Diversos - Anexo 01 de 27/04/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 35 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
27/04/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 40, DE 14 DE ABRIL DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 35/2021, que conta com a seguinte ementa: DISPÕE SOBRE A AUTORIAÇÃO PARA FILIAÇÃO E PAGAMENTO DA ANUIDADE À UNIÃO DOS DIRIGENTEES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a autorização para filiação e pagamento da anuidade à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso – Undime/MT.A UNDIME/MT é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; defender a educação básica pública como direito social público subjetivo; lutar pela qualidade da educação pública, na esfera de competência municipal para todos e cada um dos cidadãos; representar os interesses da educação municipal junto às autoridades constituídas; apoiar, defender e integrar as ações dos municípios por intermédio dos Dirigentes Municipais de Educação visando a uma sociedade justa e a uma educação democrática e libertadora; atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação pública de qualidade; propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um; e participar da formulação de políticas educacionais nacionais e estaduais, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes, dentre outras.A filiação à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso – Undime/MT, já ocorre no município há muitos anos, pois a mesma promove em todo o estado cursos de capacitação, formação, articulação e mobiliza todos os dirigentes municipais de educação do estado para construir e defender a educação público com qualidade social.A mesma dá suporte aos dirigentes municipais de educação e sua equipe, com auxílio de forma articulada com a União para sanar dúvidas e resolver restrições e problemas com sistemas como SIMEC, PDDE Iterativo, outros programas da União e Estado relacionados à Educação.A fim de regulamentar a utilização de um orçamento próprio para o pagamento da anuidade, e conseqüentemente nos ampararmos melhor no âmbito legal, é que propomos o presente Projeto de Lei em caráter de urgência, tendo em vista o pagamento da anuidade já encontrar-se em atraso, o qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. Nobres Vereadores, submeto a apreciação desta augusta Casa Legislativa o presente projeto que autoriza a filiação e pagamento de anuidade à União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MT. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 35, DE 14 DE ABRIL DE 2021DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO E PAGAMENTO DA ANUIDADE DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a efetuar a filiação e o conseqüente pagamento de anuidade à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso – UNDIME/MT.Art. 2º. A filiação tem por objetivo que a UNDIME/MT:I – represente os interesses da educação municipal junto às autoridades constituídas;II – apóie, defenda e integre as ações dos municípios por intermédios dos Dirigentes Municipais de Educação;III – atue como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação pública de qualidade;IV – proponha mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um;V – participe da formulação de políticas educacionais nacionais e estaduais, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes, dentre outras.Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – educação – exercício (três mil reais) R$ 3.000,00 Total Suplementação R$ 3.000,00Art. 4º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial por alteração, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3390000000 Aplicações diretas 0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – educação – exercício (três mil reais) R$ 3.000,00 Total Redução R$ 3.000,00Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOAArt. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art.7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 14 de abril de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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