERIMENTO DE KIT DE ALIMENTAÇÃO; Il- FLUXOGRAMA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ATENDIMENTO. A nciosamente. 'tas onan Mar lo rei R ASSISTENTE 0 AL MATRIçULA _ CRESSMTJI! REGIà - Assistente So ial Técnico de Ref rência Matrícula4674-CRESS/MT- .95198-20 Região Campo Novo do Parecis - MT, 17 dejulho de 2020.CAMARA MUNICIPAL* garimpo N vo arecis-MT' ANEXO l TERMO DE CIÊNCIA E REQUERIMENTO DE KIT DE ALIMENTAÇÃO l LEI MUNICIPAL N.” 2.104. DE 24 DE ABRIL DE 2020: Tipo de Benefício: Alimentos Número do Protocolo: PT-AS: 420/2020. O Setor de Beneficios Eventuais - CRAS, da Secretaria Municipal de* Assistência Social de Campo Novo do Parecis - MT, identificou através do_ CADUNICO, que o vosso cadastro, cm anexo, sc enquadra nos criterios da Leii Municipal 2.104/2020, Art. 4*', item l, para a concessão de Kit dc Alimentação, dci acordo com os parâmetros profissionais contemplados no Parecer Técnico daí Assistência Social N.°420/2020, Conforme Parágrafo único do Ari. l” da referida Lei. x Conforme informado acima, assinale abaixo a alternativa. que melhor expressa a( vossa atual situação e/ou condição diante do bcnclicio apresentado: ( ) Venho através desse REQUERER a concessão do referido beneficio. como cidadão consciente dos meus direitos sociais. pois necessito atualmente desse beneficio. l ( ) Venho através desse DISPENSAR a Concessão do referido beneficio, como cidadãoj consciente dos meus direitos sociais, que apesar dc Inc enquadrar nos critérios da! referida Lci. não necessito atualmente desse beneficio. I ( )Venho através desse INFORMAR que o meu cadastro, não está de acordo com a; real situação em que me encontro atualmente. sendo Iieccssário Lima atualização e/ou: averiguação junto ao Setor do CADUNICO assim que possível, c DISPENSO ol referido beneficio apresentado. l Declaro para os devidos fins de direito, e a quem mais possa interessar. que estou ciente dus informações acima, e registro ainda nesse formulário, de acordo com rI Ininha própria vontade. o Ineu REQUERIMENTO eonlhrme acima assinalado. Estou ciente também. que a omissão de informações. , e/ou a apresentação de (lados ou documentos falsos e/ou divergentes. implicam no imediato cancelamento ' do recebimento do beneficio, nos procedimentos de rlcvolução Llo(s) mcsmo(s). zilém da aplicação das medidasjudiciziis cabíveis. conforme CPB. ArI.i7l e 279. Campo Novo do Parecis. 7_ de de 2020. Assinuunz¡ do Beneficizirio/Requerente e Documento de Identificação: N" PROTOCOLO DE ENTREGA DE BENEFÍCIO - PT-AS: 420/2020 Quantidade entregue de KIT(s) de Alimentação: N." Declaro abaixo que recebi 0 beneficio acima, de acordo com as informações ::presented s: Quem Recebeu: Data; / /20ícà MARA MuNicIPAUi ãÉarecis-MT ANEXO u FLUXOGRAMA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ATENDIMENTO Conforme Decreto n? 10.282, de 20 de marco de 2020, que regulamenta a Lei n9 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Assistência Social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade constituem serviços públicos e' atividades essenciais, o que inclui as ofertas do âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade no âmbito do SUAS e de acordo com a PORTARIA NE 100, de 14 de Julho de 2020, Cidadania/Secretaria do Ministério da Especial do Social/Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada no DOU, em Desenvolvimento N 16/07/2020, Edição 135, Seção 1, Página 12, que aprova as recomendações! para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica - PSB ç e de Proteção Social Especial - PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19. "A manutenção destas ofertas no contexto da pandemia exige a adoção de medidas e procedimentos para a reorganização de unidades, dos serviços socioassistenciais, do atendimento e das equipes, a fim de assegurar maior aderência às recomendações sanitárias. Nesse contexto, a continuidade das ações do âmbito da PSB e PSE de Média Complexidade é fundamental para assegurar a proteção das populações em situação de vulnerabilidade e risco social, de modo a mitigar impactos que possam agravar suas condições de vida. Além disso, estas ofertas podem contribuir para apoiar a prevenção da transmissibilidade do novo Coronavírus e o distanciamento social, especialmente no caso de pessoas que integram os grupos de risco para complicações da COVID-19 e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social". PORTARIA N? 100, de 14 de Julho de 2020, do Ministério da Cidadania/Secr . Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nac¡ Assistência Social, publicada no DOU, ern 16/0 Edição 13s, Seção 1, Pág 12.C E cânllp/JOABPA MUNICIPAL ;FL N04 É?) ;Kerem-MTX Conforme a Portaria SNAS/SEDS/MC n? 54, de 19 de abril e 2020 pode ser necessário reorganizar as equipes para adequações às recomendações sanitárias, de acordo com o item 2.6. Reorganização das Equipes, entre elas: "d) Articular os remanejamentos aos redirecionamentos das ofertas e atenções no âmbito dos serviços. Assim, as aptidões dos profissionais, históricos de atuação e treinamentos prévios devem ser considerados e potencializados nesse contexto. Os orientadores sociais que conduzem as atividades coletivas com grupos de idosos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - que estejam suspensas - podem assumir, por exemplo, o acompanhamento remoto de idosos que vivam sozinhos, assim como a seleção e a preparação de atividades que possam, neste momento, minimizar os impactos emocionais do distanciamento social;" "e) Para a potencialização ou recomposição da força de trabalho, quando necessário, devem ser consideradas alternativas como: (i) remanejamento de profissionais de outros serviços socioassistenciais (da rede pública e privada) ou até mesmo de outras politicas públicas, cujas atividades tenham sido temporariamente reduzidas ou suspensas; e (ii) contratação temporária em caráter emergencial de novos trabalhadores; dentre outros arranjos possiveis localmente. Estas medidas devem ser consideradas para o conjunto de trabalhadores que desempenham as atividades essenciais (equipes de referência, profissionais de limpeza etc.). Sempre que possível, recomenda-se que o trabalhador alocado temporariamente na nova função passe um periodo inicial apoiado por um trabalhador já experiente na atividade, de modo a possibilitar a capacitação ern serviço. Deve-se disponibilizar informações necessárias ao bom desempenho das novas atividades e orientações quanto aos cuidados necessários para prevenir a transmissibilidade do novo Coronavírus, conforme Portaria MC n? 337/2020 e Portaria SNAS/SEDS/MC n954/2O2O". Diante dessa reorganização, recomenda-se, ainda, conforme o item 3.1.5., da PORTARIA NE 100, de 14 de Julho de 2020, do Ministério da Cidadania, que a coordenação das unidades e as equipes adotem novos processos de trabal o fluxos de informações entre a gestão e os serviços, considerando necessid de \de atualizações rotineiras das ações realizadas de modo remoto, preferencialmente com atualizações diárias. Quanto ao Acesso a Alimentos, Benefícios e outros Itens Básicos e Bens Necessários, conforme preconiza o item 4.3.2., da PORTARIA N? 100, de 14 de Julho de 2020, do Ministério da Cidadania, a distribuição de alimentos e' uma provisão complementar que deve ser prevista no planejamento do órgão gestor da Assistência Social, de forma integrada com os serviços e demais provisões emergenciais. É importante que sejam definidos critérios de distribuição, elaborados com base no mapeamento do território e/ou em diagnósticos locais que possam apoiar a identificação das pessoas mais vulneráveis que demandem este tipo de proteção, seja pela BUSCA ATIVA ou pela DEMANDA ESPONTÂNEA. Dessa forma, destaca-se o importante item 4.3.22., da PORTARIA N? 100, de 14 de Julho de 2020, do Ministério da Cidadania: ”Assim, estratégias para acesso a alimentos no âmbito do SUAS podem envolver, por exemplo: identificação de famílias e individuos em situação de maior vulnerabilidade à insegurança alimentar e nutricional; a orientação a rede socioassistencial para adoção de logísticas para distribuição que não levem a aglomerações e observem as demais recomendações sanitárias; e a articulação com outras políticas, lideranças locais e grupos da sociedade civil, de modo a somar esforços e alcançar as populações que mais precisem deste tipo de proteção". (Pág. 18) Como forma de organização do fluxograma de atendimento, para a co essão do KIT de ALIMENTAÇÃO, nos termos da Lei Municipal 2.104/202 gráfico abaixo, representado pelo instrumental técnico e operativo, hierarquia proposta de atendimento ao nosso usuário do SUAS: ICÂMARAT/IUNICIPAL Campo Novo arecis-MT IFI. N°. lFLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO PARA O(s) USUAR|0(S) DO SUAS - REQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO OFERTADO TIPO: KlTs DE ALIMENTAÇÃO I VERIFICAÇÃO PROGRAMADA O(s) 5ERVIDOR(ES) DESlGNADO(S) DA ASSISTENCIA socIAL VERIFICA(M) CONTINUAMENTE, Os REQUISITOS E o PERFIL socIoEcoNóMIco DO(S) USUÁRlO(S), ATRAvE's DA BASE OFICIAL DE DADOS DO CADASTRO úNIco, PARA A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO OFERTADO. ABRANGÊNCIA: DEMANDA MAPEADA DO TERRITÓRIO DEVIDAMENTE DIAGNOSTICADO. BUSCA ATIVA INICIADA PELO LEVANTAMENTO PREvIO ATRAVÉS DA BASE OFICIAL DO cADAsTRo ÚNICO ENTREGA DOMICILIAR sEouENcIADA DO BENEFÍCIO POR LOTE E/OU DEMANDA, REALIZADA PELO DPTO DE BENEFICIOS EVENTUAIS O(S) USUÁRIO(S) SOL|ClTA(M) o I
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