Diversos - Anexo 01 de 21/01/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 3 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

21/01/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 003/2021 15 de janeiro de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 003/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências.Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por cancelamento de dotação orçamentária, para suprir despesas de custeio para o enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito da Assistência Social. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 003/2021 15 de janeiro de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS08. ASSISTÊNCIA SOCIAL244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID19)3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS – EXERCÍCIO R$ 20.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 20.000,00Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme discriminação abaixo:11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08. ASSISTÊNCIA SOCIAL122. ADMINSITRAÇÃO GERAL0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO20103. MANUTENÇÃO E ENC. COM A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL3.1.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS – EXERCÍCIO R$ 20.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 20.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de janeiro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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