Diversos - Anexo 01 de 23/04/2021 por (Requerimento nº 5 de 2021)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

23/04/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

CAMPO NOVO »P DO PAREC|S P P R E F E I T U R A l Ofício n° 108/2021-GAB Campo Novo do Parecis, MT, 20 de abril de 2021. Ao Exm°. Sr. Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGEL M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Referencia: Resposta ao Requerimento 005/2021, oriundo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Exm°. Sr. Presidente, Cumprimento cordialmente Vossa Senhoria e na oportunidade venho encaminhar-lhes o memorando 109/2021 da Secretaria Municip l de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente com a resposta ao requerimento supra identificado. Sendo o que tinha, para o momento, reforço votos de elevada est ma e distinta consideração. Atenciosamente, @uma / RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro l CEP 78560-000 l Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/000'l-3ó I Fone (65) 3382-5100 lwwwcomponovodoparecismtgov.br CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA _ CAMPO NOVO * DOPARECIS PREFEITURA Memorando n° 109/2021 PARA: Gabinete do Governo Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento 005/2021, oriundo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Cumprimento cordialmente Vossa Senhoria e na oportunidade venho prestar-lhe as informações pertinentes acerca do requerimento supracítado. Trata-se de requerimento solicitando informações acerca do cumprimento da Lei n°. O08/ 1989, em especial o contido no § único. A Secretaria de Desenvolvimento econômico possui 07 caminhões, sendo que a Infra possui 16 caminhões. Os caminhões da Secretaria de Infraestrutura já possuem a proteção necessária, sendo suficiente para evitar que caiam resíduos nas vias publicas já quanto a Secretaria de Desenvolvimento, os caminhões serão adaptados nos próximos dias. Em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial ,- da Saúde (OMS) declarou o surto do coronavirus, conhecido como Covid- O 19, como uma pandemia global. Devido às medidas de precaução da difusão do vírus, diversos setores da economia estão tendo de paralisar suas atividades, assim como a Administração Pública. Av. Mato Grosso, óó-NE I Centro I CEP 78560-000 l Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/OO0i-3ó I Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecismtgov.br CRlAÇÃO LEI N" 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988t) CAMPO NOVO awó PEEREEPS DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Í_ SECRETARIA . DO PAREC|S i PREFEITURA O Coronavírus está causando disrupção em todos o, setores da sociedade, sendo importante analisar o que a legislação brasileira diz respeito em caso de eventos assim, imprevisíveis, que levam à inoperância das atividades em vários setores. O Código Civil brasileiro prevê a prerrogativa de se justificar o não cumprimento de uma obrigação em caso de força maior. Força maior é quando se está diante de um acontecimento, um evento imprevisível, que cria a impossibilidade de se cumprir uma obrigação legal, impossibilidade esta não atribuível, nem à vontade daquele que detém a obrigação (Administração pública), nem à vontade daquele que receberia o serviço (sociedade). Para o cumprimento integral a legislação em voga, necessário se faz a realização de um força tarefa conjunta entre os departamentos, sejam o Dep. De transito, o DEp. De Fiscalização, a secretaria de desenvolvimento e secretaria de obras .e infraestrutura, a fim de educar, conscientizar e advertir a população. Tal trabalho, só poderá ser realizado com uma organização estrutural que hoje o executivo não dispõe. Nas circunstâncias da pandemia da Covid-19, aumentaram as dificuldades de realizar a gestão de riscos em razão da falta de alternativas consideradas eficazes ou da natureza heterodoxa das alternativas identificadas. Não há como pensar no descumprimento de é medidas legais como uma ocorrência excepcional, inesperada, remota ou isolada, passível de ser controlada ou minimizada em sede de gestão e fiscalização. Todos os gestores estão sujeitos a condições totalmente anormais de cumprimento, sem saber como proceder diante de dificuldades diversamente categorizadas. Av. Mato Grosso, óó-NE I Centro l CEP 70360-000 I Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0OO1-3ó l Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEl N' 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988f“^ CAMPO NOVO É Do PARECIS PREFEITURA DESENVOLVIMENTO Í EcoNôMIco í WÉECRETARIA CAMPO NOVO DO PAREC|S f PREFEITURA Para que haja caracterização de descumprimento leg passível de aplicação de sanção, é necessário que a administração tenha, 5.; _ minimamente, agido com culpa, ou seja, com negligência, imprudência ou imperícia. Não há dúvidas quanto a isso. Contudo, estima-se que, no contexto da pandemia, haverá situações em que a presença ou ausência de culpa e a gravidade da conduta não estarão tão evidentes, como é o presente caso. Considerando as medidas restritivas de combate a pandemia, temos a quarentena obrigatória dos grupos de risco, o que comprometeu em muito a força de trabalho da administração, que esta concentrada nos serviços essenciais e de maior urgência, sendo que este é um dos principais motivos de que todo o trabalho orientativo ainda não se iniciou. Pelos motivos acima expostos, requeremos encarecidamente que essa egrégia casa de Leis, receba e considere a justificativa e fundamentos da presente resposta. Atenciosamente, Campo Novo do Parecis - l T, 20 de abril de 2021. GEZI DU T BORGES JUNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Portaria 509/2020 Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro I CEP 78360-000 l Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-3ó I Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEl N" 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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