Diversos - Anexo 01 de 25/08/2021 por (Indicação nº 102 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
25/08/2021
Autor
Ementa
Indexação
~' CAMPONOVO DOPARECIS PREFE|TURA OFÍCIO n9 251/2021/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 23 de Agosto de 2021 Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo José Burgel Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta a Indicação he 102/2021, referente ao Ofício O93/2021-GP, proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Ao cumprimentá-Ios cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, b , gx¡ x L4/ L./'_ 1 XÃáÂE/LMACHADO / Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro l CEP 78560-000 l Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/00O1-3ó' Fone (65) 3382-5100 i wwwcamponovodoparecismtgovbr' RUA PARANÁ. 810NE CAMPO NOVO CENTRO SAÚDE o SECRETARIA j) ' CAMPO NOVO oo PAREC|S i i FONE: 3382-3464 MEMORANDO N°: 876/2021 PARA: Secretaria de AdministraçãolAssessor¡a Juridica. ASSUNTO: resposta Memorando n° 139/2021 referente ao anexo a Indica 102/2021 - autoria vereador Vanderlei Baioto Prezado Assessor; Cumprimentando-o cordialmente, em resposta à indicação n° 102/20 i1 de autoria do vereador Sr. Vanderlei Baioto, Senhores Vereador s, esclarecemos o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Cam o Novo do Parecis-MT: O Conselho Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis foi cria o através da Lei n° 169 de 25 de novembro de 1991 e através da Lei n° 261 6 de abril de 1993 Altera a Lei Municipal n° 169, de 25 de novembro de 1991 que cria o Conselho Municipal de Saúde, e está respaldado através das Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Além disto, podemos citar como referência, a resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. O conselho de saúde é instância Colegiada permanente com poder deliberativo, integrante da estrutura organizacional do município. Entre outras finalidades, serve para garantir a participação regular do cidadão na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde. Também participa na formulação das controle sobre a utilização dos recursos públicos da área de saúde. É a for a estratégias, na implementação das políticas, no controle da execução e 'Fo de controle e participação da sociedade para a definição e PO acompanhamento da execução das políticas de saúde estabelecidas. ' O Conselho Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, segue seu planejamento e organização conforme a lei municipal, seu regimento intern e a legislação federal, sendo que o mesmo está paritário em sua composiç o, sendo 18 conselheiros titulares e 18 conselheiros suplentes. sL/ÉRUA PARANÁ, 810NE SAÚDE CAMPO NOVO CENTRO 1% l ›'= CAMPO NOVO DO PARECIS FONE: 33823464 Além disso, as reuniões seguem com cronograma mensal, sendo as reuniões ordinárias nas quinta feira de todo mês, e as extraordinárias de acordo com as demandas e definições urgentes que ocorrem durante a gestão pública municipal em saúde. Contam com uma secretária executiva que está responsável pela documentação do Conselho Municipal de Saúde (pauta, ata, resoluções), assim como uma técnica responsável na Secretaria Municipal de Saúde, para auxiliar a secretaria executiva na organização de documentação de acordo com os Colegiados das instâncias federativas (CIR - Comissão Intergestores Regional, CIB - Comissão Intergestores Bipartite e CIT - Comissão Intergestores Tripartite). Por fim, o Conselho Municipal de Saúde está à disposição para eventuais esclarecimentos e informações adicionais. Segue o contato do atual presidente do Conselho Municipal de Saúde: Presidente: Marcos da Cunha Rufino Presidente do CMS Portaria n° 201/2021 No mais, aproveitamos o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Campo Novo do Parecis,17 de agosto 2021 Atenciosamente; Dalmo Henrique Thomazzi Secretário Municipal de Saúde Portaria n° 029/2021
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