Diversos - Anexo 02 de 29/08/2022 por (Requerimento nº 33 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
29/08/2022
Autor
Ementa
Indexação
CAMPO NOVO DO PARECIS P P R E F EITU RA Oficio GP N° 265/2022 Campo Novo do Parecis, 26 de agosto de 2022. A Sua Excelência o Senhor: WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho através deste encaminhar a RESPOSTA DO REQUERIMENTO n° 033/2022, onde requer que seja informado referente ao funcionamento do Terminal Rodoviário Municipal. Informamos o que: l. Média mensal de passageiros embarcados em períodos de fluxo normal; referente ao ano de 2021. l Os meses de baixa temporada no transporte de passageiros em nosso município são janeiro, fevereiro, março, abril, agosto, setembro e outubro, que teve no ano de 2021 uma média mensal de 4.035 (quatro mil e trinta e cinco) passageiros. 2. Média de passageiros embarcados em períodos de alto fluxo, referente aos anos de 2021/2022. l Em nosso município podemos considerar os meses de alta temporada os meses de maio, junho, julho, novembro e dezembro, devido não somente as férias escolares e recessos de ñnal de ano, mas também a transitoriedade em relação a época de plantio e colheita, tendo no ano de 2021/2022 urna media mensal de 6.047 (seis mil e quarenta e sete) passageiros embarcados, conforme relatórios apresentados mensalmente pelas empresas de transportes. 3. Se há cobrança de aluguel dos guichês e salas. Há cobrança dos alugueis nos termos da vigência da normativa de n° 001/2020 interna do Terminal Rodoviário Urbano, na qual se podem extrair os valores dos alugueis praticados, a qual segue em anexo. 4. Valor da taxa de embarque O valor da taxa de embarque é fixado pelo decreto municipal n° 285/2020, que em seu artigo dispõe: ã Art. 1'” 0 parágrafo único do art. 4 ", do Decreto Executivo n” 048, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a aprovação do regulamento interno do Terminal Rodoviário Urbano de Campo Novo do Parecis, e da' outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: l "Art. 4 ” ( . ) Parágrafo único. A tarifária de embarque sera' de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), podendo ser revista ou reequilibrada à cada 12 (doze) meses no percentual ou valor autorizado j; pela AGE . " l V¡ Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Av. Mato Grosso. óó-NE l Centro I CEP 78.3 CNPJ 24772287/0001-36 I Fone (65) 3382-5 Data: ZÉ/BB/ZBZZ Hora: 14:30 Espécie: SIDENTIFICRCROS Rutoria: PODER EXECUTIVO âÊãUEÉ?ñEñ%ácÀ? gâavâoâgâ/2022 Rssunlo: RE POST¡ DO 00354/2022 CRIAÇÃO LEl N" 5.315 :CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA p Art. 2”A tarifária de embarque para as linhas interestaduais será de RS 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos), podendo ser revista ou reequilibrada à cada I 2 (doze) meses no percentual ou valor autorizado pela AGER. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência à manifestação do meu singular apreço, encaminhando - lhe o presente. Contando com a compreensão dessa Casa de Leis, colocamo-nos a disposição para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Prefeito Municipal , , 1/ e da z/ ÃLLI%'ÃL;ACHADO 'i Av. Mato Grosso, óó-NE I Centro [ CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24772287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecismtgovbr _ CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE O4 DE JULHO DE 'V288TERMlNAL RODOVlÁRlO URBANO HlGlNO TESSARO CAMPO NOVO DO PARECIS - MT NORMATIVA INTERNA N” 001/2020 Dispõe sobre os alugueis c a' ' dos Guichês para Venda t. e salas L e dá outras prox JERRY GILSON PILGER EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.744.218/0001-36, com sede s. .avenida Olacyr Francisco de Moraes, 1893 - NW, Jardim Olenka, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Lei Municipal n” 1.721, de 12 de dezembro de 2014,, que autoriza t: XI; 1. de Campo Novo do Parecis - MT a outorgar concessão para a exploração dos serviços de admí Rodoviário Municipal e dá outras providências, Considerando o disposto no Decreto Executivo n” 048 de 03 de 31:3.: i: Z . . :' . g-.- i: sobre a aprovação do Regulamento intento do A v Considerando as funcionamento dos Guz:: RESOLVE ART. 1°. O Terminal Rodoviário Urbano Higino Tessaro de Campo Novo do Parecis - MT, de ora em diante ::nonnnaclo simplesmente de TRU, dispõe de 06 (seis) guichês para venda de passagens rodoviárias, 01 (uma) l Ç::_:i1onete, 1 (uma) loja de variedades, assim denominados: l a) Guichê n** 01 - localizado na ponta esquerda do Terminal para quem o olha da parte da frente do 'FR-Lg com área de 5,67m*; 'H Guichê n” 02 - localizado ao lado do Guiçhê n° 01 do lado esquerdo do prédio no mesmo sentido de visão_ do Guichê n° 01, com área de 167m2; .v Cuiehê 11° 03 _ Iocalimdo ao lado do Guichê n° 02 do lado esquerdo do prédio no mesmo sentido de t:: e do Guichê n” 01, com área de 167m2; i i Guichê n” 04 ~ localizado na ponta direita do Terminal para quem o olha da parte dai frente do TRU, ; ::t2 ::'32 de 6,22 m2; 1/9u st _- v.aeà abauosanatsua.aauuars” ' -" ' M ni-"n-rfiiãi-a-efi-:naul !.|".rà-Ãi.“|:'-._IÍ1' '¡'J'.'-'_' 2.311. u 3 m; daki-na: TERMINAL RODOVlÁRlO URBANO HIGIN 3 TESSARG CAMPO NOXC DO PATECàS - MT .› Guichê n° 05 -localizado ao lado ci: Gçahê r: «Li-L à; ' ;.i; direito do prédio no mesmo sentido de visão e* ' ic Guichê n° 04, com área de 6,-; Iii'. '- sn -g f Guichê n° 06-localizado ao iai:: i2.; ri.:." '."zi' 1.x:: ;:.;';:;- :k: ;fc L1; :L: ittrsríi. sentido de visão do Guichê n° O4, com área de é - ::f- :It Lanchonete-localizada :i:- .;;_ ;.: -.j-°.';;;~.i- 2:* do lado direi::- ›;1;=:-:::.;; 1°.; :'.:.<;::. ~;1'.Í' ÍD de visão v' _ do Guichê n° 04, com àftá lí '. Ç.: 7.2-. h) Loja de Variedades - '.A:-; ; ;:.:::'2 ao lado do Guichê n° O3, do lado esquerdo do prédio no mesmo sezitído ' de visão do Guicnâ " s, Ç. ; área de 20,81 m2. § 1°. O projeto e a ct-;:›;=_ ; ic. ;a ara de construção do TRU foi de responsabilidade do Município de Campo 'Novo do Parecis - MT, e à :ci:'.s:;::::.ú bem público para todos os fins. § 2°. Qualquer 2311::: ;às :z es atura dos Guichês ou salas comerciais deverá ser previamente ap vada pela Administração do TRL' : :'r;-r:'›:~:zv.ira Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, bem como o respect vo projeto :le obra°e sua benfeitcen; ;cz ::a correr às expensas do interessado, assim como a alteração do proj to junto à . «o -. -. a Prefeitura Municipal s_ ;s mini-rua, taxas, .e demais .despesas necessárias). §3°. Todas as b::'í.':;:-: que eventualmente forem feitas nos Guichês, com c: pre-vis. '_-=:.~;r:;;-; . s. = ~ descontadas do alugueí e ser obrigatoriamente doadas ao ,Nlunicipio ao :Ena: dc ç-JIIIIÇ-.Z. i;- ' _ - É §4°. 0 TRL' ter.: u:: profissional habilitado para executar ou acompanhar eventuais alterações d s Guicliês, sendo que o interessa-it* ;caía-a contratar seus serviços, ou, caso entenda melhor, poderá contratar um t ceiro para execução da obra, peter :Hera efetuar o pagamento de diária ou visita técnica para que o proñssion habilitado pelo TRU acomp 'ze :~. ;=':vr:-. e garanta a segurança bem como a boa visibilidade do local. §5°. Os contratos :L: isenção reger-se-ão pela Lei 8.245/1991, Lei do Inquilinato. DOS PRAZOS CONTRATUAIS ART. 2°. O prazo :os contratos de locação de guichês será de 01 (um) anos, prorrogável anua mente, e os das salas comerciais, poderá ser de até 5 (cinco) anos. §1°. Além dos motivos previstos em Lei, o contrato poderá ser rescindido antes do prazo pac ado caso o Locador venha a deixar a Administração do TRU, sem a incidência de multa contratual, ocasião em qu o Locatário »Zgvserá ,ñrmar novo contrato com, o novo Administrador do TRU. §2°. Findo o prazo de locação e não havendo renovação do mesmo, o Locatárío deverá entregar o Guichê ou .a sala comercial nas mesmas condições em que o recebeu, inclusive pintura e fissuras nas paredes. DA FIGURA no LOCATÁRIO no .GUICHÊ 2/9 .é y ts-:ul-.u-.çtsgzn-mz.: ::mz-m ::Ls e v. n15.;fzaçxnixsAz_ RODOVlÁRlC URBANO HiGlNO TESSARO CAMPO NOVO DO PAREClS - MT u . g ._ . Q u a =. . . - ::ao em vista o objeto da locação e o constante no artigo 14, § 2° Do Regulazn. vado pelo U 33 P? O N "O "1 O . , . a- ->.:;~. o 201 5, as empresas transportadoras que possuem concessão/liminar de lia-2235 com embarque e _; .›:;_« -; :este município obrigatoriamente deverão ñgura: como LOCATÁVRIO do contrato de locação, sendo r ›. _. .› 7:23:10 do aluguel e da taxa de condomínio de responsabilidade da transportadora com concessão. Art. 14. As plataformas do Terminal Rodoviário Urbano de Campo Novo do Parecis destinam-se, preferencialmente, aos veiculos de transporte de pass geito das empresas de transporte, em suas operações de trânsito, embarque e de embarque .'15 a plataforma, de embarque desembarque de passa eiros, por empreses transportadoras que não possuam guichês de vendas de pa sagens no Terminei Roooaãario Urbano de Campo Novo do Parecis, será permi ido, desde que recolhem, junto à Administração. a respectiva taxa, prevista no An xo ll deste Regulamento. § 29. Acima de 20 (vinte) horários semanais a empresa obrigatoriam nte deverá possuir guichês de venda de passagens. ANEXO ll RELAÇÃO DE APORTE ÀS PLATAFORMAS TIPO NS DE HORÁRIOS VAL R - UFCNP A De 10 a 20 horários semanais 30 B De 5 a 9 horários semanais 15 C De 1 a 4 horários semanais 8 e Acima de 20 (vinte) horários semanais a empresa obrigatoriam nte deverá possuir guichês. o Estes valores serão cobrados mensalmente das empresas. **~*"a:-: com a administração do TRU, será NOTlF|CADA A REGULARIZAR A SUA SlTUAÇÃO, bem com será emitida na :: :ra-raça do que é previsto em lei, sendo APORTE A PLATAFORMA conforme Anexo ll ou ALUGUEL e Guichê, nas .as :revistas nos parágrafos e artigos acima, com protesto automático e ainda será encaminha à dministração ' f. : :a referida notificação para que a Fiscalização do Municipio aplique as sanções cabíveis de Fcordo com o - Eme-OI: interno aprovado pelo Decreto Executivo n9 48/2015. 3/9l l _ . . u . _. c . .a.v.a- ,›d'›in'umn.r .samambaia-iii ÊÍífiÍÊ-?LÊÍE | 1 3 i e ' ' ' F Í . N __ ,__ ai¡ E? 'Ji i É u' t a. Í (J ?ã ã' O (D à” E2". O O O O FJ 59+ m E1 C) ?J O IJ» 3T¡ Í :if f": F-'l .to f¡ t" U 1 J Io ,. iii i zf-.xxrxiAt. RODOVlÁRlO URBANO HIGENO TESSARO :ÁNÍPÓ NOVO DO PARECIS - MT ._. _ ___ _. DOS VALORES DA LOCAÇÃO . ; :I'.;.*;-I e 5223117;- :; ~ ' .~ parâmetros dc ›;.~ :.- .7 .'-' .2.iÍS também .prai-lê para empresas com acima de 20 (vinte) horários semanais - 4 Unidades Fiscais salas c omerciais de venda de gêneros alimentícios e ligadas a transporte de mercadorias - V2 :Éscal por metro quadrado Sal (1 eia) unidade as comerciais de quaisquer outras atividades - *A (um quarto) de unidade ñscal por metro q adrado §2°. O valor do aluguel será reajustado todo dia 1° de janeiro de cada ano, de acordo com de Campo Novo do Parecis - MT, levando em consideração a média aritmética de quatro :'::-ii ; ›~ 'irc-sá sendo estes, IGP-M, IPC-DI, INPC e IPCA, nos tennos da LC n° 0202008 :Código Tãbiszario Muni ipal), ou por outro índice que venha a substitui-lo. 4/ 9"z=:.:.:~ Ai_ RODOVIÁRIO URBANO HIGINO TESSARO CAMPO NOVO ao PARECIS - MT r' '- do §2. Referido valor foi auferido dos seguintes serviços, divido por i2 (doze) ei presas -. \ . _ .~ - . atividade no tenninal rodoviário: Ssrrâço de Limpeza terceirízado - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês. 7 .água - média de RS 300,00 (trezentos reais) por mês - i Energia das áreas comuns - média de RS 800,00 (oitocentos reais) por mês Segurança (vigilância motorizada) - RS 200,00 (duzentos reais) por mês Jardinagem (manutenção e limpeza de pátio) - média .de RS 150m0 acento e cinquenta reais) po mês Í¡ ;É Dedetizadora - média de RS 600,00 (seiscentos reais) por ano = RS Siluúsl' ;cinquenta reais) por ês Manutenção de extintores - média de RS 1.100,00 (mil e cem reais por an: › = RS 90.00 (nove ta reais) (K. x.,- por mês li) Limpeza de fossa - média de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano = R$ 40,00 (q.-. .: 7:45) por mês i) Seguro predial - RS 2.100,00 (dois mil e cem reais) por ano = R$ 175,00 (cento e setenta ~.- ::r ;o reais) por mês. j) Serviços de manutenção hidráulica, elétrica e predial- minimo de RS 100,00 (cem reais) por l às k) Materiais de limpeza e higiene - média de 630,00 (seiscentos e trinta reais) por mês §9°. Havendo necessidade de contratação de serviços adicionais não previstos no parágrafo 6°, ou r &jlisic de .gualquer serviço já mencionado, o mesmo será inserido na cota de Limpeza, Manutenção e Conservação. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA ART. 5°. Serão obrigações da locatária: §l°. Efetuar o pagamento dos alugueis nos prazos convencionados. §2°. Utilizar os guichês e salas comerciais exclusivamente para o ñm destinado no contrato de lo ação. §3°. Providenciar junto aos órgãos competentes todos os pré-requisitos para o exercício de sua ati idade, tais ;emo alvará, licenças e autorizações. §4°. Apresentar, no ato da celebração do contrato de aluguel, documento .comprobatório de que stá regular ;azzo à AGER e à ANTT, para os aluguéis de guichês §5°. Providenciar a limpeza da área interna do guichê ou sala comercial, bem como dos vidros d ;Til cinema. :6°. As fachadas de cada guichê e sala comerciais ' " *' *rn as empresas, porém, deverão respeitar os limites de cada guichê ou sala comercial, bem c mo deverão os-u›.›à.'o-4uu$ . ' “' '“'" v' .EZTLCEÍÊ autorizadas pela administração GO TRU, que exigirá as placas de forma padronizada. * "' Cumprir todas as determinações constantes em lei, especialmente na Lei Municipal n° 1.7 l/2015 e no u Decreto Ez-.ecuzix-o Municipal n° 48/2015 que dispõe sobre o Regulamento Interno do TRU. 5/9':.=.:.::NAL RODOViÁRlO URBANO i-liGi. ?O TBssARO :AMRO NOVO DO RARzczs MT -._ __ 5 ::#1 71.17, ' ::site proibida a sublocação, salvo se a administração de TRU autorizar expressamente e - 5, _ - . ›_ ._ ~¡ r a - ._- V- -A_ -. .a '1 33v.- u * 's . S4- 0115-'. .uv Ur›,-vo-úhhú v ÍI¡ 'u “- ,- .~~.;#:s:-.s transportadoras, deverão cobrar dos seus pas . .=._›: ;. -. ::ssageiros que tenham direito à gratuidade de 100% garantidos por lei. e 2531;:: s- :a: mento das r ~ ' "viinistração do TRU, bem como fornecer à administração do Terminal Rodoviaria ;i ' v. J -.-.o-. - na ° " das, relatórios de movimento de passageiros em formulário padrão e borderôs diários de ::nbarque s- IH-u _. ' . ~ z: =ste terminal, independentemente do local de emissão da passagem, de acordo com us artigo ., -_ . - .~ t_ g Çamento Interno aprovado pelo Decreto Lei n 48/ 15. iiiriliiiiliiiibhbbbãh li 0Umnaanttttttttiittitiiittstitt Art. 25. A venda de bilhetes de passagens somente será permitida nas agências, sendo obrigatória a cobrança da taxa de utilização do Terminal Rodoviário de todos os passageiros que embarcarem, bem como a ñxação do respectivo cpmprovante de recolhimento ao bilhete de passagem. Parágrafo único. O comprovante da taxa de utilização do TRU, obrig toriamente, deverá estar identificado com o número da .plataforma .de embareee 3-55.30 as _p ._ h u¡ plataformas de embarque no Terminal Rodoviário forem identifêcacas . -e ser aposto pela empresa transportadora, mediante :nei: a-:á 1;:: c: impressão, em cor diferenciada do comprovante, conforme caracteristicas que acilitem sua identificação. Art. 28. Todas as empresas concessionárias são obrigadas a aprese tarem, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente lista nominal das passagen emitidas, à Administração do Terminal Rodoviário, relatórios de. movimento de assageiros e ônibus, de acordo com o modelo de formulário padrão a ser f rnecida pela Concessionária. Parágrafo único. A Concessionária, através da Administração do Terminal Rodoviário, poderá solicitar, semanalmente, os mapas e/ou manife os diários de passageiros embarcados no Terminal Rodoviário Urbano. Art. 31. A empresa de transporte deverá fornecer à Administração do Terminal, borderô diário de embarque de passageiros, conjuntamente, com a guia de recolhimento da tarifa de utilização do Terminal Rodoviário, devidamente preenchida e paga até as 14 horas do dia posterior a movimentação caso a taxa de embarque não seja adquirido antecipadamente, podendo a Ad inistração do Terminal Rodoviário, comercializar a taxa de embarque de forma a tecipada. .6/9i ttttttttttttittiiiiiiiiiriiitiiti, TEREVEENAÀ RCDOVZÁREC URBANO Riezzxio TBssARO CAMPO NOVO DO PARECÍS - MT s §l0°. Para fins do Parágrafo acima, no que concerne ;rs relatórios, levando em COl':¡'.' ".' .'Ii0 p 'acesso :is zçcnologias, fica facultado a empresa imprimir lista de embarque ou enviar foto da mesma ví:: wliatsapp para o ::uznero do Terminal Rodoviário ou para o e-mail rodovia::;snp@gmail.com, para cada horário cg.: proceder a ::nbarque neste Terminal, sob pena de sofrer a penalidade - ; ::stante no Anexo l: ANEXO i 5 2 Sublecazz: 2: :gar: a e.; Unidade comercial não autorizada; 5 3 - Obstreçã: := =' :aee :a i2* àszracao, - - -. aa, .- . a u a o n vu, .p . .-.-.-rv - g-, .- â 1 ' .s°:.-.c:: g a n *nascimento de relatórios estatísticos e mapas e/ u manifesto lj l a a de embarque de passageiros. §119. Cada empresa transportadora terá seus boxes para aporte previamente definidos nos contratos de locação, devendo obrigatoriamente respeitar rigorosamente quando aportar no TRU. Par tanto, as transportadoras deverão informar previamente ao Terminal Rodoviário eventuais horários extras que venham iiberar, para que, havendo conflitos de horários, possam ser definidos boxes extras, sempre buscand a ordem e a segurança do local. DAS OBRIGAÇÕES DOS TERCEIRIZADOS ART. 6°. Serão obrigações dos terceirizados: §l°. Efetuar o pagamento dos alugueis descritos no §l° do artigo 4° nos prazos convencionad s. §2°. Utilizar os guichês única e exclusivamente para venda de passagens, sendo expressa ente vedado qualquer outro tipo de comércio nas dependências do mesmo. §3°. Providenciar junto aos órgãos competentes todos os pré-requisitos para o exercício de su: atividade. tais como alvará, licenças e autorizações. §4°. Apresentar, no ato da celebração do contrato de aluguel, documento comprobatório de qu seu Cnae está apto a efetuar vendas de passagens. §5°. Providenciar a limpeza da área interna do guichê, bem como dos vidros do mesmo na árça externa. 7/9A.; *.^ ~ :^ «&~i.¡a›a~a.~¡¡ulnn-4« - __sp« -.-_._.-.-~p .~ _ ,. ,__,. à?? r:f=.:.::N.Ai_ RODOViÁRiO URBANO HiGiNO TESSARO CAMPO NOVO DO PARECIS - MT .-, __ . -._~ :'.~-.~:.-.r.ias de cada guichê poderão ser utilizadas para inserção de placas que identifiquem as e presas, .g fLs respeitar os limites de cada guichê, bem como deverão ser previamente autoriza as pela - :Lo TRU, que exigirá as placas de forma padronizada. ananwmmmm ç". Cumprir todas as determinações constantes em especialmente na Lei Mtuiicipal n° 1721/2 15 e no a - *e - :Executivo Municipal n° 48/2015 que dispõe si :r: c Regulamento Interno do TRU. 'air' E terminantemente proibida a subleceeãç. 5:.? ; s: a administração do TRU autorizar express mente e ._., «z-â: - «rim .,. v». u. §9°. Cobrar dos seus passageiros ;s ::ças s; ;A .' .'_ -; - .':;;;›:›.=:'.:;-s. repassar diariamente ou sema almente N:: .- ::tapas de viagem dos horários que possas:: .-:::': ; ;' ; ~:. _rara aferir a quantidade de pa sageiros embarcados à administração do TRU de acorde cce:: L: àZ-;iák .~ ;f . L' - 2 . ;. Çlgulzznento Interno apro ado pelo Decreto Lei n 48/ i 5. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS ART . 7°. Serão obrigações da associação dos taxistas e seus associados: ,§1°. Efetuar o pagamento das taxas de condominio, conforme previsto no § 7, do artigo 4° desta n rmativa. §2°. Utilizar somente a área destinada à taxis em frente ao TRU. §3°. Providenciar junto aos órgãos competentes todos os pré-requisitos para o exercicio de sua ativ dade, tais como alvará, licenças e autorizações. §4°. Apresentar à Administração do TRU lista nominal dos seus associados, com seus r spectivos documentos de identiñcação. §5°. Providenciar a limpeza da área destinada aos taxis. §6°. Cumprir todas as determinações constantes em lei, especialmente na Lei Municipal n° 1.721 2015 e no Decreto Executivo Municipal n° 48/2015 que dispõe sobre o Regulamento Interno do TRU. O DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA ART. 8°. Serão obrigações da locadora: §1°. Receber os valores dos alugueis e das taxas de limpeza, manutenção e conservação. §2°. Cumprir e fazer cumprir o disposto em lei, especialmente o que dispõe a Lei Municipal n° 1. 21/2014 e o Decreto Executivo n° 48/2015 que dispõe sobre o Regulamento Interno do TRU. §3°. Manter limpa e conservada a área externa dos guichês e dos pontos comerciais. §4°. Fornecer os tickets de taxa de embarque mediante pagamento por parte das empresas transp adoras ou terceirizadas que a representem. §6°. Fornecer esclarecimentos sobre procedimentos e outros assuntos sempre que questionada. 8/ 9 MWQJKJWWWWNWWWWWWUPWWW @v a: 3P' @Mim WW wwe: w n: na «x33iA' RCDOK/IÁRÍC URBANO l HÉGENO “ÍESSÀRO CAMPO NOVO DO PAREClS ~ MT 'JÊRÍVE' §7°. Receber e analisar todas as sugestões ou reclamações eventualmente feitas por qualquer pessoa, atraves :rxvã maiLcom ou whatsapp (65) 98414-1662. do e-mail rodo-s DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.27:'. 9°. As locatárias ficam sujeitas às p °*"*s previstas na lei Municipal 1.721/14, no Decreto *- 11° 48/2015, na Lei 8.245.099 l, Lei do ln; " *cmais legislações aplicáveis. l'¡ l T. i0”. administração do TRU é fa:'_“.' ._. J.; ' Normativas Internas que venham a regulam entar o ->.O _a presente normativa, bem como EÊICTLÉ' . . ,- 21'.? 'icáveis, sempre visando o born andamento io TRU c o pleno atendimento à população. *o ART. 11". A presente normativa 3212:; .a ' __ ^ -. '_› ;.-,_- “à ' Í": .~-'.í_. "'“'“L:':rc~de202() Jerry Gilson Pilger .w .ati m» sy m ,yu _IV _nv sc in- u» .n m: 'ou i u 9/9 ahhliuítilwmwâww w w w n¡ w eu
Texto Integral