Diversos - Anexo 01 de 23/02/2021 por (Indicação nº 13 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

23/02/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 PRQ 565595 Fone: (65)3382-5100 CNPJ: 24772287/0001-36 OFÍCIO n9 36/2021/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 17 de Fevereiro de 2021 Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Marceio José Burgei Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta a Indicação n9 013/2021, referente ao Ofício 040/2021-GP, proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Ao cumprimenta-los cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em anexo resposta da Secretária de Finanças. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ,7 ” MACHADO ( Prefeito Municipal Camara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 22/02/2021 Hora: 07:44 Esnácia: SIDENTIFICRCROS Ruteria: Gabincla do Prolailu Q ¡ - . . 07575551 . meses.sãázzêiémãsrsssãàss. *ndmm n' - 00089/2021 www.camponovodoparecis.mt.gov.brFINANÇAS SÉÓRÊTARIA MEMORANDO N°: 018/2021 PARA: Gabinete do Governo Municipal. ASSUNTO: Resposta Indicação n°. 013/2021 - Câmara Municipal Senhora Chefe de Gabinete: Ao grato prazer em cumprimenta-Ia, vimos encaminhar resposta a Indicação 013/2021, de autoria dos nobres vereadores Márcio do Nascimento, Itamar, Joaquim Equip, Marcelo Burgel e Fábio do AGEM, que versa sobre a indicação ao Poder Executivo a realização de estudo para avaliar a possibilidade de redução do percentual de correção da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis para 2021, passamos a expor o que segue: Primeiramente, cumpre salientar que e n decisão do Supremo Tributal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário r. . 183.907-4 (29-03-2000) foi reconhecida a possibilidade dos Estados e Municípios criarem seus próprios índices. A instituição do índice próprio municipal em vigência, ocorreu em 29 de dezembro de 2008, quando da promulgação do Código Tributário Municipal, conforme disposto no art. 330 do Código Tributário Municipal. Desta feita, informamos que a indicação em testilha demanda de estudo aprofundado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Finanças, uma vez que, a atualização da Unidade Fiscal do Municipio de Campo Novo do Parecis -UFCNP ocorreu no mês de janeiro de 2021, conforme determina o art. 330 do CTM. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de consideração e apreço e nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário. Portaria n” i 2021percentual de atualização foi de 9,74%. Como é notório, a UFCNP serve de parâm 'tro de atualização monetária de tributos, bem como dos valores relativos a multas e penalida es de qualquer natureza. incontáveis dificuldades a todos, chamamos a atenção do Poder Executivo para que a alie a possibilidade de redução do índice de correção da UFCNP. Entendemos que a pretensa redução não ineo e em renúncia de receita, já que o indice inflacionário utilizado para a estimativa da rec 'ta de 2021, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária, foi o IPC , no percentual de 3,40%. Oportuno observar, também, que o Supremo T bunal Federal tem interpretado de fonna estrita a dimensão de princípio da anterioridade, jul ando que a substituição de índice de correção monetária não configura violação à anterioridade, conforme expresso no julgamento do Recurso Extraordinário 200.844/STF. Protocolada na Secretaria Geral da Câmara em CMI /C-Zz /2021 Lida e aprovada na sessão ordinária do dia /02//2021 PresidenteCAMPO NOVO DO PARECIS ._.____. _ _ ._._ ._ _-_ __ .__ __ _u __ ._-._. . . . . . .u. . - w 1 e u- . . a qualquer aumento de despesa de pessoal até dezembro de 2021, entre outros fatores que revelam a sensibilidade do cenário econômico atual. E preciso, portanto, sensibilidade dos governantes com relação ao momento de dificuldade enfrentado pelos diversos setores da economia, especialmente o cidadão, que já sofre com uma pesada carga de impostos.

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