Diversos - Anexo 01 de 12/02/2021 por (Indicação nº 354 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

12/02/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

Av. Mato Grosso, 66-NE °^MP°gâg° Centro, CEP 78.360-000 ?R2 :NEM Fone: (65) 3382-51 oo CNPJ: 24772287/0001-36 OFÍCIO .-19 406/2020/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 10 de Dezembro de 2020 Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Dionardo Mendes da Conceição Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta a Indicação 354/2020, referentes ao Ofício 077/2020-GP proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Ao cumprimenta-los cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde a indicação 354/2020. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estimal e consideração. Àtenciosamente, I \4/1. má V/WUÃ 5 AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo NOVO dO Parecis Data: 11/12/2020 Hora: 10:34 EEPÕBÂI: SIDENTIFICRCROS Ruluril: RQFREL MRCHRDO âêãiãéãó ?Êêêãêniê ââsáêiêiffâiviãããâêêâ “ '"°'°“°“° 00757/2020 www.Camponovodoparecis.mt.gov.brAv, Mato Grosso, óó-NE Centro, CEP 78.360-000 DO Fone (65) 3582-5100 P F? E F E l T U R A CNPJ 24.732.287/0001-36 OFÍCIO N°: 340/2020 l PARA: Câmara Municipal de Vereadores - Gabinete Ver. Marcio do Nascimento ASSUNTO: Resposta Indicação n. 354/2020 Prezado Vereador l l Em atenção à Indicação supra, esta Secretaria se manifesta no sentido de que reconhece as dificuldades que os moradores da Itamarati Norte vivenciam quando da necessidade de acesso aos serviços de saúde prestados fora daquela localidade, ou ainda, fora do horário de funcionamento da USF. Ocorre que as dimensões territoriais do nosso Estado, por conseguinte do nosso municipio, impõe a várias localidades a mesma condição, sejam fazendas, áreas indígenas e até mesmo outro distrito, muitas vezes com distância superiores à localidade em questão. Importante informar que o sistema de saúde pública - SUS distribui suas obrigações entre a União, os Estados e Municípios, cabendo aos últimos às ações inerentes à atenção básica, a qual só comporta ações de natureza ambulatorial, e não pronto atendimento em sistema de 24 horas. Assim, a disponibilização de transporte através de uma ambulância com motorista para atender exclusivamente os moradores da Itamarati Norte, mesmo fora do horário de funcionamento daquela Unidade de Saúde é uma prática que ultrapassa as obrigações desta Secretaria, e que se tornou rotina devido à necessidade diferenciada que aquela localidade tem em relação à assistência em saúde. Ocorre que no ano de 2012 foi instalado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Atualmente, as politicas de saúde em atendimento móvel às urgências e emergências quando envolvem usuários que dependem de transporte exigem a presença do SAMU. Cabe ainda fazer referência às dificuldades que os entes públicos têm vivenciado quando se trata de atender todas as necessidades da população. As demandas são infinitamente superiores aos recursos, e isto não ocorre só em nosso município, é uma realidade brasileira, em todas as áreas. Considerando o exposto, concordamos que é possivel melhorar a prestação da assistência à saúde da população da Itamarati Norte, bem como de todo o municipio, e é nisto www.campon ovodoparecismtgovbrAv. Mato Grosso, óó-NE Centro. CEP 78.360-000 D0 PAREClS Fone (65) 3382-5100 P R E C E I T u e A CNPJ 24772287/0001-36 l que esta secretaria tem se concentrado. Hoje, a comunidade já pode contar com uma equipe multiprofissional permanente. l Logo, Esta Secretaria tem trabalhado, de forma incansável, para melhorar os serviços prestados, bem como, tem-se mostrado sensível às demandas da comunidade daquela localidade, porém, sem poder abster-se em dispensar a mesma atenção a todos os munícipes que guardam o mesmo direito à saúde e impõe as mesmas obrigações a este ente público. Atenciosamente. Campo Novo do Parecis, 09 de dezembrolde 2020 ' i al de Saúde Portaria n° 565/2020 www.camponovodoparecismtgovbr

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