Diversos - Anexo 07 de 16/04/2021 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 3 de 2020)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 07

Data

16/04/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

“tem amipoirzazi) w Sâlíãâãél? *e “t” - /p/ PREFEITURA LJ_ ' ,VOC /' Joice Çrislina sus cum., Chefe de Divisão del) enlnsclniormaçáo Main' g MENSAGEM LEGISLATIVA N” 39, DE 14 DE ABRIL DE 2021. Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGEL M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeítosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei n° 34/2021, que conta Corn a seguinte ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n° 1.814, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização e Critérios de repasse e ir* execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM. Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro CEP 78.300-000 l Campo Novo do Parecis í MT CNPJ 24.772.287/0001-36 f Fone (05) 3382-5100 « wwwcomponovodopareclsmtgovbr CRIAÇÃO LEI N” 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVODO PARECISPREFEITURAJoi« Cristina ICheíedeOíyisMdcOáMatn'cul;MENSAGEM LEGISLATIVA N° 39, DE 14 DE ABRIL DE 2021*.fsus Curadot[entoselntwinaçàoS9Excelentíssimo Senhor )MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura d^Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânicado Município, para encaminhar o Projeto de Lei n° 3^2021, que conta com ^seguinte ementa:*ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N" 1.814, DE 16DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBREAUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPASSE EEXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRODIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Senhor PresidenteTenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de sersubmetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto d(ílei que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n° 1.814, de 16 dedezembro de 2015, que dispõe sobre autorização e critérios de repasse ^execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM.Av. Mato Grosso, óó-NE j Centro j CEP 78.360-000 i Campo Novo do Parecis | MTCNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 j www.componovodoparecis.mt.gov.brCRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE 3ULH0 DE 1988CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA O Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal, criado em 2015 pelo Governo Municipal, é de suma importância para a manutenção das escolas, tendo em vista atender as necessidades imediatas das mesmas. A Lei dispõe sobre os critérios de repasse e execução, vedando entretanto, a utilização de referido recurso para pagamento de despesas necessárias à manutenção das Unidades Executoras Próprias (UEX), motivo pelo qual essas despesas sempre foram custeadas com recursos das Associações de Pais e Professores - APPs, provindos de festas juninas, rifas e outros eventos realizados pelas escolas. Fato é que, para receber esse e outros recursos, as Unidades Executoras Próprias devem estar com a sua constituição formada e devidamente regularizada perante aos Órgãos Públicos, gerando gastos com escritórios de contabilidade, certificado digital, cartórios, entre outros. Corn o advento da Pandemía da COVID-19, as aulas presenciais foram suspensas, assim como os eventos que geram aglomeração, o que impossibilítou a realização das festas juninas, rifas e outros eventos, e consequentemente, o pagamento das despesas acima citadas, que acarreta na irregularidade das Unidades Executoras Próprias perante os órgãos públicos, que acaba por impossibilitar o recebimento dos recursos deste e de outros programas a nível municipal, estadual e federal. Na intenção de possibilitar o pagamento das despesas com a manutenção da regularidade das Unidades Executoras Próprias, é que propomos o presente Projeto de Lei solicitando o caráter de urgência, tendo em Vista que as APPs precisam fazer a declaração de imposto de renda e demais documentos para se regularizarem junto aos Órgãos Públicos e assim poderem receber os recursos oriundos deste e de outros Programas, o qual contará, por zlhzf' ' Av. Mato Grosso, óó-NE Centro l CEP 78.360-000 l Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-36 l Fone (65) 5382-5100 www.componovodoparecísmtgovbr certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. CRIAÇÃO LEI N° 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVOÉ DO RARECISPREFEITURAO Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal, criado eri2015 pelo Governo Municipal, é de suma importância para a manutenção dasescolas, tendo em vista atender as necessidades imediatas das mesmas.A Lei dispõe sobre os critérios de repasse e execução, vedandoentretanto, a utilização de referido recurso para pagamento de despesasnecessárias à manutenção das Unidades Executoras Próprias (UEx), motivopelo qual essas despesas sempre foram custeadas com recursos das Associaçõesde Pais e Professores - APPs, provindos de festas juninas, rifas e outros eventosrealizados pelas escolas.Fato é que, para receber esse e outros recursos, as UnidadesExecutoras Próprias devem estar com a sua constituição formada 2devidamente regularizada perante aos Órgãos Públicos, gerando gastos comescritórios de contabilidade, certificado digital, cartórios, entre outros.Com o advento da Pandemia da COVID-19, as aulas presenciaisforam suspensas, assim como os eventos que geram aglomeração, o queimpossibilitou a realização das festas juninas, rifas e outros eventos, econsequentemente, o pagamento das despesas acima citadas, que acarreta nairregularidade das Unidades Executoras Próprias perante os órgãos públicos,que acaba por impossibilitar o recebimento dos recursos deste e de outrosprogramas a nível municipal, estadual e federal.Na intenção de possibilitar o pagamento das despesas com amanutenção da regularidade das Unidades Executoras Próprias, é quepropomos o presente Projeto de Lei solicitando o caráter de urgência, tendo einvista que as APPs precisam fazer a declaração de imposto de renda e demaisdocumentos para se regularizarem junto aos Órgãos Públicos e assim poderemreceber os recursos oriundos deste e de outros Programas, o qual contará, porcerto, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro 1 CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MTCNPC 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | www.componovodoparecls.mt.gov.brCRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1988>CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Nobres Vereadores submeto a apreciação desta augusta Casa Legislativa o presente projeto que visa autorizar a utilização dos recursos do PDDEM recebidos pelas escolas para custear a manutenção da regularidade das Unidades Executoras Próprias ou entidades assemelhadas. N Sendo assim, considerando o interesse publico cristalinb demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com ia legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, / MÁ/r/,ÃPÃt/L l RAFAEL MACHADO ' PREFEITO MUNICIPAL aprovação. Av. Mato Grosso, óó-NE Centro a CEP 78.360-000 í Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-36 j Fone (65) 3382-5100 wwwcomponovodoparecísmtgovbr CRIAÇÃO LEI N” 5.315 DE D4 DE JULHO DE 1988 ›»CAMPO NOVOf DOPARECISPREFEITURANobres Vereadores submeto a apreciação desta augusta CasaLegislativa o presente projeto que visa autorizar a utilização dos recursos dPDDEM recebidos pelas escolas para custear a manutenção da regularidade daUnidades Executoras Próprias ou entidades assemelhadas.Sendo assim, considerando o interesse publico cristalinodemonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com alegislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a VossaExcelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreçcencaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior./aprovaçao.^ I IU\ /i U íRAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalAv. Mato Grosso, óó-NE ! Centro 1 CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MTCNPC 24.772.287/0001-36 j Fone (65] 3382-5100 | wwv\/.componovodoparecis.mt.gov.brCRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 DE DULHO DE 1988CAMPO NOVO ,,, DO PARECIS P PREFEITURA PROJETO DE LEI MUNICIPAL N” 34, DE 14 DE ABRIL DE 2021 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N” 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPAssE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM, E DÁ OUTRAs PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Cria o inciso VIII e suas alíneas e altera a alínea "c" do inciso II do § 1°, todos do art. 4° da Lei 1.814/ 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4”. ( .) VIII - no pagamento de despesas necessárias à manutenção da regularidade das Unidades Executoras Próprias (LIEx), ou entidades assemelhadas, perante órgãos públicos, especialmente, mas não se restringindo a: a) Custos com certificado digital; b) Despesas contábeis; c) Outras despesas com manutenção da regularidade das Unidades Exeeu toras Próprias ou entidades assemelhadas § 1”. ( .) III- ( .) c) pagamento de multas, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte e energia elétrica. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , ~ *x /r/r / i Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro CEP 78.360-000 i Campo Novo do Parecis í MT CNPJ 24.772.287/0001-36 ; Fone (65) 3382-5100 wwwcomponovodoparecismtgovbr CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE D4 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVODO PARECISPREFEITURAPROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 34, DE 14 DE ABRIL DE 2021ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.814, DE16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕESOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DEREPASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMADINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL- PDDEM, E Dà OUTRAS PROVIDÊNCIASRAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo dcParecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguinte:LEIArt. 1°. Cria o inciso VIU e suas alíneas e altera a alínea "c" do inciso II do § 1°todos do art. 4° da Lei 1.814/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 4°.(...)VIII - no pagamento de despesas necessárias à manutenção da regularidadedas Unidades Executoras Próprias (UEx), ou entidades assemelhadas]perante órgãos públicos, especialmente, mas não se restringindo a:a) Custos com certificado digital;b) Despesas contábeis;c) Outras despesas com manutenção da regularidade das UnidadesExecutoras Próprias ou entidades assemelhadas i§ r. (...)III-(...)c) pagamento de multas, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos,combustível, transporte e energia elétrica.Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubIicaçao.>Av. Mato Grosso, óó-NE j Centro | CEP 78.360-000 1 Campo Novo do Parecis | MTCNPO 24.772.287/00 01-36 j Fone (65] 3382-5100 i www.componovodoparecis.mt.gov.brií;.CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1988CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 1/,4 de abril de 2021. .m r /t f A Prefeito Municipal l Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/ Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data suprei, CuITlpra-Se. CAR A CR SÀTINA FREI LVA i Secretária Municipal de Administração j i , e», 5X9 oílklãiñgililm ›R\›“n . Aãsess 90V¡ Av. Mato Grosso. 66-NE ; Centro Í CEP 78.360-000 ' Campo Novo do Parecis i MT j i CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100lwwwcomponovodoparecismtgovbr . l CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVODO PARECISPREFEITURAArt. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 14 de abril/le 2021MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicadno Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, PortalTransparência do Município e por afixação no local de costume, data supracumpra-se.CA^A CÈtSTINA FREIT^ SILVASecretária Municipal de AdministraçãoAv. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MTCNPO 24.772.287/0001-36 ! Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br_ EDUCAÇÃO 'A CAMPO Novo * oo PARECiS ; PREFEITURA . . __ . . SECREÍiARlA o\i'ç^""lrz. ESCOLA MUNICIPAL "O4 DE JULHO" MEMORANDO N°: 004/2021 PARA: Secretaria de Educação-SME °~=2›Í§Êi›»~*° ASSUNTO: Solicitação para alteração da Lei do PDDEM Campo Novo do Parecis, 11 de Março de 2021. Prezada Secretária, Vimos, mu¡ respeitosamente, solicitar a alteração da Lei do PDDEM - Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal, para que seja colocado como excepcionalidade para o ano de 2021 o pagamento do certificado digital, despesas contábeis e cartorárias das Associações da Pais e Professores das unidades escolares. Justitica-se esta solicitação devido à Pandemía COVlD-19 ocasionando o isolamen o social, as associações estão impossibilitadas de arrecadar recursos para esses pagamentos s do que eram feitos com a realização de festa junina, rifas, venda de pizzas e outras. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, @amem- .wma-li ° Úhmattz' - @emai- @bastam da &ma; Municipaí 04 de ;uma ?arttwda JW. 107/2021 L; ;LÍlJÍ-.Çi-l' _ .« Í. _ _ Leticia Zawaski emenigha Chefe de Programas Convenios Portaria 694 0.1.7EDUCAÇÃOSECRETARIADOPARECISPREFEITURAESCOLA MUNICIPAL "04 DE JULHO"í) V' MEMORANDO N®: 004/2021PARA: Secretaria de Educação - SMEASSUNTO: Solicitação para alteração da Lei do PODEMCampo Novo do Rareeis, 11 de Marçode 2021Prezada Secretária,Vimos, mui respeitosamente, solicitar a alteração da Lei do PODEM - ProgramaDireto na Escola Municipal, para que seja colocado como excepcionalidade para o ano depagamento do certificado digital, despesas contábeis e cartorárias das Associações deProfessores das unidades escolares.Justifica-se esta solicitação devido à Pandemia COVID-19 ocasionando o isolamentas associações estão impossibilitadas de arrecadar recursos para esses pagamentos seeram feitos com a realização de festa junina, rifas, venda de pizzas e outras.Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração.Atenciosamente,o social,ndo queíDameía í/tegina íBoniaUi S)eó.—-I- ';\- 'V í ' \Mansa Rodrigues B^atistaDiretora EscolarPortaria n° 113/2021'-,,^.;.':§';o .-;""'-^-=.-iés -“?=='~' , solicitar a alteração da Lei do PDDEM - Programa Dinheiro Direto -uu. 'aknws _J IU Esccãa ixsiunicãpal, para que seja colocado como excepcionalidade para o ano de 2021 o versar:: r.: .ie certificado digital e do contador da Associação de Pais e Professores da unidade pag escoàar. :,: ze, devido a Pandemía COVlD 19, a escola não tem como arrecadar recurso para esses ;,:.=.,.¡:;::r;e:'i::-s ;r axa rfeito em anos anteriores, com a festa junina, rifas, pizzas e utros "iêliñi. 3. :eg-cação s.- :Eir *vei-'c Campo Novo do Parecis, 09 de março de 2021 -' il t' -.na x i,Lrvs:2.›:,,;,a:«i.; -:Ma: "cz/»fvw-/iêx lvonete Maria Cocco Piano Diretora Escolar Portaria n9. 111/2021 \ Letícia Zawa ki Demenigh Chefe de Progra as e Convênic Portaria 94/2017i;'K;y VUMt^ã0Rmí}0 013/2021PAHA: SlViSASSU^VTC; Aitsraçãc da Lei do PODEMV'.:-iho a-::avá3 ;:3£:e, solicitar a alteração da Lei do PDDEM - Programa Dinheirona Escola iViunicipal, para que seja colocado como excepcionalidade para o ano de 2pagando 'C. cie certificado digitai e do contador da Associação de Pais e Professores da unescola:''. devido a Psndemia COVID 19, a escola não tem como arrecadar recursosesses catÇ;;:! :e; .LDS corno e. a feito em anos anteriores, com a festa Junina, rifas, pizzas a c-naioca. ;ecsdHçào ae dinnelrc.[0Aí c i C C. oc; T: c n I c)ireto21 odadeparautrosCampo Novo do Rareeis, 09 de março de 2021Ivonete Maria Cocco PianoDiretora EscolarPortaria n^. 111/2021Letícla ZawasChefe de PrograPortariaki DemenigI)Tias e Convênir594/2017Governo iilurrisipai Campo Novo do Parecis - ltilT Secretaria íliiursicipal de Educação ~ SiW-E ç_ _ç . Escola tiiiunicipal de Educação lnfantii "HESTHA BEATA it. i-lêlüfâiiiizàixilil” , Í -'.« a Av. Brasil, 355 NE - Centro - Fone: 65 338245277 ' ckmmwàooommvcs ' &mail; emei.hesttia.tieata@gmail.com DO CONHECMÍENTO. _, ' Campo Novo do ParecisliillT - CEP: 78.360=›O00 MEMGRANO N°: 017/ 2021 PARA: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTD: Solicitação Ao grato prazer em cumprimentar vossa Senhoria, viemos através deste solicitar a alteração da lei do PDDEM- Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal, que seja colocado como excepcionalidade para o ano de 2021 o pagamento do Certificado Digital bem como os honorários contábeis das APP- Associações de Pais e Professores das escolas, devido a pandemia Covid-'i 9 As mesmas ficaram impossibilitadas de angariar recursos :sara esse pagamento tendo em vistas a impossibilidade de realizar com 'festa junina, rifas e outras promoções de onde advinham os recursos destinados para esta. finalidade. Sem mais para o momento desde já agradecemos, Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, 'i6 de março de 2021. 'üêiarãleikiêiparecida Banner:: Direferja Escolar ~ Portaria 72/2021'coftmmoo o Attrr^cfoocouMecwsfrro.Governo ílilunicipsi ik Campo Wovo do Parecls - RílTSecretaria ililunicipat de Educação ° SRíiEEscola íi/luniclpal de Educação Infantil "HESTHA BEATA li. HEIDEíUIA^Oí^j"Âv. Brasil, 355 WE - Centro - Fone: 55 3382-4277E=mail;emej.hesíhâ.beata@gmall.comCampo í^lovo do Parecis/RílT - CEP: 78.360''Ô00liERgORÂB^D© r: 017/ 2021PkRÂ: Secretaria Municipal de EducaçãoâSSOE^TO: SolicitaçãoAo grato prazer em cumprimentar vossa senhoria, viemos através destesolicitar a alteração da lei do PODEM- Programa Dinheiro Direto na EscolaMunicipal, que seja colocado como excepcionalidade para o ano de 2021 opagamento do Certificado Digital bem como os honorários contábeis das APP-Associações de Pais e Professores das escolas, devido à pandemia Covid-19As mesmas ficaram impossibilitadas de angariar recursos para essepagamento tendo em vistas a impossibilidade de realizar com festa junina, rifase outras promoções de onde advinham os recursos destinados para estafinalidade.Sem mais para o momento desde já agradecemos,Atenciosamente,Campo Novo do Parecis, 16 de março de 2021.Diretora escol»!?t^a!r3feô IBahiiíneírii:Dketòmi Bscolaií- Posim/la m 2/2021CAMPO NOVO DO PARECIS-MT: GOVERNO M_UNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO ESCOLA MUNICIPAL “JARDIM DAS PALMEIRAS" RUA ARARA AZUL, 580 NW - BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS CEP 78360-000 FONE: (65) 3382 3179 Email. . t: . MEMORANDO N°: 008/2021 DATA: 10/03/2021 Para: Secretaria Municipal de Educação Ao grato prazer em cumprimentar Vossa Senhoria, venho por meio deste, solicitar a alteração da Lei do PDDEM - Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal, para que seja colocado como excepcionalidade para o ano de 2021 o pagamento do certificado digital e do contador da Associação de Pais e Professores desta unidade escolar, pois devido a Pandemía Covid 19 não temos como arrecadar recursos para esse pagamento. Sem mais para o momento colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. ' Atenciosamente; 4x; (luar. C20 - Ú< NeuQa Apãrecida Venâncio Pereira Diretora Escolar Neuza Apdfvenánclo Pereira Diretora Port.n9. 468/2019 @eloa É. M. JARBIM DAS PALMElRAS hi3/ 5.1095 Lei de Criação n° 666/99 ,a Am. an. no oamo-CEEIMT e Res. n: :OGIDLCEE/MT K 531w X4 3, L Rua Arara Azul, 5E›C'~NW › Eamr. Jarmm das Palmeiras Fone/Fax: (65) 3382-3179 CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MTmim;CAMPO NOVO DO PARECIS-MT.- GOVERNO MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOESCOU MUNICIPAL''lARDIM DAS PALMEIRAS"RUA ARARA AZUL, 580 NW - BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRASCEP.: 78360-000 FONE: (65) 3382 3179Email: ^v.uuCvKdOva-.íiOU..riJ,:: TíO.MEMORANDO N": 008/2021DATA: 10/03/2021Para: Secretaria Municipal de EducaçãoAo grato prazer em cumprimentar Vossa Senhoria, venho por meio dest;,solicitar a alteração da Lei do PDDEM - Programa Dinheiro Direto na Esca;a .Municipal, para que seja colocado como excepcionalidade para o ano de 2021 opagamento do certificado digital e do contador da Associação de Pais e Professoríisdesta unidade escolar, pois devido a Pandemia Covid 19 não temos como arrecadiirrecursos para esse pagamento.Sem mais para o momento colocamo-nos a disposição para quaisqueresclarecimentos.Atenciosamente;A^ecida Venâncio PereiraDiretora EscolarNeuza Apd«. Venândo PereiraDiretoraPort.nS. 468/2019g. M. JÂRBIM DAS PALMEIRASLei de Criação n''666/99AUI. Re». ri« 067/00-C6£íMT e Res. n' :05/02-CEE/MTRua Arara Azul, SÔC--NW • Bairm Jaraim das PalmeirasFone/Fax: (65) 3382-3179CEP; 78.360-000 ■ Campo Novo do Parecis - MT

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