Diversos - Anexo 02 de 15/06/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 42 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
15/06/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 47/2021 05 de maio de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 042/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro de Transferências da União - Lei Complementar nº 176/2020 – Exercício Anterior, para suprir a ação 10021 – Construção do Aeródromo Municipal. Tal valor se faz necessário para aquisição de produtos a serem utilizados na usina de asfalto, no preparo da massa asfáltica a ser aplicada na referida obra, considerando o vencimento da ata do exercício de 2020, foi necessária uma nova licitação, sendo que os valores médios ficaram superiores à ata anterior. Justificamos ainda a continuidade da obra que foi contemplada com o prolongamento da pista de taxiway e pátio do aeródromo. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 042/2021 05 de maio de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 26.781.0005.10021 CONSTRUÇÃO DO AERODROMO MUNICIPAL 4490000000 Aplicações diretas 0300082000 Transferências da união - lei complementar 176/2020 R$ 2.300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 05 de Maio de 2021. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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