Diversos - Anexo 01 de 21/01/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 1 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

21/01/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 001/2021 14 de janeiro de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 001/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.566.722,56 (nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos de superavit financeiro do exercício anterior e tem por objeto a execução da obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim das Palmeiras, em ruas ainda não pavimentadas, conforme mapas e documentação anexa, que visa melhorar o escoamento das águas pluviais, evitando assim os alagamentos constantes naquela região. Os recursos para a abertura do crédito adicional são provenientes do superavit financeiro da fonte 0.3.00.000000 - recursos livres – exercício anterior, no valor de R$ 8.599.789,01 e da fonte 0.3.37.000000. Transferência da União referente à Cessão Onerosa Pré-Sal - Lei nº 13.885/19 – exercício anterior no valor de R$ 966.933,55, na ação 10018 – Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas, conforme detalhado no presente Projeto de Lei. Salientamos que esse crédito adicional já havia sido autorizado pela Lei Municipal nº 2.103 de 18 de abril de 2020, para o orçamento de 2020, contudo não foi concluído o processo licitatório, tendo em vista os diversos fatores conforme segue: Considerando que no exercício de 2020 foram priorizadas as licitações relacionadas às ações de enfrentamento de emergência ao Coronavírus - Covid 19 e, Pela complexidade do processo devido as características técnicas da obra;Houve Impugnação do primeiro edital de licitação o que levou a sua revogação para correção das planilhas de custo;Pelo grande vulto de empresas participantes no processo licitatório aberto em 11 de setembro de 2020, que foram no total de doze empresas;Pela morosidade no julgamento dos recursos da fase de habilitação, devido ao grande número de recursos administrativos apresentados pelos licitantes;Fase das propostas com 9 empresas habilitadas e a fase de recursos referentes às propostas das mesmas;Decorrido o tramite normal do processo, foram protocoladas duas denúncias no Departamento de Licitações, que solicitaram diligência para verificação de possíveis irregularidades em atestados de capacidade técnica apresentados por alguns licitantes. A Comissão Permanente de Licitação está levantando dados de forma minuciosa para verificação da denúncia, evitando desse forma uma possível fraude por parte de algumas empresas licitantes. Considerando o exposto e pela necessidade de dar andamento ao processo, vimos solicitar o crédito adicional para o exercicio de 2021, uma vez que não foi possível em tempo hábil, efetuar o empenho da referida despesa. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 001/2021 14 de janeiro de 2021. Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.566.722,56 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 9.566.722,56 (nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO15.451.0005.10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 8.599.789,010.3.37.000000. Transf.União ref.à Cessão Onerosa Pré-Sal-Lei nº 13.885/19–Exercício Anterior R$ 966.933,55TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 9.566.722,56Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 14 de janeiro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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