Diversos - Anexo 01 de 16/12/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 77 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

16/12/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 081/2020 12 de novembro de 2020.Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 077/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 414.152,58 (quatrocentos e catorze mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus – COVID 19. Esta abertura se faz necessária conforme detalhado no presente Projeto de Lei, para aplicação dos recursos liberados em caráter excepcional e temporário de acordo com as Portarias Ministeriais nº. 430 de 19 de março de 2020, Portaria nº 1797 de 21 de julho de 2020, Portaria nº 2222 de 25 de agosto de 2020, Portaria 2358 de 02 de setembro de 2020, Portaria nº 2405 de 16 de setembro de 2020 e 2516 de 21 de setembro de 2020, que visam o enfrentamento do Coronavírus - Covid 19. Pela razão do que se explanou e considerando a urgência da aplicação desses recursos, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 077/2020 12 de novembro de 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 414.152,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 414.152,58 (quatrocentos e catorze mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10. SAÚDE122. ADMINISTRAÇÃO GERAL0021. CORONAVÍRUS (COVID 19)20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID 19)3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus – COVID 19 R$ 100.000,003.1.91.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de aplicação entre Órgãos 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus – COVID 19 R$ 23.500,003.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus – COVID 19 R$ 290.652.58TOTAL DO CRÉDITO R$ 414.152,58Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, na forma do Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 – LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de novembro de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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