Diversos - Anexo 01 de 09/09/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 79 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

09/09/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 088/2021 26 de agosto de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 079/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.425.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar utilizando recursos do superávit financeiro da fonte de recursos do exercício anterior. A suplementação proposta será para suprir insuficiência orçamentária com a finalidade de manter os contratos de coleta de lixo e varrição, manutenção de máquinas e veículos, aquisição de combustível, marmitas e materiais necessários para limpeza urbana, paisagismo, praças municipais, contratação de diaristas entre outras, conforme dotações detalhadas no presente projeto de lei. Pela razão que se explanou e considerando a necessidade da manutenção desses serviços considerados essenciais, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 079/2021 26 de agosto de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.425.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.425.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE17.452.0006.20151 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA3390000000 Aplicações diretas0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior....................................R$ 885.000,0018.452.0006.20150 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS 3390000000 Aplicações diretas 0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior....................................R$ 550.000,0020.122.0002.20050 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3390000000 Aplicações diretas 0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior.......................................R$ 20.000,00002.20.606.0016.20053 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 3390000000 Aplicações diretas 0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior.......................................R$ 30.000,00004.17.452.0006.20141 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO 3390000000 Aplicações diretas 0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior....................................R$ 940.000,00 TOTAL.....................................................................................................R$ 2.425.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

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