Diversos - Anexo 01 de 23/02/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 9 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
23/02/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 009/2021 03 de fevereiro de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial com a criação da Ação 10071 - Ampliação e Estruturação do Centro de Convivência de Idosos, elemento de despesa 4.4.90.0000 utilizando recursos de Anulação de Dotação. Salientamos que a inclusão dessa Ação no orçamento de 2021 é necessária para a conclusão da obra em andamento do Centro de Convivência dos Idosos (REVIVER), que teve seu início em 2020 e por conta disso não foi previsto no orçamento para o exercício corrente, pelo qual solicitamos a abertura do crédito especial, conforme detalhado no presente projeto de lei. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 009/20219 03 de fevereiro de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nos termos do inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL008. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI08.241.0013.10071. AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS4490000000. Aplicações Diretas0.1.00.000000 - Recursos ordinários – Exercício R$ 45.000,00TOTAL DO CRÉDITO R$ 45.000,00Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme discriminação abaixo:11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS08.244.0013.10070. CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL4490000000. Aplicações Diretas0.1.00.000000 - Recursos ordinários – Exercício R$ 45.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 45.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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