Diversos - Anexo 06 de 14/05/2021 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 3 de 2021)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 06
Data
14/05/2021
Autor
Ementa
Indexação
_VX CAMPO NOVO ,,, P R E F E l T U R A \ b; D0 PARECIS v P PARECER N° 05/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E URBANIZAÇÃO AMBIENTAL - COMDUAC ASSUNTO: Retificar o Parecer n° 04/2021 - item 2, "a" que trata do Projeto se Lei Complementar n°. 003/2021, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento e uso e ocupação do solo - ATA N° 001/2021-AP/COMISSÕES - AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE PROJETpS DE LEI INERENTES AO PLANO DIRETOR DE CAMPO NOVO DO PARECIS, (SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2020 E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2021), AMBOS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM TRAMITAÇÃO NO LEGISLATIVO Após análise pelos membros do COMDUAC, foi identificada a necessidade de retiñcação do item 2, "a" que trata do Projeto De Lei Complementar n°. 003/2021, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento e uso e ocupação do solo, conforme abaixo transcrito: Redação dada pelo Parecer 004/2021: Sras. Andressa Horst e Cristina Preussler, encaminhadas via e-mail da Câmara, a) Tabela 03.' Nas ZC/ e ZC/l, nos usos PS1, PS2, C1 e C2, C3 e C5, a taxa de ocupação existente já sofreu diversas alterações, e a última foi alterada e aprovada para 90% (noventa por cento). Nesta proposta esta' se voltando para 80% (oitenta por cento). Por quê? A sugestão é que permaneça em 90% (noventa por cento), pois já fo¡ uma conquista adquirida com muita luta. Resposta: Analisando a Lei 2.056, de 18.11.2019, realmente foi alterada para 90% (noventa por cento), então vai ser alterada essa Tabela das ZC1 e ZC2, permanecendo os 90% (noventa por cento); O COMDUAC de modo unânime se manifesta pelo deferimento do referido pleito, para que, seja realizada a alterdção do Projeto de Lei Complementar 003/2021 adequando ao disposto na Lei 2.056, de 18.11.2019, quando a ZC/ e ZCII. l y/ Redação de retiñcação: Sras. Andressa Horst e Cristina Preussler, encaminhadas via e-mail , da Câmara, é a) Tabela 03: Nas ZC/ e ZCll, nos usos PS1, PS2, C1 e C2, C3 e C5, a taxa de ocupação existente já sofreu diversas alterações, e a 'Itima fo¡ alterada e aprovada para 90% (noventa por cento). Nesta C l¡ ' roposta está se voltando para 80% (oitenta por cento). Por quê? É / \( Página 1 de 2 /' / Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro CE 78.360-000 l Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecismtgovbr ; CRIAÇÃO LEI N' 5,315) IJE 04 UE ÍJULIIO DE 1788CAMPO NOVO00 PARECISPREFEITURAPARECER N° 05/2021DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EURBANIZAÇÃO AMBIENTAL - COMDUACASSUNTO: Retificar o Parecer n" 04/2021 - item 2, "a" que trata do Projeto se LeiComplementar n°. 003/2021, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento euso e ocupação do solo - ATA N° 001/2021-AP/COMISSÔES - AUDIÊNCIAPÚBLICA REALIZADA PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE PROJEl^OSDE LEI INERENTES AO PLANO DIRETOR DE CAMPO NOVO DO PARECIS,{SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2020 EPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2021), AMBOS DE AUTORIAPODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM TRAMITAÇÃO NO LEGISLATIVODOApós análise pelos membros do COMDUAC, foi identificada anecessidade de retificação do item 2, "a" que trata do Projeto De Lei Complementarn°. 003/2021, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento e uso eocupação do solo, conforme abaixo transcrito:Redação dada pelo Parecer 004/2021:Sras. Andressa Horst e Cristina Preussier. encaminhadas via e-mailda Câmara, Ia) Tabela 03: Nas ZCI e ZCII, nos usos PS1, PS2, C1 e C2, C3 eC5, a taxa de ocupação existente já sofreu diversas alterações, e aúltima foi alterada e aprovada para 90% (noventa porcento). Nestaproposta está se voltando para 80% (oitenta por cento), /for quê?A sugestão é que permaneça em 90% (noventa por cento), pois jáfoi uma conquista adquirida com muita luta. Resposta: Analisandoa Lei 2.056, de 18.11.2019, realmente foi alterada para 90%(noventa por cento), então vai ser alterada essa Tabela das ZCI eZC2, permanecendo os 90% (noventa por cento);O COMDUAC de modo unânime se manifesta pelo deferimentodo referido pieito, para que, seja realizada a alteração doProjeto de Lei Complementar 003/2021 adequando ao dispostona Lei 2.056, de 18.11.2019, quando a ZCI eZCII.Redação de retificação:Sras. Andressa Horst e Cristina Preussier. encaminhadas via e-mailda Câmara, |a) Tabela 03: Nas ZCI e ZCII, nos usos PS1, PS2, 01 e C2, 03 e05, a taxa de ocupação existente já sofreu diversas alterações, e aúltima foi alterada e aprovada para 90% (noventa por cento). Nestaoroposta está se voltando para 80% (oitenta por cento). Por quê?Página 1 de 2Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro]cÍptIísóO-OOO | Campo Novo do Pareois | MTCNP3 24.772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.brCRIAÇÃO LEI W 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1908A? CAMPO NOVO ,,, a D0 PARECIS P q_ P R E F E l T U RA A sugestão e' que permaneça em 90% (noventa por cento), pois já foi uma conquista adquirida com muita luta. Resposta: A Lei 2.056, de 18.11.2019, dispõe sobre a alteração das Zonas de Uso CS1 e CS2, não havendo qualquer alteração nas Zonas de Uso ZC1 e ZC2. O COMDUAC de modo unânime se manifesta pelo indeferimento do referido pleito, uma vez que, a Lei 2.056, de 18.11.2019 não versa cobre qualquer alteração nas zonas de uso ZCI e ZCII. De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável a alteração do item 2, "a" que trata do Projeto De Le¡ Complementar n°. 003/2021, que dispoe sobre o macrozoneamento, zoneamento e uso e ocupação do solo, conforme redação acima citada. - 1 Campo Novo do Parecis, 13 de maio de 2021. 1. Antonio Cesar Lima Vi residente do Comduac 2. Gezyaarte Bo es Junior- W» V 3. Tarcio mreira de Oliveira - Re \es Parecis; Membro _ te do Rotary Clube Campo Novo do "*-n 4. Ca la Cristina reitas 'lva- Membro @xP-VAI rx L 7» 5. Andre dos S\antos àouza - Membro C/wclwí /SW/aro» // ' er ll/agnuln - c-?y f o ÉÃ- Membro / 8 embro (É 9. Nazareénoíé Manoel Martins - Membro 6. __ Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 14105/2021 Hora: 10:23 Esuioic: srozutlncncaos Gulor-ia: pousa zxscunvo 13/2021 . - - d Êiãâãêãrviãããfãüü;333931 3°u$Ê2â?i'2Ê¡'ã“2-à§lÊÊÉafconouac " 0022 t Página 2 de 2 AV, Manu uruaau, uu-m: r uurruu r ucr- ID.JUU'UUU r uarrrpu rvuvu dO Parecis] MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecismtgombr (JRIAÇÂO LEI N" !S115 UL 04 DE JULHO Dl. 1988CAMPO NOVODO PARECISPREFEITURAA sugestão é que permaneça em 90% (noventa por cento), pois jáfoi uma conquista adquirida com muita luta. Resposta: A Lei 2.056,de 18.11.2019, dispõe sobre a alteração das Zonas de Uso CS1e CS2, não havendo qualquer alteração nas Zonas de Uso ZC1eZC2.O COMDUAC de modo unânime se manifesta peloindeferimento do referido pleito, uma vez que, a Lei 2.056, de18.11.2019 não versa cobre qualquer alteração nas zonas deuso ZCI e ZCILDe modo unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável a alteraçãodo item 2, "a" que trata do Projeto De Lei Complementar n°. 003/2021, que dispõesobre o macrozoneamento, zoneamento e uso e ocupação do solo, confor^Tieredação acima citada.Campo Novo do Parecis, 13 de maio de 2021.1. Antonio César Lima Viar^Presidente do Comduac2. Gezi Daarte Boiíges Júnior-Membro3. TarcioWtóreira de Oliveira - R^)^s^^te do Rotary Clube Campo NovoParecis: Membro4. Carla Cristina f^eitas ^va- Membro5. André dos Santos Souza - Membro6.er Magnun - Membro- MembroGiacoembro9. Nazareno José Manoel Martins - Membro— Câmara iVlunicipai Campo Novo do ParecisData: U/05/2021 Hora: 10:23Espécia: SIOENTIFICnCAOSAutoria: PODER EXECUTIVOdoAssunto: Parecer n* 05/2021 do conselho municipal dadesenvolvimento sustentivel e urbaniaaçio ambiental COMDUACPágina 2 de 2Av. Ma lu ui ucsDu, uu-iNc [ uei iLi u I U/cr /o.ouu-uuu i ucJi npu fsuvü d O PareCÍS | MTCNP3 24.772.287/0001-3Ó | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodüparecis.mtgov.brCRIAÇÃO LEI N' 6.315 DE 04 DE OULHO DE 1988
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