Diversos - Anexo 02 de 22/10/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 72 de 2020)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
22/10/2020
Autor
Ementa
Indexação
Dfício n? -53/2020 Eai.: C_sía': a: enfrentamento Covid 19 iara: Seciezarlc Municipal de Saúde ¡ Drezacíc: . ?zenaíze «Sei-queira Secretário lumlcipal de Saúde ' ' Campo Novo do Parecis/MT. Venho através de este, solicitar a Secretaria Municipal de Saúde de ' Campo Novo do Parecis, aditivo de contrato para custeio de ALA COVlD no Hospita, Municipal Euclides Horst, bem como atendimento COVlD em PSF do municipio, isso se dá err. decorrência da pandemia e manutenção do enfrentamento do COVlD 19. Em se tratando de sermos o único Hospital no municipio que faz es e atendimento, contando com 4 leitos de enfermaria e 3 leitos de Semi UTl, fazenc - atendimento' 24 horas, com equipe de profissionais qualificados para atender. - Por estarmos com equipe de profissionais destinados 12 horas por dia, 7 dias na semana, atendendo em parceria com a SMS, dentro de unidade de PSF c o municipio, indicado pelo mesmo. D Conforme relatório de despesas COVlD, elaboradas nos meses de junh . julho. agosto e setembro. tivemos um total de gastos de R$ 1.108.453,61, tendo u . custo :e média de 277.113,40 mensal. _(0 Sclicitc assim que seja analisado por esta Secretaria Municipal de Saúc' aditivo para custeio para atendimento COVID conforme média de gastos até 31 Lc Avenida Brasil, 1669 - Campo Novo do Parecis - Mato Grosso CEP 78360-000 FONE 65 3382 1746 à'.v* _'_. 'dezembro de 2020, sendo que não possuimos contratualização com o municipio par MUNICIPAL EUCLIDE HORST ÊHOSPITAL “ígãa :Eram sus u¡ este timrÍ U! Se tratando de valor para a manutenção de enfrentamento ao COVlD, !U analisando a fase decrescente de contaminação, colocamos valores em média par custeio conforme tabela abaixo. i masi ' Despesa :em pessoal R$ 59.000,00 Despesa :Êrñ serviços contratados R$ 80.000,00 í Despesas de Materiais R$ 141 .000,00 i Total _ R$ 280.000,00 .-.umaO zuando:: PORYAkV- u" l 565 DE l' DE JULHO na zuzo- PORTARIA N= l 566. DE PDE JULHO DE 202o « DOU - !mover-sa Nlunnñ¡ DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO '_ ' Pa [Vic6*':*^ÓI/O7/'2(32O i Eclicão'124»\ tseção Í' Extra I Página 1 _ Órqáo: Ministerio da Saúde/Gabinete do Ministro 1 *ORTARIA N° 1.566. DE 1° DE JULHO DE 2020 Dispoe sobre a transferencia de recursos financeiros a Estados. Distrito Federal e Municipios para enfrentamento o emergencia de saude ;Jublica de importância internaciona ciecorreizle da Coronaviru: - COVlD 19. ' ^ = :: 25' O DE' t ?ADO DA SAUDE lNTERlNO no uso dos atribuições que the conferem c s. . »afo i.~ t 'l rio art B7 da Constituição. resolve: . V __ c¡ Por: a l dtspote sobio a transferencia dos recursos ñnanceiros previstos na Medica Provisória n e 20 di; «imio de 2020, e- de parte dos recursos previstos nas Medidas Provisórias r” '~.i.;'4 de 15 tl'›"~ riiàrçil de 207w n° 940416: O2 de abril de 2020. n° 947, de O8 de abril de 2020. e n° 976. dra Lui do tum., :f: 31:20. ao= , tectos. Distrito Federal e tvlunicipios ¡yara enfrentamento da emergencia ac saúde public.; tv iTpGTÍãTiCÂil internacional decorrente do Coronavírus - COVlD 19. › à . , -'. Parágrafo único Os recursos financeiros de que trata o caput correspondem ao montante de RS _ _ '113800000430000 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais) e serão disponibilizados aos Estados. ' Distrito Feõlwut e Municipios, em parcela única. conforme Anexos l e ll a esta Portaria. #art 2° Para a clisti llauiçao dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios: I .'.l gestão, ;iinicipal . noputacíswiat. com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geograña r.- I ~ãuiisticu , ll ›. , ilWillÀnattÃi. -tintas da Uniao em 2019 (lBGE/TCU/ 2019); :l * flo DI . r' wcâo de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informact «,- Uulalr» i' - 7 -n :ator ' Sistema Llnico cle Saude (SUS), pelos MLInicipios, Estados e Distrito Federal . .mo d- - , t, ;- zransín - *ios aos Municipios; e Distrito Federal relativo :io Piso de Atenção Básica (PAP) t' ill CXCVCIC 1 ::m ' 1 gestor_ lí ,taciuzit á . r . .v c;; ,. izoputau. ::mis com base na população lEiGE/TCU/2019. .32 nÚlTlClOS do :mtos do UTI registrados nos Planos do Contingência dos Estados para o eriirentanrsrrnir' a iaridemia c": COFOHHVÍlUSJ e cl taxa do incidência da COVID-19 por 100 (cem) mít habitantes '5 Art, 3° Os recursos linanceiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o onfrentair J da OIHCIQCH-Cií) do saude publica decorrente da COVID 19. podendo abranger a atenção primária e especializada. a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos in-;umos -« ¡roclutos lnosi: ' Lares. o custeio do procedimento de Tratamento de infecção pelo no o - _i-onrivir' ' 19_ i: ::to na Portaria 11'” 245/SAES/MS. de 24 de marco de 2020. bem como . . -iinicão ; s a5_ .icnciaís especificos para o enfrentamento a ;Jandomia do coronavirus. N i. l. ::ii Linicci i ira o cumprimento do disposto no caput. os Estados, Municipios e Distr¡ o izieral ch. z ::Clfcltlal . ci n” 13.979. de 6 de ievereiro do 2020. em especial os art. 4° o art. 4"-A ao ' ›i°-l hllps .- ›.-.,› rànwchdoc 1.7::: s.: -rt-dequllzu::4020-254505695. zuoggggg; Poema' r' 'r' l ssa oe ~= oe _mu-io na :um . FORT/GMA ii= i ses na ir oe ;uma DE zozo - Dou - Imprensa Nacional - Art 4° Caberá ao Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias para a transferénc a n. rms rocur ., :w . : 1° aos Fundos de Saude dos Estados, Distrito Federal e dos Municipio* a mediante, um: v' ~ .r nutorizznx* n encrsrninhado pela Secretaria de Atenção Especializada a Saúde › SAES f: . ' L ~. :com s,rc;rirnent.irros. org-ato desta Portaria. coirerao por conta do orçamento cl.,- Ministcrio kLl ;hei * .loventiu. onerar os Programas de Trabalho -' l - 10.122.5018.2l<.0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saude Pública de lmportánca -Zinternacionat Decoriente do Coronavírus. Medida Provisória n° 924. de 13 de março de 2020; . 101225018211200500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importánc Lt iÚtCrnaCiUYlmi Durzo: i-:z-nte dc -Loronzivirusx Medida Provisória n° 940. de O2 de abril de 2020. li¡ 10.122 5018J-fiC065OO ~ Enfrentamento da Emergência de Saude Publica de Importanc u .a .tcrnacior ».21 00:0 rente do Coronavírus. Medida Provisória n” 947. de O8 cle abril de 2020 e 1111225018 513606500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Important o. -ntornaciomnl DDCOtriànte do Coronavirus, Medida Provisória n° 969. de 20 de maio cle 2020; 'v' - 01122 501B2lCQ65OO - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importànca - nto d: 'AÍOI'OTI›JVÍYUS. Mc-cticla Provisória n** 976. de 04 dejunho de 2020. o Art 6° A prestacao de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria se á " rcatizada por meio do Relatorio Anual de Gestao - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Í ;Ki-i 7' "via Portism entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO FJEXOS ,Anexo l Recurs: _, _ ;ih gestao municipal. 7 _ _____ 'fsicLA UF ,Codígg IBGE;Mvn¡çp¡0________V____w__i\falprç_______ i “' Ac_ - 120001_ V ACRELANDIA __ _ V _ i1.o24.4oa.o0 AC 120005 Assis BRASIL i_522.1aa.o0 ____ i' AC 120010 v: BRASlLElA 1.71§.fl88V.90_ _i ;ic 120013 BUJARl _ so17s6.0o___ à r/xl: 120017 CAPIXABA _ _ __ 77638600 E »XC 120020 CRUZEIRO DO SUL 14.885.265,00 "'15 _120025 EPlT/-XÊÂQEANPD _, __*_1.;1.5í-â°i1°._ ; AC 120030 FEIJO i1.2›79.777_,(_)0 _ AC 120032 JORDAO _ § 579.204.011_ _ m: 120033 MANCiQLLIi/_A_ __ 7 »1.225.739 c1)__~ r 'r *C- 120034 MANQEF URBANO _ .505-@9-_90_ _à 'Í' ^C _ 120035 _ , .MAR§CHAEIW§9MHB99_.t311275900_ ' v 1* AC 120038 PLACIDQ DE cAsTRo (1451354110 _i »x3 ' 120039 PORTO WALTER 715.579,00 _ AC 120040 RIO BRANCO _ §5.314.167r.0Ov N AC 120042 RODRIGUES ALVES i 1.235.546,00 . _ia - * 125545 a *_ sANrAíaosÉimíf ' =_ 'fig "A9- . 2129045 . 5619599399914132_ *1033-Isaac .i - .- FAC . .Íizooso . SÉNAMADVREIRA, ,ewgwg l ” " ' AC 120060 TARAUACA 7 ¡1._s55.94o.0o i AC 120070 _XAPUVRl ;1092 7013.00» l AC 120080 PORTO ACRE 0.141.622,00 Al. 270010 'AGUA BRANCA 7 i1.537_._495.00 _ AL 270020_ ANADlA _ _ 51.727.581,00 _l AL _ 279030_ __ AQNÊRASQN ç_ ____ _ ___V____:§§§_9§>_5_4_-00 AL 270040 .ATALAl _ 3.270.eo7®í 7;' 'í f.? ' '-*_ 270050 BARRA DE SANTQAETQNIO i1 V_ Í. hllp¡ l ;um 1 qn or i-n went/dou ~';i r tn.x›n-| n56 cllrÍ~du~iilÚlvrdñúüzÓQsl5Õ§9â' 2110512020 mms r mw. MS 500000 MSESOOBQO MS 500710 MS 500.':›c:- MS 500730 1451500740 MSÍ5OQ750 1457500735 .MSJÊ9Q7Ô9 143500770 145500730 MS 500790 MS 5007212 MS 5007215 MS 500797 MS 500800 MS 500 MS 500340 MT 510010 MT 510020 MT 510025 MT 5100.11; MT 510035 MT15101340 (D 3 U "MT 510050 ¡ MT51006o MT1510030- MT 1510100 MT 510v:: 1111510125. MT 5101.51": v1 510. w 510;- MT 51017' É MT 5102-; _MT 510253 “MT 51025.9 I r-1TL_51_027:) MT351o:-7* MT 51023-1; MT:5103OC MT 510305 MT 510.310 r-.íT 51031 I 'uma-teimam m., .n v1 FORTARTA N' LEÀG. DE 1' DE JULHO DE 2020 ~ PDRTARM N” 1 565, DE 1° DE JULHO DE 2020 - DOU - lmpfenin Naaonnl . í4-353-41É3P9 _ “ T 307.431,00 7 _: PONTA PORA 120m0 MURTINHO rampas D0 RIO PARDO 13.10 BíNLHANTE BICÇJEGRO » _ 7210 VERDE DE MATO GROSSO ROCHEDO sANTA RITA DO PARDO sAo GABRIEL DOVOESTE SETE QUEDAS SELVIRIA SIDROLANDIA SONORA TACURU TÀOUARUSSU TERENOS 1955 LAGOAS VICENTINA ACORIZAL Í 'Í' JA BÓÀ x. ,a FLORE* TA 12.110 APAC! »JA ,1 L BOA WSTA Í 21 › GARCAS ALTo PARAGUAI ALTo 'rAouAm APIACAS fxR/\GUAIAN/*x ,= r<.r.c.uAIN1-.Í- ARAPUTANÇA ARENAPOL 11:; ;- :<›1:~:.;;-.1~1A 01.11.1110. DE M5. LGACO 3.2.171 DO 'uRES ~ c -x DO .wCAS :sm A .rmaouAarx :Nom: r ERES ' -nmNAPcw 15 00 NC'. "1 0o PARECIS 0410120 VERQL 1' . T1205 DE JULIO CANA BRAVA no NORTE CANARANA CARLINDA CHAPADA CÍ 'J GUIMARAES CLAUDIA COCAIJNHO li. !PER 71'.” SIIZA DORC. (u . pune-mn ,'11 ;020-254505695 “ 92320200 243629600 _430906190 _ _ 193626000_ ; A 389332390. _ ;44302300 1 469327400 à 46917190 647.27_B.OO :2-soa:4zs_-99._ÇÉ 3 1.109.636,00_ › . *23933439 _ .í35?-4.1.ê«99_ _. 1536442300 _11.51õ_.354._O0 .49472900 _ _ Ê43°›349~99 , 377000400 V '256064200 218122600 _ 503.976,00 Í954.154.oo_ _ 52042100 1.035.759,00 j 1.409.556,00 1 26154200 13707500 725 149.00_ 7_ _› 1.103.831.00 126856900 470.075,00 12.156 332.00 A: 900.323,00 410.709,00 11 55373200 214401600 1.086.449 00 251126200 1419319929209 34027300 1 553.073.011 5236875199 _ 11 11403500 539.470,00 163904900 7 _1.561.647.00 551 092.00 2 474 773.00 134160600 1.531 104.00 48154 3
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