Diversos - Anexo 01 de 05/10/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 81 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

05/10/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 90, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 81/2021, que conta com a seguinte ementa: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 12 DE ABRIL DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que tem como objetivo revogar a Lei nº 1.924/2018, que autorizou o município a doar imóvel ao estado de Mato Grosso para construção da Delegacia de Polícia Civil de Campo Novo do Parecis.Conforme consta na referida Lei Municipal, o Estado de Mato Grosso teve o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para dar início à construção da sede própria da Delegacia de Polícia Judiciária Civil.Decorrido o prazo sem o início da construção, em 22 de junho do corrente ano, o Delegado de Polícia Civil Dr. Honório Gonçalves Neto, juntamente com o Promotor de Justiça Dr. Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, solicitaram ao Poder Executivo Municipal, parceria para a construção da sede da delegacia de polícia civil neste município, apresentando inclusive o projeto a que se pretende executar.O Poder Executivo Municipal tem a intenção de formar essa parceria com o Governo do Estado, no entanto, é necessário que o imóvel retorne ao município, para somente então firmarmos o Termo de Parceria.Para atender este objetivo, o Município enviou o ofício nº 222/2021 ao Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, Dr. Mário Dermeval Arachia de Resende, solicitando que o Estado se pronunciasse a respeito da devolução do imóvel e do termo de parceria.A resposta veio através do Ofício nº 2021.5.5752 DGPJC/MT, de lavra do Delegado Geral Adjunto da PJC/MT, Dr. Gianmarco Paccola Capoani, manifestando-se positivamente tanto para a devolução do imóvel para o município quanto para a propositura do termo de cooperação, haja vista o Estado não dispor no momento de disponibilidade orçamentária para a construção da sede própria.O objetivo do presente Projeto de Lei, é propiciar para que seja firmado um termo de cooperação com o Governo do Estado para que seja construída a sede própria da Delegacia Civil em nosso município, o qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 81, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 12 DE ABRIL DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n 1.924, de 12 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado de Mato Grosso, devendo referido imóvel retornar ao patrimônio público municipal.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrárioGabinete do Prefeito Municipal, no dia 1º de setembro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

Texto Integral