Diversos - Anexo 01 de 07/12/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 120 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
07/12/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 133/2021 2 de dezembro de 2021.Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MTSenhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 120/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos de anulação, da fonte de recursos ordinários - exercício. Considerando o ofício nº 027/2021-ADCM de 01 de dezembro de 2021, da Câmara Municipal, (copia anexa), que autoriza a anulação de dotação orçamentária do orçamento do Legislativo Municipal, solicitamos o crédito adicional suplementar conforme detalhado no presente projeto de lei. A referida suplementação será para cobrir despesas com repasse financeiro através de Termo de Fomento a ser firmado com o Rotary Clube de Campo Novo do Parecis e será utilizado para ampliar e reformar a sede da entidade, conforme Plano de Trabalho, anexo integrante do Termo de Fomento. Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 120/2021 2 de dezembro de 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0013.20105 Manutenção e Encargos do FMAS 3350000000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 150.000,00 01 CÂMARA MUNICIPAL 001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.20000 Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3190000000 Aplicações diretas 0100000000 Recursos ordinários – exercício R$ 150.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021– LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021– LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 2 de dezembro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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