Diversos - Anexo 01 de 29/06/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 29 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

29/06/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 032/2021 24 de março de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 029/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro da fonte 0.3.17.000000 - Contribuição para os serviços de iluminação pública – Cosip – Exercício Anterior, e assim suprir dotações na Ação Manutenção da Iluminação Pública, que serão utilizadas para reposição de luminárias com defeito e para instalações em demais ruas com carência de iluminação. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 029/2021 24 de março de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 470.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3390000000 Aplicações Diretas 0317000000 Contribuição para os serviços de iluminação pública – Cosip – Exercício Anterior R$ 470.000,00Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 24 de Março de 2021. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS DA SILVASecretária Municipal de Administração

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