Diversos - Anexo 01 de 09/03/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 19 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

09/03/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 020/2021 04 de março de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 019/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.578.084,85 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, da fonte de Recursos Ordinários. A abertura do crédito adicional suplementar tem por objetivo a construção do Corredor Esportivo na Av. Lions Internacional contemplando uma (01) quadra de tênis, duas (02) duas quadras poliesportivas, espaço para pista de bicicletas, área de conivência e iluminação em led em toda a extensão da obra. O projeto em pauta sempre foi um grande anseio da população, que nunca saia do papel e cremos que chegou o momento de concretizar esse sonho e dispor a população essa infraestrutura esportiva e de lazer. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 019/2021 04 de março de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 1.578.084,85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.578.084,85 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER002. DESPORTO COMUNITÁRIO27. DESPORTO E LAZER812. DESPORTO COMUNITÁRIO0019. ESPORTE PARA TODOS10072. Implantação de Infraestrutura Esportiva4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior R$ 1.578.084,85 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.578.084,85Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 04 de março de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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