Diversos - Anexo 01 de 07/06/2022 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 5 de 2022)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

07/06/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 39, DE 23 DE MAIO DE 2022.Excelentíssimo SenhorWILLIAN FREITAS RODRIGUES M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 05/2022, tendo como objetivo Alterar a Lei Complementar nº. 118 de 16 de dezembro de 2021.As alterações no referio projeto de Lei, se fazem necessárias visto a necessidade de ajustes nos parâmetros construtivos que são passíveis de regularização, atualizando a lei para melhor aplicabilidade e em favor da população e da oportunidade de regularização das obras do município. Demonstrada a relevância do Projeto de Lei 05/2022, e sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto em regime de urgência especial de tramitação, visando à posterior aprovação.Justifica-se o pedido de regime de urgência, a eminencia das vedações eleitorais, sendo que caso o presente projeto não seja analisado na próxima sessão, impossibilitará a instituição do Programa na rede de ensino municipal no corrente ano.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPALPROJETO DE LEI Nº 05/2022 23 DE MAIO DE 2022Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº. 118 de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 2º (...)Parágrafo único. Os lotes resultantes de desmembramento que não se enquadre nas dimensões mínimas da tabela 03 da Lei de Zoneamento - Lei 115/2021 serão analisadas de acordo com o as dimensões mínimas da tabela 03 de acordo com o zoneamento a que pertence.Art. 2º. Acrescenta o inciso I e alínea “a”, II, III e IV, a alínea ‘b’ do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº. 118 de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 4º (...)b) (...)I – que foram construídas, reformadas e/ou ampliadas clandestinamente em desacordo com as legislações vigentes: Código de Obras – Lei Complementar 112/2021, Zoneamento - Lei Complementar 115/2021 e não possuem projeto de construção aprovado;Em caso de não cumprimento do índice de aproveitamento, índice de permeabilidade, taxa de ocupação e recuos mínimos será aplicada a "mais valia" sobre a área acrescida para sua regularização.II – que foram construídas, reformadas e/ou ampliadas irregularmente, em desacordo com o projeto aprovado e que ferem a legislação vigente;III – que estão localizadas em loteamento regularizado pela municipalidade ou particulares e cadastrado para fins fiscais;IV – que apresentarem condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene.Art. 3º. Altera o inciso III e Acrescenta o inciso IV e V, ao art. 5º da Lei Complementar nº. 118 de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 5º (...) III – estejam localizadas em desacordo com os usos admitidos do zoneamento indicada na Tabela 3, anexa a Lei Complementar nº. 115/2021 - Lei de Zoneamento.IV – estejam localizados em desacordo com o Art. 26 da Lei Complementar nº. 115/2021 - Lei de Zoneamento.V - estejam em desacordo com a Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto Federal nº 5.296/2004 ou outras que as substituam ou em legislação municipal referentes a acessibilidade.Art. 4º. Cria o Anexo I da Lei Complementar nº. 118 de 16 de dezembro de 2021Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de maio de 2022.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPALRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.Marcio Antão CanterleSecretário Municipal de AdministraçãoANEXO IDECLARAÇÃOAtravés da presente Declaração, eu, xxxxxxxxxx, proprietário do imóvel localizado na Rua xxx, nº xxxx, Lote xxxx, Quadra xxxx, do Loteamento xxxxxxx, declaro:que a aprovação do presente Projeto de Arquitetura com a emissão do Alvará de Regularização e consequente emissão do Alvará e Habite-se de Regularização não implica na responsabilidade do Município de Campo Novo do Parecis, na aprovação da edificação junto às instituições financeiras ou demais órgãos para fins de financiamento e sobre ações civis no tocante ao Direito de Vizinhança;ciência de que o imóvel supracitado não atendeu a totalidade da legislação em vigor no tocante ao Código de Obras – Lei Complementar 112/2021, Zoneamento - Lei Complementar 115/2021.Por ser verdade, firmo o presente.Campo Novo do Parecis, xx de xxxxx de xxxx .Nome e assinatura do Proprietário

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