Diversos - Anexo 03 de 08/12/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 56 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 03
Data
08/12/2020
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 59/2020 07 de agosto de 2020.Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 56/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por cancelamento de dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) tendo em vista a necessidade de manutenção nas ruas do município em geral, bem como sarjetas e bocas de lobo, bem como custo com mão de obra terceirizada. Faz-se necessário ainda, a abertura do crédito adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para construção dos túmulos, implantação do cruzeiro e manutenção nos Cemitérios Municipais e Capela Mortuária. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 056/2020 07 de agosto de 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 440.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO15. URBANISMO452. SERVIÇOS URBANOS0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS.20043. MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA3390000000. Aplicações diretas0100000000. Recursos ordinários - exercício (cento e quarenta mil reais)...............R$ 140.000,00004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO26. TRANSPORTE782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS.20046. MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS 3390000000 Aplicações diretas 0100000000 recursos ordinários - exercício (trezentos mil reais)............................R$ 300.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 440.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial por transferência na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO15. URBANISMO452. SERVIÇOS URBANOS0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS.10012 CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA4490000000 Aplicações diretas0100000000 recursos ordinários - exercício (cento e quarenta mil reais)...............R$ 140.000,00004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO15. URBANISMO451. INFRA-ESTRUTURA URBANA0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS.10014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS 4490000000 Aplicações diretas 0100000000 recursos ordinários - exercício (trezentos mil reais).........................R$ 300.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 450.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de agosto de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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