Diversos - Anexo 01 de 06/04/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 30 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
06/04/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 33, DE 23 DE MARÇO DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 30/2021, que conta com a seguinte ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.913/2018 QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO POLO INDUSTRIAL JOSÉ DIOGO DUTRA, E DA LEI Nº 1.914/2018 QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO EMPRESARIAL PARECIS E DA ÁREA INDUSTRIAL PIONEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a dilatação de prazo nas Leis Municipais 1.913 e 1.914/2018, para as empresas que ainda não deram entrada do seu cadastro de regularização do seu empreendimento e ou formalizar a sua escrituração do seu imóvel. Observamos que várias empresas estão em fase de conclusão do seu projeto. Objetivando o interesse da Administração pública em não medir esforços para os empresários que, de fato se regularizem perante o Município, haja visto que, demonstram grande vontade em concluir o seu empreendimento e gerar novos empregos e fomentar os Pólos empresarial e industrial. Ademais, importante salientar que desde o início do ano passado, o mundo, vem passando por sérios problemas em decorrência da pandemia do COVID-19, sendo notório que os que mais sofrem os impactos financeiros das restrições são os comerciantes/empresários, que estão lutando contra a falência; para pagar as contas básicas; para manter aberto seus empreendimentos, motivos pelos quais muitos não puderam cumprir totalmente com suas obrigações perante ao município, no que tange aos projetos dos Pólos empresarial e industrial. Esses empresários necessitam agora da compreensão da municipalidade para conseguirem sobreviver e posteriormente dar continuidade aos seus investimentos. Por isso é imperioso a prorrogação desses prazos e flexibilidade de suas regras, permitindo a transferência dos imóveis para terceiros, tendo em vista que muitos já não terão mais condições de dar andamento a seus investimentos. Com esta medida, permitiremos que o imóvel não fique parado, mas sim, que terceiros dêem continuidade aos projetos e auxiliem no desenvolvimento dos Pólos empresarial e industrial, o qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. Nobres Vereadores submeto a apreciação desta augusta Casa Legislativa o presente projeto que visa dilação de prazos para cadastro e regularização imobiliária, bem como autoriza a transferência dos imóveis para terceiros empresários, que também deverão cumprir com os propósitos das citadas leis. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 30, DE 23 DE MARÇO DE 2021ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.913/2018 QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO POLO INDUSTRIAL JOSÉ DIOGO DUTRA, E DA LEI Nº 1.914/2018 QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO EMPRESARIAL PARECIS E DA ÁREA INDUSTRIAL PIONEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Altera o § 1º do art. 3º da Lei nº 1.913/2018, bem como cria os incisos I e II do referido parágrafo, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. (...)§ 1º. As empresas interessadas na regularização imobiliária concernente ao recebimento da escritura pública de transmissão de propriedade deverão realizar cadastro junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de até 31 de dezembro de 2021I – As empresas aderentes que já formalizaram seu cadastro de adesão , poderão realizar a transferência do lote e empreendimento proposto para outra empresa, desde que empresa sucessora providencie o seu cadastro junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente aderindo a lei nos termos do art. 3º da Lei 1.913/2018Devendo apresentar o Projeto Arquitetônico da nova empresa, com as devidas alterações e aprovado pelo Município;II – Os lotes que se encontram devidamente escriturados e com cláusula de Reversão ao Patrimônio Público Municipal, por ato do Executivo Municipal, expedirá carta de Anuência, para transmissão de propriedade, e devendo permanecer a cláusula de Reversão ao Patrimônio Público Municipal, até a conclusão final do empreendimento proposto no que determina a Lei 1.913/2018. Art. 2º. Fica revogado o § 1º do Art.8º da Lei 1.913/2018Art. 3º. Altera o § 1º do art. 3º da Lei nº 1.914/2018, e cria o inciso I do referido parágrafo, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º. (...)§ 1º. O cadastro deverá ocorrer junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo final será até 31 de dezembro de 2021 I – As Ordens de Escrituras expedidas pelo Departamento de Tributação com vencimento até 31 de dezembro do ano de 2020, e não utilizadas, deverão ser substituídas e terão validade por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) a contar de sua emissão;Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art.5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 23 de março de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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