Diversos - Anexo 01 de 15/06/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 51 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
15/06/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 57, DE 25 DE MAIO DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 51/2021, que conta com a seguinte ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a autorização para o Município de Campo Novo do Parecis adquirir e doar óculos de grau às pessoas que comprovadamente não dispõe de recursos financeiros para adquirir seu próprio óculos de grau.A desigualdade social afeta diretamente as pessoas menos favorecidas nas mais diversas áreas, dentre elas, o poder aquisitivo para compra de óculos de graus. Muitos camponovenses sofrem de distúrbios visuais, mas por limitação financeira ficam impossibilitados de adquirir seus óculos de grau.O presente Projeto de Lei visa assegurar o fornecimento de óculos de graus às pessoas carentes, cadastradas no CADÚNICO. Optamos pela utilização do CADÚNICO para seleção dos beneficiários, tendo em vista serem comprovadamente pessoas de baixo poder aquisitivo que necessitam do auxílio do governo para sobreviver. O Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) foi criado em 2001, por meio do decreto nº 3.887. Atualmente, podem se cadastrar famílias cuja renda mensal total seja de até três salários mínimos ou de até meio salário mínimo por pessoa. O sistema de Cadastro Único tem dois objetivos principais: ter conhecimento sobre quem são as pessoas que estão na pobreza e extrema pobreza no Brasil e analisar a realidade socioeconômica desta parte da população.O CadÚnico é a principal forma de entrada para programas do governo federal e algumas políticas públicas, e por isso entendemos ser ele o meio mais seguro para fazer a seleção dos beneficiários e termos a certeza de que o benefício será destinado a quem realmente necessita de amparo por parte do poder público.Desta forma, o presente Projeto de Lei tem por finalidade auxiliar as pessoas de baixa renda, residente neste município, cadastradas no CADÚNICO, que buscam atendimento oftalmológico e necessitam fazer uso de óculos de grau, porém não dispõe de recursos financeiros para sua aquisição, garantindo uma melhor qualidade de vida, e atuando na prevenção de agravos dos quadros clínicos, em manifesta observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e demais comandos constitucionais, o qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 51, DE 25 DE MAIO DE 2021AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a adquirir e doar óculos de grau às pessoas residentes neste município e que atendam as exigências desta Lei.Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde criará a ficha cadastral e expedirá normativa interna sobre o procedimento que deverá ser seguido para os interessados se cadastrarem para serem beneficiados por esta Lei.Art. 3º. Para ser cadastrado, o interessado deverá preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos:I – apresentar receituário médico oftalmológico emitido através do Sistema Único de Saúde – SUS, recomendando o uso de óculos de grau;II – comprovar residência no Município de Campo Novo do Parecis;III – ser aprovado em laudo subscrito por um Assistente Social da municipalidade, contendo o estudo sócio-econômico do interessado e de sua família; IV – ter cadastro atualizado (prazo máximo de 6 meses) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO.§ 1º. O cadastro não garante à concessão do benefício, que fica condicionado a existência de saldo orçamentário e financeiro para cobrir as despesas.§ 2º. Terão prioridade no benefício as pessoas portadoras de deficiência, idosos e crianças e adolescentes regularmente matriculadas em uma escola da Rede Pública Municipal.§ 3º. Os óculos de grau que serão fornecidos não poderão ser escolhidos individualmente pelo paciente beneficiário, tendo em vista que os mesmos serão adquiridos através de processo licitatório.Art. 4º. O Município, preferencialmente mediante processo licitatório, fará aquisição dos óculos de grau conforme tabela do SUS.Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 6º. As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas poderão contribuir com informações, recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução desta Lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o poder público municipal.Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º. Revogam-se todas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 25 de maio de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
Texto Integral