Diversos - Anexo 02 de 16/11/2021 por (Indicação nº 118 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

16/11/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

' CAMPO NOVO D0 PARECIS F» PREFEITURA P ;Í OFÍCIO n9 317/2021/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 12 de Novembro de 2021 Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo José Burgel Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta a Indicação n? 118/2021, referente ao Ofício 108/2021-GP, proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis ~ MT. Ao cumprimenta-los cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde. Sem mais para o morri-tuto, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, M WW RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 16/11/2021 Hora: 13:58 Elpóeia: smznrrrrcacnos autoria; PODER EXECUTIVO ?israel ,°iàes :;.3:ã'âitglãü-“rasistai?cárie-We n' Av. Mato Grosso, óórNE l Centro CEP 78560-000 l Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001~3ó l Fone (65) 3382-5100 l www.camponovodoparecismtgovbrCAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA SECRETARIA MEMORANDO N°: 1146/2021 PARA: Chefe do Gabinete do Governo Municipal ~ Cleide Soares de Medeiros ASSUNTO: Resposta Memorando n° 200/2021 O Sêãã ” Prezada Em atenção ao memorando 200/2021, datado em 03 de novembro de 2021, que encaminha a indicação n° IIS/2021, da Câmara Municipal de Vereadores, de autoria do Vereador Jorge Itamar Rodrigues, esta Secretaria Municipal de Saúde informa que e sabido quanto do credenciamen o pelo Ministério da Saúde a receber incentivo de custeio referente à Laboratório Regional de Próteses dentárias (LRPD), por meio da Portaria n° 1.670, de 01 de julho de 2019, com faixa de produção de 20-50 próteses dentárias por mês, no âmbito do Programa Brasil Sorridente. Acontece que no momento da adesão ao referido programa, ocorreram mudanças epidemidlógicas considerando o cenário emergencial em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, mas que não atingiu somente os profissionais que prestam a assistência à saúde direta em relação a esse agravo, mas os demais profissionais de saúde e a população que utiliza esse serviço. Desta fonna o Ministério da Saúde por meio da Nota Técnica n° 9/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS recomendou aos profissionais de saúde bucal a suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos, mantentêio-se o atendimento das urgências Odontológicas, entendendo que estes realizam procedimentos que aumentam a probabilidade de contaminação cruzada. Em tempo informamos que neste ano retomamos o processo licitatório, tanto do serviço para confecção das próteses quanto para o processo de moldagem, aguardando em breve o início das ações. Atenciosamente Campo Novo do Parecis - MT, O5 de novembro de 2021. x4 ENRI QUE TH AZZI .Secretário Municipal de Saúde Portaria 029/2021ǰR9NAVÍRUS ATENDIMENTO ODONTOLÕGICO No sus Brasília - DF Março de 2020 Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) vÁrmA AMADA CORVONÀAVÍRUS NOTA TÉCNICA N* 9/ 202043658/ DESF/ SAPS/ MS ASSUNTO - COVlD-19 E ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO SUS Após o crescente número de casos e a declaração do diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março de 20204 em Genebra, na Suíça, que a COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (2D19-nCoV), é agora caracterizada como urna pandemia, fica ainda mais premente a orientação pelo Ministério da Saúde ao funcionamento dos serviços e equipes de saúde. A Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB/Desf/Saps/MS), no uso de suas atribuições, descreve nesta Nota Técnica os principais esclarecimentos no que se refere ao atendimento odontológico, considerando o cenário emergencial em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus. A ocorrência de mudanças epidemiológicas importantes. como os casos de COVID-19, não atinge somente os proñssionais que prestam a assistência à saúde direta em relação a esse agravo, mas os demais proñssionais de saúde e a população que utiliza esse serviço. O Ministério da Saúde recomenda a priorização de medidas preventivas para evitar a propagação do virus e, assim, diminuir o número de pessoas acometidas pelo COVID-19, impactando na melhoria da saúde da população. ANÁLISE - ATENDIMENTO oooNToLócIco Com o objetivo de diminuir o número de infectados pelo 2019-nCoV, entendendo que os profissionais de saúde bucal realizam procedimentos que aumentam a probabilidade de contaminação cruzada, o Ministério da Saúde orienta a suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos, mantendo-se o atendimento das urgências odontológicas. Enfatiza-se que, especialmente na Atenção Primária à Saúde, que ficará responsável por cerca de 80% dos casos leves esperados de COVID-19, os proñssionais de saúde bucal, como corresponsáveis pelo cuidado da população e integrantes das equipes multiproñssionais, deverão compor a equipe que realizará as ações do FASFTRACK COVlD-19*. Para tanto, recomenda-se: Articulação entre os profissionais de saúde bucal e a equipe de Atenção Primária à Saúde de modo que a triagem e classiñcação dos usuários sigam um mesmo fluxo, colaborando para organização do serviço e diminuição da exposição de pessoas com usuários sintomáticos da COVID-i 92çoiaormvínus Os profissionais de saúde bucal de nível técnico (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) deverão auxiliar no atendimento através do FAST-TRACK COVID-19 na fase inicial de identificação de pacientes sintomáticos, tomando os devidos cuidados de proteção e isolamento; Os profissionais de saúde bucal de nivel superior (Cirurgiões Dentistas) deverão auxiliar no atendimento através do FAST-TRACK COVID-19 na fase de avaliação de sintomas e notificação (se necessário), colaborando com os profissionais de enfermagem de nível superior; 0 atendimento à urgência odontológica deverá ocorrer individualmente, evitando-se o compartilhamento de espaços devido à transmissão de microrganismos, principalmente quando há uso de equipamentos que produzam aerossóis. Atentar para atendimentos com maiores intervalos entre as consultas, com vistas a proporcionar maior tempo para realizar adequada descontaminação dos ambientes. Postergar a realização de atividades coletivas (escovação dental supervisionada, aplicação tópica de flúorgel, bochecho fluoretado, entre outros). O correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deve ser obrigatório, independente se o usuário apresenta risco ou não de estar contaminado pelo novo Coronavírus. Em relação ao tipo de máscara, salienta-se que na maioria dos casos de atendimento odontológico, o uso da máscara cirúrgica contempla a proteção individual. O uso da máscara N95 está indicado apenas para os casos de atendimento a usuários com sintomas de infecção respiratória. Reforça-se o seu uso principalmente nos casos de procedimentos que geram aerossóis. CONCLUSÃO Para evitar os avanços da COVID-19, algumas medidas preventivas devem ser priorizadas a fim de minimizar a contaminação e propagação. Os profissionais de saúde devem estar organizados e trabalhar em sintonia desde o acolhimento etriagem clínica até a avaliação de sintomas e definição de casos, para que os usuários não sejam desassistidos e sofram quaisquer riscos inerentes ao novo Coronavims. Além disso, deve-se atentar para os processos de desinfecção, esterilização e limpeza dos instrumentais. equipamentos e ambientes. Ressaltamos que as medidas elencadas nesta Nota Técnica deverão ser observadas também para os atendimentos odontológicos da Atenção Especializada, como por exemplo, os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Reforçavse, que os profissionais de odontologia, tanto da Atenção Primária quanto da Atenção Especializada, deverão compor a equipe que realizará ações de FAST-TRACK COVID-19, sendo fundamentais para reforçar as equipes que assegurarão que os usuários com coRouAvíRus sinais e sintomas de sindrome gripal sejam atendidos no melhor tempo possivel, com responsabilidade e efetividade. Desse modo, os proñssionais de saúde bucal darão sua essencial contribuição para a superação desse quadro emergencial. Essa Nota Técnica poderá sofrer ajustes decorrente de modificações do cenário epidemiológico relacionado ao novo Coronavírus. Compreende-se que o atendimento a essa orientação caberá aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, tendo em vista as particularidades do território brasileiro e as diversas realidades existentes. A Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB/Desf/Saps/MS) se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias.