Diversos - Anexo 01 de 22/08/2022 por (Indicação nº 221 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
22/08/2022
Autor
Ementa
Indexação
É ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS LEI N” I1.821, DE 28 DE JUNHO DE 2022 - DO 29.06.22. Autor: Deputado Prof. Allan Kardec Autoriza municípios a estah Iecerem que os agentes de educação infantil passem a ser considerados como professores de educação infaxlnlil, na forma que menciona. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. tendo em vi ta o que dispõe o an. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1" Os municípios que compõem o Estado de Mato Grosso ñcam autorizados a con »idcrar o Agente de Educação Infanlil ou cargo corrclalo com outra denominação como Professor de Educação Infanl l ou em função docente corrclata com outra denominação, desde que atenda aos requisitos dc formação para o mag¡ tériu da educação infanlil fixados na legislação educacional. _ Parágrafo único O reenquadramento funcional do proñssional de que trata esta Lei como Professor de Educação Infantil observará, no que COLlbCl', o plano de cargos dos profissionais da educação em vigor cm cada municipio. Art. 2*' As disposições desta Lei somente terão efeitos àqueles que atuaram nas funções do art. I” no período de 1996 a 2006. Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2022. as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Flv/e IEXIO não suhxIi/Izi n pizhlirazln m) Diário Ojíríal.