Diversos - Anexo 01 de 12/07/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 67 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

12/07/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 075/2021 08 de julho de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 067/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar utilizando recursos do superávit financeiro da fonte de recursos do exercício anterior. O crédito adicional visa suprir a Ação 20040 – Manutenção com a Frota Municipal na dotação 3.3.90.00, que será utilizada para aquisição de peças e serviços de reposição em veículos da frota municipal. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 067/2021 8 de julho de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 04.122.0005.20040 MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL 3390000000 Aplicações diretas 0300077000 Transferência Recursos para enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC nº 173/2020 - Livre - exercício anterior R$ 200.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 8 de julho de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

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