Diversos - Anexo 01 de 08/06/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 52 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
08/06/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 058/2021 01 de junho de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 052/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial, utilizando recursos do superávit financeiro, da fonte de recursos ordinários - do exercício anterior. O projeto de lei visa suprir a dotação da obra de reforma e estruturação do paço municipal, considerando o elevado índice de aumento de valores dos materiais de construção, é necessária a suplementação conforme planilha anexa, e entre outras despesas que eventualmente poderão surgir até o término da referida obra. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 052/2021 01 de junho de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.10074 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS 4490000000 Aplicações diretas 0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 350.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 01 de junho de 2021. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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