Diversos - Anexo 01 de 07/12/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 117 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

07/12/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 128 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 117/2021, que conta com a seguinte ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Universidade Federal do Mato Grosso para execução do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Educação na Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis.O município de Campo Novo do Parecis aprovou por meio da Lei nº 1.744, de 23 de junho de 2015 o seu Plano Municipal de Educação (PME), com diretrizes, objetivos e metas para a educação local e vigência no decênio 2015-2025. A Lei que aprovou o PME estatuiu que o Município promoverá a cada 2 (dois) anos, o acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do PME de Campo Novo do Parecis, por meio do Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Câmara de Vereadores e Comissão de Educação da Câmara Municipal. Nesse sentido, tendo já se passado quase quatro anos da vigência do PME, é urgente e inadiável a mobilização dos atores locais para o processo de monitoramento e avaliação do plano como determina a lei.O texto do PME que foi aprovado é extenso, com metas confusas, que se repetem, inexeqüível ou que se sobrepõem, gerando como conseqüência estratégias repetidas, dificultando uma avaliação mais efetiva. É preciso “dar vida ao plano” e isso só se faz mediante a mobilização e formação técnica dos atores institucionais locais responsáveis pela execução do plano e toda a comunidade local. Trata-se de um trabalho de vastas proporções e de grande alcance, fundamental para a garantia do direito a educação no município, que apresenta uma dimensão técnica e política. Para a garantia do direito a educação, diante dos desafios inéditos da sociedade atual e com a efetividade necessária, seguindo os princípios constitucionais o município precisa de parcerias e colaboração com o maior número possível de atores institucionais.Nesse sentido, estamos propondo parceria institucional com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) com a interveniência e supervisão da Fundação Uniselva.A Universidade Federal de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, capital do Estado, foi fundada em 10 de dezembro de 1970, através da Lei n.º 5.647. A UFMT é hoje a maior instituição de educação superior do estado de Mato Grosso voltada para a formação e qualificação de profissionais nas diferentes áreas e que produz conhecimentos e inovações científicas e tecnológicas.Trata-se de uma instituição que atualmente conta com mais de 23.000 alunos, distribuídos em 106 cursos de graduação presencial, 11 cursos de graduação e pós-graduação a distância, e 52 programas de pós-graduação stricto sensu, ofertados em seus 32 Institutos e Faculdades. Conta ainda com 1864 professores, 1585 técnicos administrativos e 899 terceirizados. Registrou ainda 1430 projetos em 2018, integrando redes nacionais e internacionais de investigação. Já na extensão, houve o registro de 1.347 atividades de extensão em execução no ano de 2018.Nesse sentido, com o instrumento de convênio que estamos submetendo a autorização desta Casa Legislativa pretendemos instituir o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da Educação na Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis.O referido programa terá como diretrizes o fortalecimento e a modernização tecnológica das unidades escolares, o fortalecimento do controle social na educação e o apoio a órgão gestor da educação no município.Assim, o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da Educação na Rede Pública de Campo Novo do Parecis desenvolvido com parceria institucional da UFMT terá como produtos o apoio técnico para os trabalhos de monitoramento e avaliação do PME/CNP (2015-2025), a formação continuada dos gestores das unidades escolares, a formação continuada dos conselheiros/as dos conselhos municipais de educação, e o desenvolvimento de um sistema próprio de avaliação da rede pública municipal.Destacamos que desafio do avanço contínuo da educação no município, se faz com políticas públicas consolidadas como ações de Estado e que precisam da participação e do compromisso político do Poder Legislativo, poder este, que não tem faltado com a sua responsabilidade na governança municipal.Para dar conta dos grandes desafios de melhoria da qualidade da educação com equidade e cumprir as metas do PNE e PME (2015-2025), sobressai a necessidade de criar um sistema próprio de avaliação, como política pública municipal, para as unidades de ensino fundamental do município Campo Novo do Parecis.Compreendemos que a gestão educacional municipal deve ter como eixo central o planejamento, fundamentado em uma sistemática avaliativa abrangente, cuja concepção formativa busca provocar os diferentes sujeitos da educação a uma conjugação de ações que vão desde a análise e debate dos dados da unidade de ensino até a formulação/ reformulação de planejamento com foco na resolução de problemas diagnosticados através destas avaliações, ou no reforço de práticas pedagógicas evidenciadas por todos como definidoras da aprendizagem de alunos e alunas.Partimos do pressuposto que avaliar é mais abrangente do que medir algum resultado e, portanto, implica numa análise tanto quantitativa quanto qualitativa dos processos e resultados educacionais pelo coletivo escolar, a fim de identificar quais procedimentos de intervenção pedagógica e administrativa precisam acontecer na Rede Municipal de Educação e/ou nas Unidades Escolares para que todas nossas crianças, adolescentes e jovens tenham a garantia do acesso, da permanência e da conclusão com êxito em toda a educação básica.Ao encaminhar a presente mensagem ao Poder Legislativo Municipal reiteramos nosso compromisso com a garantia do direito a educação vetor essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, e por todos os motivos alhures expostos, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 117, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, instituída sob a forma de Fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00, podendo esta, no uso das prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.958/1994, se valer de sua fundação de apoio – Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no Ministério da Educação – MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, para a gestão administrativa e financeira dos recursos aportados para a execução do Projeto intitulado Programa de Fortalecimento e Melhoria da Educação na Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis (cópia em anexo), a ser desenvolvido a partir da assinatura do convênio.Parágrafo único. O convênio será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo sofrer prorrogações nos termos das legislações vigentes.Art. 2º. Para custear as ações decorrentes do presente Projeto, o Poder Executivo Municipal destinará o valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), a ser pago em 5 (cinco) parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:5430900112.122.0002.200593.3.90.39.00.000101000000Art. 3º. O representante legal da Fundação UNISELVA, deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, condicionando o pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida. Art. 4º. A Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:I - quando não for executado o objeto da avença;II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município de Campo Novo do Parecis correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.Art. 6º. Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na Minuta do Convênio editado a luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanhado de Plano de Trabalho aprovado, parte indissociável do Convênio. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárioGabinete do Prefeito Municipal, no dia 26 de novembro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração

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