Diversos - Anexo 01 de 17/12/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 125 de 2021)

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Tipo

Diversos

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Anexo 01

Data

17/12/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

Câmara Municipal Campo Novo do Parecis ata: 17112/2021 HEr-n: 08:49 ' : !DENTIFICRCROS - "N :cosa EXECUTXVO I c, oo PARECIS j P R E F EIT U RA assunto: Impacte or :mentiu-Ao a t¡ ançcirsj n' 027l2021i referente a canoas: o da verbas in amzal nas. IMPACTO~ORÇAMENTÁRIO E FINANLnn-xu ir val/Luza., nnrcncnii: n CONCESSAO DE VERBAS INDENIZATORIAS. O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e financeiro decorrente de concessão de verbas indenizatóriias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, conforme projeto de Iei n° 125, de 15 de dezembro de 2021. O referido impacto foi solicitado através do Memorando n° 185/;2021- Secretaria Municipal de Administração e encaminhado a coordenadoria de contabilidade. Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2022, bem como, para os dois exercícios seguintes. A propósito da matéria solicitada. assim dispõe a legislação: 1) Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências". , An. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação govemamerital que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I l I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; I II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade_ com o plano plurianual e com a Iei de diretrizes orçamentárias. § 29 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizado. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa cIorrente derivada de Iei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superio a dois exercícios. I § 19 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. j II Impacto Orçamentário e Financeiro N° 027/2021 - Pág. 1/5 i Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 70360-000 | Campo Novo do Parecis l MT I CNPJ 24772287/0001-36 I Fone (65)3382-5100I wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI N° 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVO DO PAREC|S PREFEITURA A Iei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe no art. N° 17, que considera-se obrigatória de Caráter continuado a despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, disponho, ainda no parágrafo 1° que os atos que criarem ou aumentarem a despesa deverão ser instituída com estimativa prevista no inciso l do artigo n° 16; deverão ainda possuir compatibilidade com o Plano Plurianual e adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e por consequência, com a Lei Orçamentária Anual. 2) Impacto-Orçamentário e Financeiro da concessão de verbas indenizatórias. I O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado com base nas informações do projeto de Iei n° 125, de 15 de dezembro de 2021, que resultaram nos Seguintes valores: Agente Polltoo vala( mà MPAUO 2012 IMPACTO 2023 MPACIO 202¡ PREFEITO RS 5.000,00 as 72.000,00 RS 75.750,00 RS 79.705,40 VICE-PREFEITO RS 5.000,00 R$ 72.000,00 RS 72.000,00 R5 72.000,00 SECRÉIARIADEADMINISTRACÀO RS 5.000,00 RS 72.000,00 RS 72.000,00 Rs 72.000,00 SECRETARIADE FINANÇAS RS 5.000,00 RS 72.000,00 RS 72.000,00 as 72.000,00 SECRETARIADECULTURA RS 5.000,00 Rs 72.000,00 RS 72.000,00 RS 72.000,00 SEGETAIIIA 0¡ ESPORTE RS 5.000,00 Rs 72.000,00 Rs 72 000,00 as 72 000,00 SECRETAIIIADE INFRAESTRUTURA RS 6.000,00 Rs 72.000,00 RS 72.000,00 RS 72.000,00 SECRETARIADE n. ECON. :MEIO AMBIENTE as 6.000,00 RS 72.000,00 Rs 72.000,00 RS 72.000,00 SECRETAIIIADE EDUCAÇÃO R5 5.000,00 R5 72.000,00 RS 72.000,00 RS 72.000,00 SECRETARIADESAUDE as 5.000,00 RS 72.000,00 as 72.000,00 RS 72.000,00 SECRETARIADEASSISTENGA SOCIAL RS 5.000,00 Rs 72.000,00 RS 72.000,00 R$ 72.000,00 Total 66.000,00 792.000,00 795.750,00 799.705,40 5,22% 5,25% 5,15% Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, levando-se em conta as seguintes premissas de cálculo: g) Receita Corrente Liguidaz, Os exercício de 2022, 2023 e 2024 foram apurados com base na receita prevista no projeto de Iei orçamentária anual (PLOA) n° 091/2021 de 14 de outubro de 2021, de autoria do poder executivo para o ano de 2022. Foram apurados o montante de R$ 237.000.000,00 para 2022, em 2023 o montante de R$ 234.351.286,00 e para 2024 o montante de R$ 243.235.559,32. QDespesas para os exercícios de 2022, 2023 e 2024: foram consideradas as informações constantes no projeto de lei n° 125/2021 e início da vigência em 01/01/2022. Impacto Orçamentário e Financeiro N° 027/2021 - Pág. 2/5 Av. Mato Grosso, óóeNE Centro í CEP 78360-000 Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24772287/0001-56 I Fone (65) 3382-5100 I wwwcomponovodoparecismtgov.r CRlAÇÃO LEI N" 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988 D»CAMPO NOVO ,,, no PARECIS P PREFEITURA O comprometimento da receita corrente liquida com a inclusão das verbas indenizatórias será de 0,33% em 2022, 0,34% em 2023 e 0,33% em 2024, conforme abaixo. ESPECIFICAÇÃO ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024 RECEITAS CORRENTES 237.000.000,00 234.351.286,00 243.235.559,00 (-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES - FU NSEM (-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS (-) OUTRAS DEDUÇOES RECEITA CORRENTE LIQUIDA 237.000.000,00 234.351.286,00 243.235.559,00 IMPACTO SOBRE ANÁLISE RS 792.000,00 RS 795 780,00 RS 799.705,40 COMPROMHIMENTO DA RCL % 0,33% 0,34% 0,3 3% Cabe-nos informar que as verbas, como próprio nome ja' diz, têm natureza indenizatória, ou seja, servem para indenizar despesas que seriam objeto de ressarcimento pelas atividades exercidas pelos agentes políticos beneficiários, no desenvolvimento dos interesses da administração pública e como tal não compõem a apuração dos limites legais das despesas com pessoal. 3) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado O aumento da Despesa objeto deste impacto deverá ser coberto pela margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme evidenciado no Demonstrativo 8 da LDO n° 2244/2021 (LDO 2022). Segue abaixo, Margem de Expansão Atualizada: 2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) RS 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2022 Aumento Pemianente da Receita 8.906.624 (-) Transferências Constitucionais 0 (-) Transferências ao FUNDEB 1.781.325 Saldo Final do Aumento Pennanente de Receita (I) 7.125.299 Redução Permanente dc Despesa (II) - Margem Bruta (II1)=(I+I1) 7.125.299 Saldo Utilizado da Margem Bmta (IV) 4.326.426 Novas DOCC 3.754.911 Impactos Aprovados 571.515 Novas DOCC geradas por PPP O Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.798.874 FONTE: Estimativa da LDO 2022 Impacto Orçamentário e Financeiro N° 027/2021 - Pág. 3/5 Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro CEP 78560-000 l Campo Novo do Parecis l MT I CNPJ 24772287/0001-561 Fone [65] 3382-5100 l www.c0mponovodoparecismtgovbr \ CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 DE JULHO DE '1988CAMPO NOVO ,,, D0 PARECIS P PREFEITURA Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado atualizada do exercício de 2022 é de R$ 2.798.874 (dois milhões setecentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta e quatro reais), sendo suficiente para o aumento de despesa com pessoal (R$ 792.000,00) ocasionado pelo impacto. l Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quantia às adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do municipio em manter sua despesa de caráter continuado, nos termos do §2° do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento das obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Iei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Iei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso lI do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, nos termo do §2° do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Por fim, o presente Impacto Orçamentário e financeiro é para concessão de verbas indenizatórias descrita no item 2 deste impacto, e não leva em consideração aspectos legais da concessão, limitando-se apenas a critérios orçamentários e financeiros, sendo recomendável a solicitação de um parecer jurídico sobre a legalidade de tal procedimento. Campo Novo do Parecis-MT, 16 de dezembro de 2021. JHONATA IBONIFÁCIO BARBOSA Ã CONTADOR CARGO; 'r'cNIco DE co TABILIDADE / ' l GEZI E BOR ES JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS .lts/AP l va Impacto Orçamentário e Financeiro N° 027/2021 - Pág. 4/5 Av. Mato Grosso. óó~NE ' Centro CEP 785607000 Campo Novo do Parecis _ MT CNPJ 24772287/0001-36 l Fone (65) 3382-5100 j wwwcomponovodoparecismtgov.br CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVO DO PAREC|S PREFEITURA ' O l PAREcER D0 ORDENADOR DA DEsPEsA: ' De" /- c* ,É zÚEN - Ãn NLM!” RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL PARECER oo ORDENADOR DA DESPESA: Q: @of CAR C IST NA LVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Impacto Orçamentário e Financeiro N° 027/2021 - Pág. 5/5 Av. Mato Grosso. óó-NE Centro l CEP 78560-000 I Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24772287/0001-36 l Fone (65) 3382-5100 l www.componovodoparecismtgovbr é CRIAÇÃO LEI N' 5 D4 DE JULHO DE 1988