Diversos - Anexo 01 de 15/08/2022 por (Requerimento nº 59 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
15/08/2022
Autor
Ementa
Indexação
_ _ ' Rua Presidente Vargas, n? 865, Vila Nova ' lnstltuto Social de Saude Arenápolis - cep; 78.420-000 Telefone: 46173905 E-mail:juridico@institutosocialsaolucascombr Cotia, 15 de agosto de 2022. Ofício DPIUR n# 262/2022 Ref. Requerimento n!! 059/2022 Assunto: reajuste em razão do novo piso salarial instituído pela Lei n.9 14434/2022. Prezado Senhor, O Instituto Social de Saúde São Lucas, na qualidade de gestora do Hospital Municipal Euclides Horst, localizado no município de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, com fulcro no Contrato de Gestão n.'-' 002/2022, neste ato, por sua Presidente, Litana Grasiela dos Santos Alves, vem prestar informações. Se trata de Requerimento oriundo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, relativamente às providências tomadas para que fosse implantado de imediato o piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem no âmbito do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst, ante a publicação da Lei Federal n.? 14.434, em 5 de agosto de 2022. Após diligências internas o Instituto Social de Saúde São Lucas imediatamente notiñcou a r. Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de efetiva titular dos serviços públicos conveniados, apresentando os novos valores para que registrasse a atualização do repasse financeiro no Contrato de Gestão a ñm de atender às determinações legais (Anexo). Sendo o que nos competia ao momento, renovamos votos de elevada estima e consideração, ao mesmo tempo em que nos dispomos a quaisquer providências. Atenciosamente, LlTANA GRASIElA ;gfzçgmegmrsfjsggs DOS SANTOS SANTOS ALVE5:07367322680 Dados: 2012.08.15 11:|2:|3 ' -03'00' INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE sAo LUCAS Licana Grasiela dos Santos Alves Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: mos/2022 Hora: 14:30 Àvoss¡ Excelência' N Espécie: SIDENTIFICACROS wink" “en” f autoria: OUTROS Vereador câmaraMunidpa¡ ñgêlfêéêàdg'íãl DP UR n¡ 262/2022 Rol. oquorimonto n! Campo Novo do Parecis, Mato Grosso JÉHTBL.i'ãl“iâfaãílzâõââ? d° f” ° =° "WalRua Presidente Vargas, m9 865, Vila Nova lnstituto Social de Saúde Arenápolis - cep: 78.420-000 Telefone: 4617-3905 f” Email: juridico@instltutosociaIsaolucascombr Anexos_ _ _ Rua Presidente Vargas, n? 855, Vila Nova I / instituto Social de Saude Arenápolis - cap: 72.420-000 “ l :Ériríllyiedrftfíê:Éfrííítutosocíalsaolucascom.br Cotia, 10 de agosto de 2022. Ofício DPIUR o.” 256/2022 Assunto: reajuste em razão do novo piso salarial instituído pela Lei :L9 14.434/2022. Prezado Senhor. l O instituto Social de Saúde São Lucas, na qualidade de gestora do Hospital Municipal Euclides Horst, localizado no municipio de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, com fulcro no Contrato de Gestão n.° O02/2022, neste ato. por sua Presidente, Litana Graslela dos Santos Alves, vem solicitar o que segue. l Considerando os serviços conveniados no Contrato de Gestão acima referido cujo custeio se dá a titulo de fomento oriundo desse municipio mediante repasse financeiro, tem o ISSSL a responsabilidade de comunicar à Contratante qualquer alteração que direta ou indiretamente afete o curso da execução contratual. Como sabido, em 05 de agosto de 2022 foi publicada a Lei n.? 14434/2022 tendo como ohiebo alterar a Lei n.? 7.498/ 1986 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro. do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar *de Enfermagem e da Parteira, trazendo, dentre outras disposições, a revisão de valores. 0 piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou soÊ o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais passou a serlde RS 4.750,00 (quatro mil. setecentos a cinquenta reais) mensais, sendo o piso salarial do Técnico lde Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Paneira aquele fixado para o enfermeiro na razão de 70% [sete ta por cento) para o Técnico de Enfermagem e de 50% [cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parreira. A presente lei entrou em vigor na data de publicação, 05 de agosto de 2022, sendo que o piso salarial ali estipulado também entrou em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor dessa lei, independentemente da jornada de trabalho pa a a qual o profissional ou trabalhador foi admitido. Outrossim, dispôs que os acordos individuais e os acordos, cano-atos e convenções coletivas respeitarão o ;Liso salarial instituído, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão. É Urge, portanto, entre Contratante e Contratada, cumprir e fazer cumprir rigorosamente as Leis, Portarias e Determinações das Autoridades Públicas em relação aos assuntos pertinentes ao objeto do_ Contrato de Gestão em vigor, especialmente quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável. , Nesse sentido é que vimos requerer o registro da atualização do repasse financeiro a_ fim de atender o que foi disposto na Lei n.° 14-.434/2022. i l Ressalvamos que a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condiçõe de pagamento nele provam», bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limitado valor corri 'do, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples a o 7 dispensa o a celebração de aditamento (an. 65, §89, da Lei n.° 8666/1993 ou, conforme o caso, co e rt. 136, da ei n.° 14.133/2021). n? Zlmrksousaslbà U5." IMS Assist do Gabinete do Side " Portaria 129/2022 i JU. L2 92.Rua Presidente Vargas, n? 865, Viia Nova Instituto Social de Saúde Arenápolis - cEP:7a.42o-ooo ~ 1 Telefone: 46176905 /Í E-mail: juridico@institutosociaisaolucascom.br Para adequação às normas legais, portanto, nos cumpre solicitar a diferença de RS 168.376,25 [cento e sessenià e oitn mil. trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) relativamente ao período proporcional incidente sobre agosto de 2022. referente aos profissionais vinculados à CLT: sendo' a diferença de Rs 194.280,28 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta reais e vinte e oito centavos] a partir de setembro de 2022 para honrar a folha de pagamentos, referente aos proñssionaís vinculados à CLT, confomie i planilhas anexas. Ressaivamos que o presente reajuste é oriundo, exclusivamente, da noviça lei, não tendo qualquer relação cnmiu reajuste de valor deferido anteriormente. 3 Sendo o que nos competia ao momento, renovamos votos de elevada estima e consideração, ao mesmo tempo em que nos dispomos a quaisquer providências. * Atenciosamente, LiTANA GRASIELA ;wágfgg-gw P** DOS SANTOS :Amos ALvesnmmzbw ALVES:07367322680 3,';';;””-°°~'°'7°“° à INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUTAS A utana Grasieia dos Santos Alves i i i Ao Ilmo. Sr., Dalmo Henrique Titanium Secretário de Saúde 1 Campo Novo do Parecis, Mato Grosso