Diversos - Anexo 01 de 13/04/2021 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 5 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

13/04/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 38, DE 08 DE ABRIL DE 2021.Excelentíssimo SenhorVereador MARCELO JOSE BURGELD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar, que altera os incisos I e II, revoga o inciso III e acrescenta o parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº. 109, de 05 de abril de 2021. Devido a pandemia de Covid-19, o Município suspendeu temporariamente o atendimento presencial ao público, conforme Decreto nº 71, de 30 de março de 2021, que adere ao Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021 e atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19. Sendo que, a medida de quarentena coletiva obrigatória, disposta no art. 3º do referido Decreto Municipal, poderá ser prorrogada mediante reavaliação do Grau de Risco estabelecido pelo Estado de Mato Grosso. Diante disso, a alteração proposta versa sobre a regulamentação do atendimento virtual do Refis 2021, diretamente no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis (www.camponovodoparecis.mt.gov.br), mediante CPF/CNPJ de acesso privativo ao sistema fazendário. A iniciativa visa a facilitar o acesso aos contribuintes, bem como, auxiliar na prevenção ao contágio e ao enfrentamento do novo coronavírus. É o que se propõe para a apreciação e votação por essa Câmara Municipal, que, por sua relevância se faz necessário. Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05, DE 08 DE ABRIL DE 2021.“ALTERA OS INCISOS I E II, REVOGA O INCISO III E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 109, DE 05 DE ABRIL DE 2021.” RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Altera os incisos I e II, revoga o inciso III e acrescenta o parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº. 109, de 05 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 9º. São requisitos indispensáveis à formalização do pedido:I - nos postos de atendimento presencial, o Termo de Conciliação REFIS será assinado pelo devedor ou seu representante legal.II- o atendimento virtual será solicitado diretamente no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis (www.camponovodoparecis.mt.gov.br), mediante CPF/CNPJ de acesso privativo ao sistema fazendário.III- revogadoParágrafo único: O Termo de Conciliação REFIS relativo a formalização do pedido nos termos do inciso II deste artigo, deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, por meio do e-mail divida.ativa@camponovodoparecis.mt.gov.br, devidamente assinado pelo devedor ou seu representante legal, em até 30 (trinta) dias a contar do pagamento da primeira parcela."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de abril de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretário Municipal de Administração

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