Diversos - Anexo 01 de 23/03/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 13 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
23/03/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 013/2021 10 DE FEVEREIRO DE 2021.Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Senhoria e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 013/2021 que dispõe sobre a alteração na Lei Nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual. Em conformidade com as disposições constitucionais e com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a correção no Artigo 1º da Lei nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme detalhado no presente projeto de lei. A alteração ora solicitada se refere à correção de erro material na apresentação dos valores da Receita Bruta estimada, bem como o valor da receita para a formação do FUNDEB, apresentados no Art. 1º e no quadro referenciado no Art. 2º. da referida lei. Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei para análise e aprovação, reiterando o nosso singular apreço a Vossa Senhoria e a seus ilustres Pares. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 013/2021 10 DE FEVERERIRO DE 2021. ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Poder Executivo MunicipalO PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 230.761.525,80 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 3.719.188,95, bem como a Receita para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 21.168.225,00, resulta na Receita Liquida Estimada de R$ 205.874.111,85, assim distribuída:” Art. 2º. Fica alterado o quadro apresentado no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2164, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 2.º... Parágrafo Único... Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 10 de fevereiro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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