Diversos - Anexo 01 de 16/12/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 76 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

16/12/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 080/2020 12 de novembro de 2020.Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 076/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais) e dá outras providências. A suplementação que se refere o presente projeto de lei tem por finalidade a aquisição de equipamentos e materiais para instalação de sistema de monitoramento para as escolas municipais e também para a aquisição de material de construção e serviços de pedreiros e serventes para as frentes de trabalho de pequenas obras e consertos nas escolas e demais setores da Educação. Esclarecemos que os recursos utilizadas na anulação são referentes às dotações que foram fixadas para o transporte escolar e que não serão utilizadas em virtude da suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia do Coronavírus e diante desta situação, os recursos foram redirecionados conforme detalhado no presente projeto de lei. Pela razão do que se explanou e considerando a aproximação do recesso de final de ano, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 076/2020 12 de novembro de 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 984.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF33900000000. Aplicações Diretas0.1.01.000000 – Receita de impostos e de transf. de impostos – Educação R$ 172.000,000.1.15.049000 – Transferências de recursos do FNDE – salário educação R$ 500.000,0044900000000. Aplicações Diretas0.1.01.000000 – Receita de impostos e de transf. de impostos – Educação R$ 140.000,0012.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA33900000000. Aplicações Diretas0.1.01.000000 – Receita de impostos e de transf. de impostos – Educação R$ 50.000,0044900000000. Aplicações Diretas0.1.01.000000 – Receita de impostos e de transf. de impostos – Educação R$ 36.000,0012.365.0007.20067. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES33900000000. Aplicações Diretas0.1.01.000000 – Receita de impostos e de transf. de impostos – Educação R$ 50.000,0044900000000. Aplicações Diretas0.1.01.000000 – Receita de impostos e de transf. de impostos – Educação R$ 36.000,00 TOTAL R$ 984.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR33900000000. Aplicações Diretas0.1.01.000000 – Receita de impostos e de transf. de impostos – Educação R$ 484.000,0012.361.0007.20075. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – SALÁRIO EDUCAÇÃO33900000000. Aplicações Diretas0.1.15.049000 – Transferências de recursos do FNDE – salário educação R$ 500.000,00 TOTAL R$ 984.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de novembro de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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