Diversos - Anexo 01 de 09/09/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 70 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

09/09/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 79/2021 5 de agosto de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 070/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos de anulação de dotação conforme detalhado no presente projeto de lei. Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar para suprir dotações da folha de pagamento e encargos bem como reforçar o valor na dotação de Contribuições, conforme Lei Municipal nº 2.219/2021 que autoriza o aumento do repasse para ASSOCIAÇAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – AAPCNP. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 70/2021 5 de agosto de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3190000000 Aplicações diretas 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício R$ 160.000,00 3191000000 Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício R$ 20.000,00 10.304.0012.20099 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3190000000 Aplicações diretas 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício R$ 30.000,00 10.305.0012.20102 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 70.000,00 R$ 280.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.20088 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE 3190000000 Aplicações diretas 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício R$ 160.000,00 0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 70.000,00 3191000000 Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social 0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício R$ 50.000,00 R$ 280.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 5 de agosto de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

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