Diversos - Anexo 01 de 04/05/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 40 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

04/05/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 045/2021 27 de abril de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 040/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional Especial utilizando recursos do excesso de arrecadação, da fonte de ações de saúde para enfrentamento do Coronavírus – COVID 19. A abertura do crédito adicional especial no elemento de despesa 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais, faz-se necessária para suprir despesas com encargos sociais da folha de pagamento provenientes da Fonte de Recursos 01.46.074000 - Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, uma vez que essa dotação não foi prevista para o orçamento de 2021. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão exposta encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 040/2021 27 de abril de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID 19) 3191000000 Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social 0146074000 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - Covid 19 R$ 35.000,00Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a seguinte classificação Orçamentária: Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 27 de Abril de 2021. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

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