Diversos - Anexo 01 de 25/11/2022 por (Projeto de Lei Legislativo nº 23 de 2022)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

25/11/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

c"" "MARA MUNICIPAL' recIs-MT CÂMARA MUNlClPAL CAMPO NQVO DO PARECIS PROJETO DE LEI N” 023/2022-LE DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIA: VEREADOR JOSÉ MARCIANO DA SILVA. Declara da utilidade pública a Associação Okinawa de Karatê -. AOK. i O Vereador José Marciano da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação Okinawa de Karate - AOK, inscrita no CNPJ sob o n° 11.261.121/0001-03, com sede nesta cidade. à Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 28 de novembro de 2022. VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA i Protocolado na Câmara em / /2022 Ao Expediente da sessão _/_/202_2 Apreciada em discussão única: _/ /2022 Resultado: Apreciada em 1" discussão: ___/ /2022 Resultado: Apreciada em 2” discussão: _/ /2022 Resultado: Presidente Ver. Willian Freitas;CAMARA MÉNICIPAL! Campo N vo arecis-MT* FI. N°. CÂMARA MUNlClPAL É CAMPO Novo DOZPARECIS l JUSTIFICATIVA l l A Associação Okinawa de Karate - AOK, desempenha relevante papel social em nosso município, e sua declaração de utilidade pública visa ampliar seu alcance junto a sociedade, podendo ser mais uma entidade a somar forças com o poder público sempre que necessário. Importante destacar que, recentemente, atletas da Associação; \ conseguiram resultados expressivos e de grande destaque no campeonato Brasileiro,l classificando-se inclusive, para o campeonato mundial. Quanto aos aspectos formal e legal, a Associação Okinawa de Karatê preenche os requisitos previstos no art. 1° da Lei Municipal n° 2305/2009, quxe disciplina a declaração de utilidade pública municipal, especialmente quanto a sua finalidade. lCÃMÃRA MUNICIPAL. Ca ;ru O0 a 's-MTI' Entidade Municipal de Administração do Desporto Karate Filiada a FEKIMA- Federação de Karate Interestilos de Mato Grosso OKIIIAWA-CIIP Fundada em 29 de Dezembro de 2008 CNPJ: 11.261.121/0001-03 CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 22 DE NOVEMBRO DE 2022. OFICIO N9. O01/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR WILIAN FREITAS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DOPARECIS-MT. A ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATE-AOK, CNPJ Ne. 11.261.121/0001-03, coM ENDEREÇO à Rua Paraná, N°. 1241-NE, Centro, Municipio de Campo NOvO do Parecis-MT, NESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOvO DO PAREC|S-MT, FUNDADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2008, NESTE ATO REPRESENTADA PELO PRESIDENTE SR. JHONNY SANTANA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INSCRITO NO CPF Ne. 044.547.881-03, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CARLOS BEZERRA, N9. 92, BAIRRO OLENKA, MUNICÍPIO DE CAMPO NOvO 0o PARECIS-MT, VEM POR MEIO DESTE, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, POR TRATAR DE ASSOCIAÇÃO DEDICADA A FINS NÃO LUCRATIVOS PARA QUE APRESENTA DOCUMENTAÇÃO ANExA. P' NE. 044.547.881-03 PRESIDENTE Campo Novo do Parecis - MT Celular (65) 99962-5382 E-mail: karatecnp@gmail.comÊÃMARA MUNICIPAL' ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATE Entidade Municipal de Administração do Desporto Karate Filiada a FEKIMA- Federação de Karate Interestilos de Mato Grosso OKINAWA-CNP Fundada em 29 de Dezembro de 2008 i CNPJ: 11.261.121/0001-03 CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 22 DE NOVEMBRO DE 2022. DECLARAÇÃO ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ- AOK DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita sob o CNPJ n? ~ 1.261.121/0001-O3, por intermédio de seu representante legal, o Sr. JHONNY SANTANA DA SILVA , inscrito no CPF . 044.547.881-03, DECLARA para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 79 da Constituição Federal, que esteve em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos seis meses, com a exata observação dos estatutos. Sendo o que tinha para o momento. Atenciosamente. Rua Bahia, 909 NE - Centr - Cx. Poslal - Campo Novo de Pa ecis - MT - cap 7 seu-000 Fone/Fã¡ (0xx65) 33132-1 13352-2 - E-maII mu llnnnlogueaes@ maiLcam . . . ~ Ile' G immunenuEnEs-rcvioa-nnbammanusmsenuu-Imaaola-Ilmwlnmun -Mwnu PODER JUDlCl/\RIO OO ESTAOO DE MAIO GR ~. . www Ijmuu briselas Reconheço por verdadeira a(s) fi r a SILVA Termo' 300694 Tehuolino Guedes *\ Tabelião An ela Nogueira G edes Campo Novo do Parecis - MT Celular (65) 9962-5382 E-mail: karatecnp@gmaiI.comASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATE Entidade Municipal de Administração do Desporto Karate Filiada a FEKIMA- Federação de Karate Interestilos de Mato Grosso ólüüWAi-CNP Fundada em 29 de Dezembro de 2008 CNPJ: 11.261.121/0001-03 CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 22 DE NOVEMBRO DE 2022. DECLARAÇÃO A .ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ- AOK DE CAMPO NOVO DO PAREC|S, inscrita sob o CNPJ n? 11.261.121/0001-03, por intermédio de seu representante legal, O Sr. IHONNY SANTANA DA SILVA , inscrito no CPF . 044.547.881-03, DECLARA para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 79 da Constituição Federal, que nos comprometemos a publicar, anualmente, a demonstração de receita obtida e da despesa realizada, bem como dos serviços prestados à coletividade, e remeter cópia a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Sendo o que tinha para o momento. Atenciosamente. '5 A 7 A PRESIDENTE CP SOB O N9. 044.547.881-03 - . .m u -scmmm ¡mmamg aum; .r unem -enuuauino amu da mm: T :lâA uma !mw "ÍMEMDD ,. ~MT - c G Emma/Fax (Uxx . - ' ' _ I I l us tai/salas PODER JUDICTARIO DO ESTAOO OF MATO GROSSO c nsu m. www im I ,x " Reconheço porverdadelra ais) firm . ONNYS TANA Í/e_ 93x) DA sILvA Termo: 300694 /f . ' '23/ ' v _ _ _ :I l 5' . › l t' . . t a êãããâuãêíâitilfêê @Ricms ;ea x/ l f ~ x /Í/ TAB,EIÍ|DNAT_O_GUE.DES, ?OFJOIQL _ \ . ' G d TeodalInoGIIe :das Lima ThIa D iarques ue es t \ arques Silva ah :iàosunsmuru a Marques Silva .me Juramenladà T x Tabeli o l Andréia Noguei a Guedes Esclnveme Jura :numa *- E ampa Nava da Parecis - \J Campo Novo do Parecis - MT Celular (65) 9962-5382 E-mail: karatecnp@gmail.comAssocIAçAo OKINAWA DE KARATE ' Entidade Municipal de Administração do Desporto Karate Filiada a FEKIMA - Federação de Karate Interestilos de Mato Grosso OKINAWA-CNP Fundada em 29 de Dezembro de 2008 CNPJ: 11.261.121/0001-03 CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 22 DE NOVEMBRO DE 2022. DECLARAÇÃO ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ- AOK DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita sob o CNPJ n9 *í 1.261.121/0001-03, por intermédio de seu representante legal, o Sr. jHONNY SANTANA DA SILVA ,inscrito no CPF . 044.547.881-03, DECLARA para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXlIl do art. 79 da Constituição Federal, que conforme previsto em seu estatuto, os membros da diretoria e conselho fiscal, e seus associados, não são, de forma alguma, remunerados. Sendo o que tinha para O momento. Atenciosamente. /Z/; ' ' SIL DENTE CP OB O N9. 044.547.881-03 IABEUUIAYOGUEDES-TOFICCOJIITandotmetnonvzmlwnmílhrúhlünl.? ¡IMIEIudn-!IJXIIIMB É Hua EDhmBBD NE-Lenim- Cx Postal II -cnmpo Novo na Pale s-MT-Cep ma 0-000 F* FonelFax runas¡ 3351-1201/3382-1764 - E-maii uabellalalaguadea@qm n com PODER JUDICIARIO Oo ESTAOO DE MATO OROS › nsurya: wwwqmijus h-Isalo: Reconheço por verdadeira a(s) firm side: JH ~ NY SANT ANA DA SILVA Termo. 300694 ., I I-Z-lsI-.rev ta a 'Function Iolal' JCISE VINICIUS FERREI f o l 'I-Antàrnuqg ggnggg gb gçicgg L_ l L, _ e / v¡ DodnIinoGue esdaS Lima Thia O arquesGuedas \ \ \ / Taheli o abeVoSuüslIlulo v/ Noguei a Guedes Janaln hiavquas Silva Marques Silva nte. Juramen cl sclovome Juve enlnda Escreva e Juramaninda c mpo Nave do Parecis- MT ' \ ' ' Campo Novo do Parecis - MT Celular (65) 9962-5382 E-mail: karatecnp@gmaiI.comMUNICIPAL do AOK Entidade Municipal de Administração do Desporto Karate Filiada a FEKIMA- Federação de Karate Interestilos de Mato Grosso OKINAWA-CNP Fundada em 29 de Dezembro de 2008 CNPJ: 11.261.121/0001-O3 CAMPO NOvO DO PAREC|S-MT, 22 DE NOVEMBRO DE 2022. DECLARAÇÃO ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ- AOK DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita sob o CNPJ n9 A* 1.261.121/0001-O3, por intermédio de seu representante legal, o Sr. jHONNY SANTANA DA SILVA , inscrito no CPF . 044.547.881-03, DECLARA que a associação não prestou nenhum serviço até O momento. Sendo o que tinha para o momento. Atenciosamente. 9x) A PRESIDENTE CP r OB O N9. 044.547.881-03 mumAmauEses-rwm-m ¡looofrmünúldlãhnlha-Yàutmlld TNQIiIJmIMGIdIl-&Àdmdo Rua Bahia. 959 NE - Canna ~ Cx Postal 11 - Campo Novo o Fama¡ MT - Cep 73.1511 G00 FnnmFnr (ones) 3352425: 1 3392-2754 ~ l x - u y. PODER JUDICIARIO DO ESTADO BE MATO GR s - Consu wwwurm ;us avisem¡ . econheço por verdadeira a(s) firm s) de' JHON Y SANTANA DA SILVA Termo: 300694 0 Not eRegistro-Cód. Ca oria 0 ' - 'A C mp Na do arec M 23/ 1120 - _Sol u. ont Ie Dl :I: ' B 9 D g Cod o - or: 0 , ra: .1 :35 J Janaina arques Silva ' 'é Í Êââãiãiãil. ivfírasetncwsaat m# 'tz DES ZNPFICIO 'I t_ -7 TAQELÍQNÀTÔ GUE uu_ _ _ ' Guede das Lima Thmgãzzãoq r . “Peliê” L | a *funcoes Silva "Andreia NogueIra Guedes élsãâaevllanãajummenmd¡ u . led .gscvnvenla Jum-Im W ta?” W ?mm _ MT J : a m " Teodolino campo Novo do Parecis - MT Celular (65) 9962-5382 E-mail: karatecnp@gmail.coml CAMÁRA MUNICIPAL. Campo vo Parecis-MT¡ r-»mnma-_zs-_zngicauu _ 4 l e *wa * FI. N". PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATE-AOK Janaina Marques Sil CAM-n !Lo ¡ Escreveme Juiamenlad l DA DENOMlNA Ão se E FORO PRAZ DE RA Ào ÁREA DEA ÃOEAN SOClAL. Arttgo. 1° - A Associação Okinawa de Karatê- AOK, inscrita no CNPJ N°. 11.261.121lO001-03, é pessoa jurídica de direito privado, sem tins lucrativos, constituída em 29 de dezembro de 2008 sob a forma de associação, com prazo de duração indeterminado. e reger-se-á por este estatuto, Lei n°. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que constituiu o novo Código Civil e pelas demais i disposições legais pertinentes, com personalidade jurídica distinta de seus associados, e com ' i sede e foro à Rua PARANÁ, N°. 1241-NE. CENTRO, MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECiS-MT, terá área de ação, para ñns de associação, somente no municipio de Campo Novo _,- do Parecis-MT, sendo doravante denominada simplesmente de associação, Parágrafo primeiro. Constituem atividades da presente associação: Karatê e das técnicas de auto defesa em todas as suas modalidades e pelo estudo dos A) O aperfeiçoamento fisico, moral e espiritual de seus Associados, através da prática de princípios lilosóñcos; I B) A promoção de reuniões sociais, culturais e recreativas, alem de competições desportivas de Karaté, sempre em caráter amadorístioo. I Parágrafo segundo. O ano social começará no dia 1°. De janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO u DO PATRIMÓNIO socIAL DOS REcuRsos, po PATRIMÔNIO E DA mssoLugÃo contribuições sociais deñnidas pela Assembleia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis ou imóveis. utensílios, materiais esportivos. numerários, créditos e outros bens decorrentes do patrocínio sob forma de apoio cultural. Artigo 3°. Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será destinado a entidade de tins não l Artigo. 2° - O Patrimônio da Associação OKINAWA DE KARATÊ será composto pelas economicos deste município, aprovada na assembleia geral que deliberar sobre a dissolução. 1 i . Parágrafo único. Antes da destinação do remanescente referida neste artigo, podem os associados receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônioda associfafão. 137511 ANJ _Lg VN f r-_t-wgt- n ¡ Étmxxy¡ e uu iÃáftajjlá v 7 j_ Çertifico e _dou fe que a preso e fotocópia é r produção tie¡ do original que me foi apto amado. 'no de Notas e Registro - coa. Cartó : 40 ' Novo do Parecis/MT. .- _ . . - - . « -' a 1 › Guedes inoGuedes da S Lima Till-W? 7'¡_¡”¡_*'?5_ I bw” “hmm, Tabalipa .uasruuic VCAMARA MUNICIPAL¡ Campo Nov 0 PÉTECÍSMT ' l i i CAPITULQ lll rum ¡Óq janaina Marques Si' a , D93 Assocmgos Escrevante Juramenia t S ADMI à DEVERES DIREIT S RE P NSABILIDADES DOSASS CIAD Artigo 4°. Para associar-se o interessado, após preencher a ticha cadastral, deverá necessariamente gozar de perfeita condição fisica para a prática do Karaté, mediante a comprovação de atestado médico. Parágrafo primeiro. O interessado, após preencher a ñcha cadastral dever-á frequentar, com i aproveitamento. as aulas ministradas. l l Parágrafo segundo. Todo associado para ter voz ative na assembleia geral, obrigatoriamente deverá estar em dia com suas obrigações associativas; Artigo 5°. Satisfeito os requisitos do artigo anterior o associado adquire os direitos e obrigações decorrentes de lei, deste Estatuto e de Deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo único. Os associados dividem-se em duas Categorias: a) Contribuintes- São os Associados que admitidos como tal, concorrem com a taxa de A admissão e mensalidades; e b) Remldos- São os Associados isentos dos pagamentos das contribuições por relevantes Í serviços prestados à Associação, assim declarados em assembleia gerai. Artigo 6°. São direitos dos Associados: a) Votar e ser votado, no fcrrna prescrita neste estatuto; b) Participar das Assembleias Gerais: c) Usar e gozar, observadas as existências regulamentares de todas as dependências da Associação, de seu material técnico ou didático e usufruir dos ensinamentos ali ministrados. Artigo 7°. São deveres dos Associados: a) Respeitar e cumprir este estatuto e os Regulamentos internos, ecatando as decisões dos b) saldar exata e pontualmente seus compromissos para com a Associação; poderes constituídos da Associação; J' c) Zelar pela conservação do Patrimônio da Associação, indenizando-a pelos prejuízos porventura causados; d) Abster-se de qualquer manifestação ostensiva contra a Associação dentro ou fora de sua sede social; e) Respeitar esoupulosamente os principios morais que orientam a arte marcial. s as decisões das Assembleias e demais órgãos Dirigentes da entidade; ,/') ' _W , , mf." ,v / ç/xc,._,__ñ_yr_ 312 i1 z Í V c lflco e dou fé que a presente oto ile do original que me foi api-eso ted Ato e Notas e Registro - cód. Cartório: O Camo Novo do Parecis/MT, 14 112022 cópia é repr- o. - @Em . "i ONATO GUEDES 2° OFÍCIO ' Tgodollno Guedes da 5 Lima Tiziano t/larriues Gui-uma igcà MARA MUNICIPAL? Êfçamípo ov Parecis-MT; r _ , , ,. __ irl. N . _m_ ¡ .-: ;ea CAPÍTULO lV DAS PENALlDADES Artigo 8°. Para os que faltaram corn o cumprimento das disposições estatutárias, das normas do Regulamento interno ou dos princípios básicos de educação moral e cívica, ficam instituídas as seguintes penalidades: a) Advertência: que poderá ser verbal ou escrita, conforme requeira o caso, a qual podera' ser aplicada por qualquer Diretor, b) Suspensão: que sera sempre por escrito, aplicada pelo Presidente de Diretoria, quando o associado: l) já tiver sido punido por falta anterior, com a pena de advertência ; ll) infringir qualquer disposição Estatutária ou qualquer decisão dos órgãos de administração da Associação; lll) desacatar membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, quando do exercício de suas funções; IV) desrespeitar ordens de dirigentes, técnicos e instrutores no exercício -*" de suas atribuições; c) Exclusão: serão excluídos, por resolução da diretoria, os associados que não cumprirem Q corn suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas nonnes internas da t¡ ' Associação, em procedimento que assegure direito de defesa e do contraditório. sendo *à facultado ao associado a apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, após e sua devida notiñcação, ainda em sede de apreciação da diretoria. Caso a diretoria decida pela exclusão, o associado deverá ser notiñcado, por escrito, da decisão de tal órgão de lhe excluir do quadro social, sendo-lhe facultada a interposição de recurso à assembleia geral, no prazo de 15 (quinze) dias após a notiñcação, sendo irreocrrivel a decisão da assembleia geral. Parágrafo primeiro. A suspensão, que não poderá ser superior a 180 días (cento e oitenta) dias, não isenta o membro do pagamento das contribuições devidas, mas lhe impedem o exercicio de todos os seus direitos sociais. Parágrafo segundo. Em caso de exclusão, havendo interposição de recurso, este deverá ser colocado em aprovação na primeira assembleia geral convocada, seja ela ordinária ou extraordinária, sendo sua decisão feita através de votação secreta. Parágrafo terceiro. Serão, também, excluídos os associados que solicitarem por escrito, sua _ , demissão. l Parágrafo quarto. As penalidades dos Membros da Diretoria serão aplicadas pela assembleia geral. Cenlfico e dou ra que a rasante fotocópla é rev' -U95° fiel do original que me f i aPWF°lTÍEÚ°~ Ato de Natas e Registro - C6 Cartório: 40 Campo Novo do Pa HUF 2 _ ;› "ss*