Diversos - Anexo 01 de 08/12/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 79 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

08/12/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 083/2020 19 de novembro de 2020.Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 079/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial por anulação na Fonte de Recursos 0.1.00000000. Recursos Ordinários – Exercício. A abertura do crédito adicional suplementar suprirá insuficiência orçamentária na dotação para aquisição de combustível, peças, entre outras, para atender principalmente os veículos que atendem a Média e Alta Complexidade na realização de atendimento de Transporte Sanitário Eletivo, destinado ao deslocamento de pessoas com procedimentos de caráter eletivo já programados, regulados e agendados conforme pactuação e também para atender o Transporte de Urgência e Emergência de pronto acolhimento dos cidadãos acometidos por agravos urgentes. Pela razão do que se explanou e considerando a urgência que o momento requer, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 079/2020 19 de novembro de 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 130.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício R$ 130.000,00TOTAL R$ 130.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0009.20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício R$ 130.000,00TOTAL R$ 130.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 – LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de novembro de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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