Diversos - Anexo 01 de 23/11/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 92 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
23/11/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 101, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 92/2021, que conta com a seguinte ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DA ÁREA ATUALMENTE DESTINADA AO CEMITÉRIO “MEMORIAL DA PAZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a realizar permuta da área que atualmente está destinada ao Cemitério “Memorial da Paz”.É necessário ter cautela em relação a escolha da área para instalação de um cemitério, devendo ser consideras as condições do solo, o nível do lençol freático, o espaço, isto é, aspectos geológicos, topográficos e hidrogeológicos do local.Os cemitérios verticais são considerados de baixo impacto ambiental, pois evitam a contaminação do solo e do lençol freático, se atendidas as exigências previstas no art. 6º da Resolução Conama nº 335/2003, quais sejam, que os lóculos (gavetas) sejam constituídos de materiais que impeçam a passagem de gases para os locais de circulação de pessoas e o vazamento do necrochorume, bem como possuam dispositivo que permita a troca gasosa, devendo ainda ser dado tratamento adequado para os efluentes gasosos.Considerando que as áreas adjacentes do Cemitério Memorial da Paz tem o precedente de seguir a mesma qualificação de solo, quando da implantação do cemitério e que o mesmo está localizado no Bairro Jardim das Palmeiras perpendicularmente às ruas e avenidas: Avenida Amazonas, Rua Gaivota, Avenida Minas Gerais e Rua das Garças, e com isso, impedirá o prosseguimento de tais ruas e avenidas e a conseqüente extensão do município naquele sentido.A permuta de áreas deve ter a finalidade de atender necessidades da Administração Pública, decorrendo daí, que todo ato de gestão visa atender ao interesse público mediato ou imediato, sob pena de anulação, por via judicial ou administrativa.Se o interesse público é um objetivo da coletividade vista como um todo, vários outros princípios decorrem desse postulado, como a transparência ou publicidade, que devem estar presentes na sua elaboração e execução; impessoalidade, pois a atividade administrativa não pode estar dirigida à satisfação do interesse particular.A Lei Federal nº 8.666/93 assim dispõe sobre a matéria:Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:(...)c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes no inciso X do art. 24 desta Lei;(...)Art. 24. É dispensável a licitação:(...)X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;Desta forma, são requisitos da permuta entre bens imóveis: a) interesse público; b) autorização legislativa; e c) avaliação prévia do bem a ser permutado.O município de Campo Novo do Parecis está no auge de seu processo de urbanização. Trata-se de um fenômeno que está acontecendo agora, de maneira veloz. Pensando no crescimento urbano do Bairro Jardim das Palmeiras, em se tratando da continuidade das ruas e avenidas: Avenida Amazonas, Rua Gaivota, Avenida Minas Gerais e Rua das Garças, que são perpendiculares a lateral do Cemitério Memorial da Paz, o intuito da permuta é fazer um giro na área, para que as ruas que estão sendo bloqueadas pelo cemitério sejam liberadas para seguires seu curso.Tal ação se faz necessária em atenção a mobilidade urbana, facilitando o deslocamento das pessoas, com o objetivo de desenvolver as relações sociais e econômicas, uma vez que essa região será habitada muito rapidamente, com propostas e previsões de condomínios residenciais, bem como equipamentos públicos.Esta gestão solicita autorização para tal permuta entendendo a necessidade de atuar frente ao desenvolvimento urbano, planejando a longo prazo o crescimento da cidade de forma a garantir o acesso seguro, justo e digno da população aos serviços urbanos, como mobilidade, infraestrutura, saúde, educação, qualidade ambiental, entre outros.O Cemitério atual permanecerá da Rua Mutum até a Avenida Maranhão, em um total de 23.131,39 m² (vinte e três mil cento e trinta e um metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados), sendo que o restante da área consistente em 60.038,81 m² (sessenta mil e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados), que se encontra na extensão das avenidas e ruas citadas acima, será permutada com a área que fica aos fundos da atual área ocupada pelo cemitério, entre a Rua Mutum e a Avenida Maranhão, consistente em 120.077,62 m² (cento e vinte mil e setenta e sete metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados).Portanto, o Poder Executivo, uma vez autorizado, fará a permuta de uma área de 60.038,81 m² (sessenta mil e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados) por uma área de 120.077,62 m² (cento e vinte mil e setenta e sete metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), sendo que ao final da permuta o município terá uma área total de 143.209,01 m² (cento e quarenta e três mil duzentos e nove metros quadrados e um centímetro quadrado), o que possibilitará o prosseguimento das ruas e avenidas acima citada, utilização 32.582,00 m² (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados) para o cemitério e ainda sobrando uma área de 110.627,01 (cento e dez mil seiscentos e vinte e sete metros quadrados e um centímetro quadrado), que poderá ser utilizada para outras ações do município, especialmente as voltadas a programas sociais, o qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 92, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DA ÁREA ATUALMENTE DESTINADA AO CEMITÉRIO “MEMORIAL DA PAZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta da área descrita no inciso I deste artigo com a área descrita no inciso II deste artigo a fim de possibilitar a continuidade das ruas Gaivota e das Garças e avenidas Amazonas e Minas Gerais, favorecendo assim o crescimento do município naquela região.I – Fica desafetada do uso público a área de 60.038,81 m² (sessenta mil e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados) tendo a área as seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P03, de coordenadas N 8.491.574,738 m e E 399.918,671 m; linha ideal; deste, segue confrontando com o Cemitério Novo, com os seguintes azimutes e distâncias: 98º45’58” e 60,176 m até o vértice P04, de coordenadas N 8.491.565,567 m e E 399.978,144 m; linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Jardim das Palmeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 188º38’36” e 998,396 m até o vértice P06, de coordenadas N 8.490.578,510 m e E 399.828,101 m;linha ideal; deste, segue confrontanto com FAZENDA QUILOMBO, com os seguintes azimutes e distâncias: 280º03’35” e 60,195 m até o vértice P05, de coordenadas N 8.490.589,024 m e E 399.768,831 m; linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Jardim das Palmeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 8º38’36”e 997,037 m e o vértice P03, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00’, fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, área esta parte integrante da Área Comunitária da Quadra nº 428, com área total de 86.562,80 m² (oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.033, efetivada em 12/07/2005, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de titularidade do Município de Campo Novo do Parecis,.II – Fica afetada para uso público a área de 120.077,62 m² (cento e vinte mil e setenta e sete metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados) tendo a área as seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P08, de coordenadas N 8.492.047,275 m e E 399.650,851 m; linha ideal; deste, segue confrontando com Fazenda Olenka IV, com os seguintes azimutes e distâncias: 94º52’02” e 303,274 m até o vértice BYL-M-0049, de coordenadas N 8.492.021,543 m e E 399.953,032 m; linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Jardim das Palmeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 188º39’32” e 407,278 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.491.618,907 m e E 399.891,716 m; linha ideal; deste, segue confrontando com Fazenda Seara Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 278º23’56” e 300,851 m até o vértice P09, de coordenadas N 8.491.662,851 m e E 399.594,091 m; 8º23’56” e 388,592 m até o vértice P08, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferencadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00’, fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, área esta integrante de uma área rural, medindo um total de 369,4501 há (trezentos e sessenta e nove hectares, quarenta e cinco ares e um centiares), denominada “Fazenda Seara Grande”, neste município e Comarca de Campo Novo do Parecis, objeto da matrícula nº 10.556, efetivada em 02 de fevereiro de 2017, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de titularidade da Sra. Ivana Pezzi Giacomet,.§ 1º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 002/2021, a área total do imóvel descrito no inciso I deste artigo está avaliada em R$ 21.640.700,00 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta mil e setecentos reais), equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o metro quadrado.§ 2º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 002/2021, a área total do imóvel descrito no inciso II deste artigo está avaliada em 66.501.018,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e um mil e dezoito reais), equivalente a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) o hectare.Art. 2º. Da área ora afetada descrita no inciso II do artigo 1º desta Lei 32.582,00 m² (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados) será utilizada para integrar a área o Cemitério Memorial da Paz e o restante para programas sociais do município.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrárioGabinete do Prefeito Municipal, no dia 19 de outubro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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