Diversos - Anexo 01 de 04/10/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 90 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
04/10/2022
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 90/2022, que conta com a seguinte ementa: RETIFICA A ÁREA A SER PERMUTADA AUTORIZADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.258, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que retifica o tamanho da área a ser permutada entre o Poder Executivo Municipal e a Senhora Ivana Pezzi Giacomet, autorizada através da Lei Municipal nº 2.258, de 26 de novembro de 2021.No mês de novembro de 2021 fora aprovada por essa Egrégia Casa de Leis a lei supramencionada, a qual autorizou a permuta da área que atualmente é parte do Cemitério Memorial da Paz.Conforme explanado na mensagem legislativa da citada lei, a permuta se faz necessário para que haja a continuidade das ruas e avenidas: Avenida Amazonas, Rua Gaivota, Avenida Minas Gerais e Rua das Garças, que são perpendiculares a lateral do Cemitério Memorial da Paz, sendo que o intuito da permuta é fazer um giro na área, para que as ruas que estão sendo bloqueadas pelo cemitério sejam liberadas para seguirem seu curso.Ocorre que, quando da elaboração do Projeto de Lei que autorizou a permuta, as áreas ainda não haviam sido desmembradas, haja vista que, antes de haver um gasto financeiro com o desmembramento, era necessário saber se essa elibada Casa de Leis aprovaria a intenção do Poder Executivo.Uma vez aprovada a permuta, procedeu-se então com o desmembramento das áreas, tanto a do município quanto a da Sra. Ivana Pezzi Giacomet, sendo então verificado um erro na matrícula do imóvel do município que precisou ser retificado.Posteriormente, com o desmembramento, ambas as áreas ficaram com um tamanho um pouco menor do que fora autorizado anteriomente, o que torna-se comum diante do tamanho da área e a impossibilidade de se extrair exatamente o tamanho descrito inicialmente.Desta forma, visando a retificação do tamanho das áreas a ser permutada é que propomos o presente Projeto de Lei, simplemente para correção do tamanho da área.Por ser uma medida já aprovada anteriormente pela Câmara Municipal e tratar-se apenas da retificação da área, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, a fim de podermos dar os andamentos necessário junto à Sema para retificar a área do Cemitério Memorial da Paz. Sendo assim, considerando o interesse público cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022RETIFICA A ÁREA A SER PERMUTADA AUTORIZADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.258, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Altera os incisos I e II e os §§ 1º e 2º, todos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.258/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:I – Fica desafetada do uso público a área comunitária da Quadra nº 428 (quatrocentos e vinte e oito), com área de 57.649,47 m² (cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e quarente e sete decímetros quadrados), do Bairro Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis, objeto da matrícula nº 19.062, efetivada em 21 de setembro de 2022, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de titularidade do Município de Campo Novo do Parecis,.II – Fica afetada para uso público uma área urbana, medindo 11,9790 ha (onze hectares, noventa e sete ares e noventa centiares) ou 119.790,00 m² (cento e dezenove mil setecentso e noventa metros quadrados) denominada “Fazenda Seara Grande – Parte 2”, neste município e Comarca de Campo Novo do Parecis, objeto da matrícula nº 18.687, efetivada em 06 de maio de 2022, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de titularidade da Sra. Ivana Pezzi Giacomet,.§ 1º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 13/2022, a área do imóvel descrito no inciso I deste artigo está avaliada em R$ 5.572.397,77 (cinco milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos).§ 2º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 14/2022, a área do imóvel descrito no inciso II deste artigo está avaliada em 5.630.130,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta mil cento e trinta reais).Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrárioGabinete do Prefeito Municipal, no dia 28 de setembro de 2022.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MÁRCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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