Diversos - Anexo 01 de 22/03/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 20 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

22/03/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

CAMPO NOVO DO PARECIS PREFE|TURA Oficio N°. 094/2021-GP Campo Novo do Parecis/MT, 17 de março A sua Senhoria o Senhor MARCELO JOSÉ BURGEL Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Campo Novo do Parecis/MT Prezado Senhor: Encaminhamos em anexo a V. Excelência o substit mensagem legislativa n? 021/2021 que solicita autorização para o poder executivo m abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências através projeto de lei n” 0 Dar-se a necessidade da substituição para corrigir a ju. anteriormente dada, incluindo as demais entidades devidamente cadastradas e certiñc »D ie 2021. utivo da Inicipal a ZO/2021. tificativa :das pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que estão aptas a receber o recurso objeto do projeto de lei, que não haviam sido citadas na mensagem anterior. Importante destacar que não houve alteração no projeto 020/2021, apenas na mensagem legislativa supramencíonada. Sendo o que tinhamos a comunicar no momento, coloca :gv/ÚMÃ v# RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal disposição para demais esclarecimentos. Atenciosamente, Av. Mato Grosso, óó-NE I Centro I CEP 78360-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24772287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I wwwcomponovodoparecis.mt.gOv.br l .tl|¡ l CRIAÇÃO LEI N” 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988 de lei n° 'nO-DOS aCAMPO NOVODO PARECISPREFEITURAOfício N°. 094/2021-GPCampo Novo do Parecis/MT, 17 de marçode 2021,A sua Senhoria o SenhorMARCELO JOSÉ BURGELPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do RareeisCampo Novo do Parecis/MTPrezado Senhor;Encaminhamos em anexo a V. Excelência o substitJtivo damensagem legislativa n^ 021/2021 que solicita autorização para o poder executivo municipal aabrir crédito adicional suplementar e dá outras providências através projeto de lei n" 020/2021.Dar-se a necessidade da substituição para corrigir a ju; tificativaanteriormente dada, incluindo as demais entidades devidamente cadastradas e certificadas peloConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que estão aptas a i!eceber orecurso objeto do projeto de lei, que não haviam sido citadas na mensagem anterior.Importante destacar que não houve alteração no projeto de lei n°020/2021, apenas na mensagem legislativa supramencionada.Sendo o que tínhamos a comunicar no momento, colocamo-nos adisposição para demais esclarecimentos.Atenciosamente,fyRAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalAv. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MTCNPC 24.772.287/0001-36 1 Fone [65] 3382-5100 j www.componovodoparecis.mt.gov.brCRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE OULHO D^ ;gíoN°-094/2024-GP--P%sr4y4-CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA MENSAGEM LEGISLATIVA N” 021/2021 09 de março de 2021! Excelentíssimo Senhor Vereador /IMRCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis; Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Senhoria e seus nobres pares para encaminhar o Projeto de Lei n” 020/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) e da outras providências. A abertura do crédito adicional suplementar justifica-se por se tratar de recursos disponiveis na conta corrente do fundo municipal da criança e do adolescente e são para atender entidades devidamente cadastradas e certificadas pelo Conselhc Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe mencionar que as entidade que hoje estão aptas a receber tais recursos são: APAE - Associação de Pais e amigo dos excepcionais, AGEM - Associação dos servidores penitenciários de Campo Nov do Parecis -MT - ASP-CNP, ADCANP - Associação dos deficientes de Campo Novcv do Parecis, Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, Lions Club de Campo Novo d Parecis, entre outras que se cadastrarem no decorrer do ano vigente. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramítaçãc em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus nobres Pares z manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, ;v 1,44%, '_ FAEL MACHADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, óó-NE I Centro I CEP 78560-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24772287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988 »DCAMPO NOVODO PARECISPREFEITURAMENSAGEM LEGISLATIVA N° 021/202109 de março de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da CâmaraMunicipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.Dirigimo-nos a Vossa Senhoria e seus nobres pares para encaminhar oProjeto de Lei n° 020/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir CréditcAdicional Especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) e áioutras providências.A abertura do crédito adicional suplementar justifica-se por se tratar dcrecursos disponíveis na conta corrente do fundo municipal da criança e do adolescente i'são para atender entidades devidamente cadastradas e certificadas pelo Conselh(tMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe mencionar que as entidadesque hoje estão aptas a receber tais recursos são: APAE - Associação de Pais e amigoidos excepcionais, AGEM - Associação dos servidores penitenciários de Campo Novbdo Parecis -MT - ASP-CNP, ADCANP - Associação dos deficientes de Campo Novodo Parecis, Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, Lions Club de Campo Novo doParecis, entre outras que se cadastrarem no decorrer do ano vigente.Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitaçãcem regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus nobres Paresmanifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presenttProjeto de Lei para análise e aprovação.Atenciosamente,(z/Í^/Ía^FAEL MACHADOPrefeito MunicipalAv. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MTCNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 ] www.componovodoparecis.mt.gov.brCRIAÇÃO LEI N» 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1988

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