Diversos - Anexo 01 de 22/09/2022 por (Requerimento nº 61 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
22/09/2022
Autor
Ementa
Indexação
CAMPO NOVO ,» DO PAREC|S P PREFEITURA Ofício GP N° 288/2022 Campo Novo do Parecis, 22 de setembro de 2022. A Sua Excelência o Senhor: WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente do Poder Legislativo Municipal Camgo Novo do Parecis/MT Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho através deste encaminhar a RESPOSTA DO REQUERIMENTO n° 061/2022, onde segue em anexo. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência à manifestação do meu singular apreço, encaminhando -lhe o presente. . Contando com a compreensão dessa Casa de Leis, colocamo-nos a dísbosíção para eventuais dúvidas. ' Atenciosamente, 7 ,Má " RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Data: _22/09/2022 Hera: 14:16 Av. Mato Grosso, óó-NE 1 Centro i CEP 78.36 g :E322: QBÊQTÊÇQÊÉÇQ IV CNPJ 24772287/0001-3615 Fone [os] 333251( 2 É?, gãmâaãgarzozz Assunto. RESPOSTA DO É) CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE l e I Câmara Municipal Campo Novo do ParecisCAMPO NOVO ,,, E D0 PARECIS P PREFEITURA Ofício GP N° 288/2022 Campo Novo do Parecis, 22 de setembro de 2022. A Sua Excelência o Senhor: WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho através deste encaminhar a RESPOSTA DO REQUERIMENTO n° 061/2022, onde segue em anexo. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência à manifestação do meu singular apreço, encaminhando -lhe o presente. Contando com a compreensão dessa Casa de Leis, colocamo-nos a disposição para eventuais dúvidas. Atenciosamente, 7 94/” y RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 22/09/2022 Hora: 14:16 Av. Mato Grosso, óórNE i Centro 3 CEP 78.3( E“°°*°* ”°E"“”°“°°°* Rulurir pousa EXECUTIVO CNPJ 24772287/0001-36) l Fone (65) 3382-51( ʧãüEà?ñEg%6cÊg 8g1vãa 38/2022 Rssuntu: RESPOSTA D0 CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE o i 5CAMPO NOVO ›» DO PAREC|S P PREFEITURA PARECER JURÍDICO PARECER JURÍDICO: 269/2022 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES - REQUISITOS CELEBRAÇÃO TERMO DE FOMENTO -LEI FEDERAL 13019/2014 1 - DA SÍNTESE Do PEDIDO Trata-se de solicitação de parecer iurídico encaminhado pelo Secretario Municipal de Administração Sr. Marcio Antão Canterle, acerca do requerimento apresentado pela Associação dos Estudantes de Campo Novo do Parecis/MT, inscrita no CNPJ n° 44.185.847/0001-63, a qual possui objetivo de celebrar termo de fomento com o Município de Campo Novo do Parecis para recebimento de recursos financeiros. Pois bem. 2 - DA ANÁLISE JURÍDICA 2.1 - TERMO DE FOMENTO - REQUISITOS NECESSÁRIOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL 13.019/zon Inicialmente, importante salientar o conceito de termo de fomento previsto no artigo 2°, inciso VII, da Lei Federal 13019/2014: Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros O artigo 17 da Lei Federal 13019/2014 dispõe que o termo de deveró ser adotado pela Administração Pública quando a apresenta Iano de trabalho com a descrição do objeto JM Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro I CEP 78560-000 I Campo Novo do Parecis l T CNPJ 24772287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I wwwcomponovodoparecis. .gov.br CRIAÇÃO LEI N” 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988A CAMPO NOVO ›» D0 PARECIS P PREFEITURA da parceria, metas a serem atingidas, para consecução de finalidades de interesse público. Por oportuno, devemos considerar que o Termo de Fomento apenas sera realizado com as Organizações Sociais que se enquadra no conceito do artigo 2° da Lei Federal 13019/2014: Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: l - organização da sociedade civil: a) entidade privada sem fins lucrativos gue não distribua entre os seus sócios ou associados conselheiros diretores empregados doadores ou terceiros eventuais resultados sobras excedentes operacionais brutos ou líguidos dividendos isenções de gualguer natureza, participações ou parcelas do seu património. auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva: b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n° 9.867 de 10 de novembro de 1999 ; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. (incluido pela Lei n° 13.204, de 2015) c) as organizações religiosas gue se dediguem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. Ademais, vale registrar que a celebração do Termo de Fomento, com a Organização Social, apensa sera realizado após o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 33, e 34 da Lei Federal 13.01 9/201 4, vejamos: Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei as or aniza ões da sociedade civil deverão ser re idas or normas de organização interna gue prevejam expressamente: l - objetivos voltados a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social: lII ~ que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa juridica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta: (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015); M90 A Cy Av. Mato Grosso, óó-NE I Centro I CEP 78360-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.237/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I wwwcomponovodoparecismtgov r CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988't' 9"?, if¡ r 'r CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA E, ainda: IV - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; V - possuir: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo com rovados or meio de documenta ão emitida ela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ conforme res activamente a arcerla se a celebrada no âmbito dos Munici ios do Distrito Federal ou dos Estados e da União admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-Ios: b) experiência previa na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante: c) instalações, condições materiais e capacidade tecnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas Art. 34. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei as organizações da sociedade civil deverão apresentar: j ll - certidões de regularidade fiscal previdenciária tributária de contribuições e de dívida ativa de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; lll - certidão de existência juridica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações: III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida porjunta comercial; (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015) IV - documento gue evidencle a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessarias para a realização do objeto pactuado; V ~ cópia da ata de eleição do guadro dirigente atual; VI - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB de cada um deles: Vll › cópia de documento gue comprove gue a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; Vll ~ comprovação de gue a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; (Redação dada pela LÊ n° 13.204, de 2015) / ,_ Í- .L/ w Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78360-000 | Campo Novo do Parecis | MT l CNPJ 24.772.287/000'l-3óI Fone (65) 3382-5100 Iwww.c0mponov0doparecis.mtgov.r CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 »D P' CAMPO NOVO ›» DO PAREC|S P PREFEITURA or Vlll « re ulamento de com ras e contrata ões ró rio ou de terceiro aprovado pela administração pública celebrante, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade. Logo, verificasse que a associação não cumpre todos os requisitos necessarios para celebração das parcerias previstas nesta Lei, em específico ao previsto no Art. 33, V, onde prevê que a associação deve estar com cadastro ativo hã no mínimo um ano. Por derradeiro, cumpre ressaltar que esta Assessoria Jurídicia do Municipio emite parecer sob o prisma estritamente jurídico, e não havendo o cumprimento dos requisitos informados anteriormente, esta Assessoria Juridica vislumbra impedimento para realização do Termo de Fomento com a entidade Associação dos Estudantes, inscrita no CNPJ n° 44.185.847/0001- 63, em consonãncia com a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014. Este é o parecer, S.M.J. Campo Novo do Parecis - MT, i4 de setembro de 2022, JMJ? A¡ 7 LUCAS KOLLING ASSESSOR JURÍDICO - PORTARIA 980/2021 OAB-MT 30.0l2-O Av. Mato Grosso, óó~NE | Centro | CEP 78560000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/000'l-3ó I Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecismtgov. r CRIAÇÃO LEI N° 5.315 DE 04 DE JULHO DE 198819/09/2022 16:58 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA “ÚME” “E '"5°“'°^° COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO °^T^ “Mimi” 44.185.847/0001-63 11/10/2021 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) FORTE DEMAIS coDIco E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.996-017 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS Não informada CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R DORVALINO MINOSSO 1094 NE CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 78360-000 NOSSA SENHORA APARECIDA CAMPO NOVO DO PARECIS MT ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE EVAIRVON@GMAIL.COM (65) 9969-6405 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) entre SITUAÇÃO cADAsTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 11110/2021 i MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL an" . .«uma Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 19/09/2022 às 17:56:45 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 /I/ °
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