Diversos - Anexo 01 de 21/03/2022 por (Indicação nº 162 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

21/03/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

. CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA OFÍCIO n9 O81/2022/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 17 de Março de 2022 Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Willian Freitas Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta referente á Indicação N9 162/2022 ao Ofício 22/2022-GP, proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Ao cumprimenta'-Ios cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Educação. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e I l I consideração. Atenciosamente, l u, / o( /uoiA/l / Rafael Machado Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo Novo do, Parecis Data: 21103/2022 Hora: 10:55 i m Espécie: SIDENTIFICRCQOS S¡ Autoria: PODER EXECUTIVO N à q' R t : OFíC O N¡ D 1120221698 RSSUNT : t f t à :Tgfdiã ção iii 16 /2 22 ao onnio 2/2 2 ÉVÊÊoCaÃÍaÃÍÊÍsÊ ñ o amaro unicipal o amoo Novo do arco s PIT. Av. Mato Grosso, 66-NE I CentroI CEP 73360-000 I Campo Novo do ParecisI MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100I www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI N° 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVO DO PARECIS l 'HA ,i ln EDUCAÇÃO = 35L:;~!l;':~.í~;ltl MEMORANDO N°: 337/2022 PARA: Gabinete do Governo Municipal ASSUNTO: Resposta à Indicação N° 162/2022 Em atenção ao Memorando N° 29, datado de 09 de março de 2022, que trata da Indicação N° 162/2022, de autoria dos Vereadores Delize Correira, Beito Machadinho, Fábio do AGEM, Marciano, William Freitas e Joaquim Equip, que versa sobre a oferta de Educação Infantil em creche na EMEI Prof. Dolores Maria Backes Funk, na sede do Distrito de Marechal Rondon, informamos que a Secretaria Municipal de Educação tem em seu planejamento a ampliação para atendimento de outras etapas de ensino na referida unidade escolar, contudo, em virtude da vigência do Decreto Estadual N° 723, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre processo de matriculas e de formação de turmas na Educação Básica, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso, inicialmente, o Municipio terá que assumir os anos iniciais do Ensino Fundamental no Distrito Marechal Rondon, que atualmente esse atendimento e' feito pelo estado, para, posteriormente, atender essa necessidade descrita na Indicação. Atenciosamente, LUCIANE PEBEI A DA - ^ SUNIGA Secretária Municipal de Educação Interina Portaria 349/2022