Diversos - Anexo 01 de 06/04/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 24 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
06/04/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 027/2021 15 de março de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 024/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.622,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial, utilizando recursos de anulação de dotação, da fonte de recursos ordinários do exercício, visto que as despesas com merenda escolar não são computadas na aplicação dos 25% na Educação, devendo ser executadas somente através de recursos livres. A abertura do crédito adicional tem por objetivo a aquisição de um caminhão frigorífico equipado adequadamente para o transporte de gêneros alimentícios da merenda escolar para as localidades rurais e indígenas, uma vez que é de responsabilidade do município a entrega desses produtos e hoje o município não conta com nenhum veículo apropriado para esse transporte. A aquisição será através de adesão de ata do Governo Federal, motivo pelo qual solicitamos em regime de urgência para não corrermos o risco de pender essa adesão. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 024/2021 15 de março de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 244.622,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 244.622,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e dois reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.306.0007.10078 MERENDA ESCOLAR - INVESTIMENTOS 4490000000 Aplicações diretas 0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 244.622,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES 3390000000 Aplicações diretas 0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 244.622,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 15 de Março de 2021. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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