Diversos - Anexo 01 de 27/04/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 37 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
27/04/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 042/2021 20 de abril de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus nobres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 037/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar utilizando recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, da fonte de Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde. A abertura do crédito adicional suplementar faz-se necessária para suprir dotações com saldos insuficientes para atender algumas ações como aquisição de equipamentos para atender as Unidades de Saúde considerando o novo PSF Marechal Rondon e do Porte IV na Av. Brasil, bem como, despesas de combustível, peças, entre outras, para atender os veículos da Média e Alta Complexidade e também para suprir dotações do Gabinete da Secretaria para despesas de energia elétrica, telefone e manutenções em geral. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 037/2021 20 de abril de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 580.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0008.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE 3390000000 Aplicações diretas 0302000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – saúde - exercício anterior R$ 30.000,00 10.301.0009.20088 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE 4490000000 Aplicações diretas 0302000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – saúde - exercício anterior R$ 350.000,00 10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3390000000 Aplicações diretas 0302000000 Receita de impostos e de transferências de impostos – saúde - exercício anterior R$ 200.000,00 TOTAL R$ 580.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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