Diversos - Anexo 01 de 16/02/2023 por (Indicação nº 240 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

16/02/2023

Autor

 

Ementa

Indexação

CAMPO NOVO D0 PARECIS PREFEITURA OFÍCIO N° 30/2023 Para: SR”. Beito MachadinhQMárcio do Nascimentofabio do AGEM e Vanderlei Baíoto Vereadores da Cámara Municipal de Campo Novo do Parecis Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Informações referentes ã Indicação 240/2023 Prezados Vereadores, Apraz-nos cumprimenta-los, no momento em que nos dirigimos a Vossas Senhorias em atenção a Indicação 240/2023, no qual indicam ao Poder Executivo a implantação do atendimento em horário integral nas creches do município. l Primeiramente, importante frisar que o município não tem medido esforços l para garantir o direito da criança c: Educação, principalmente em questões de investimentos financeiros na criação de mais salas de aula e construção de novas . l escolas. › . No que tange à idade solicitada na indicação, informamos o número de creches existentes em nosso município nos últimos anos não aumentou, consistindo em i 4 (quatro) unidades escolares, sendo elas: 1) EMEI ARMANDO JACINTO BRÓLIO, localizada na Rua Severino de Lima, n° 1718 - NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida. Telefone para contato: (65) i 3382-4978, Gestora Prof°. Maristela Lemes; l 2) EMEI ITAMARATI NORTE, localizada na Rua Flamboyant, n° 171, Distrito I Itamarati Norte. Telefone para contato: (65) 3349-1101, Gestora: Prof°. Divanir Terezinha Tillwítz; 3) EMEI JORDANA ARAUJO DA SILVA, localizada na Travessa São Thomas, n° l 164 - NW, Bairro Boa Esperança. Telefone para contato: (65) 3382-2550, Gestora: Prof°. Maria de Fatima Evanete de Lima Mendes 4) EMEI REINO ENCANTADO, localizada na Rua Canarinho, n° 450 - NW, ' Bairro Jardim das Palmeiras. Telefone para contato: (65) 3382-2816, Gestora: Prof°. Cleide Maria Nazário. Câmara Municipal Campo Novo do Parecis I az I I ora 14: Inicio. srozmmcncnas autoria: sacnzmnm municipal. o: snucnçzo | CEP ?saco-ooo | Campo Novo do Parecis | MT m 15) 3382-5100I www.camponovodoparecis.mt.gov.br. §:ãYgâgi°0$¡8›§°gg_30I2023 Rltunle: lnlarmnçñns rcloruntns '$315 DE 04 DE JULHO DE 1988Ó CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Apesar de não ter havido aumento na quantidade de unidades de creches oferecidas, tivemos um aumento substancial na quantidade de salas, nos últimos anos, para a faixa etária de O a 3 anos de idade. A quantidade de vagas ofertadas nas creches supramencionadas pode ser visualizada através do quadro abaixo referente ao ano de 2023: ESCOLA N° DE MATRÍCULAS EMEI ARMANDO JACINTO BROLIO 453 EMEI ITAMARATI NORTE O80 EMEI JORDANA ARAÚJO DA SILVA 354 EMEI REINO ENCANTADO 480 TOTAL 1.232 Conforme podemos verificar na tabela acima, o número de matriculados hoje atendidos com horario parcial é de 1.232, para haver atendimento integral perder-se-ia em número de vagas ofertadas, visto que não possuimos espaço físico para atender este número no período integral. Contundo não se mostra inoportuno ou ilegal o oferecimento de vaga em período parcial, esta modalidade proporciona um atendimento maior da demanda, de modo a incluir grande parcela de crianças que hoje necessitam da Educação Infantil. Outro fator importante a ser salíentado. é que estamos em fase de construção - Centro de Educação Infantil, no Bairro Jardim Olenka, para atender 600 crianças com essa faixa etária. No que diz respeito ao problema social citado, sabe-se que as instituições de primeira infãncia tiveram origem no ingresso das mulheres no mercado de trabalho, surgindo as creches como um local de apoio as crianças durante o periodo em que as mães estivessem trabalhando, as creches, era frequentado por crianças socioeconomicamente desfavoráveis, definidas como espaço de cuidado de crianças em situação de pobreza. Ademais, essas instituições tinham como papel a assistência social, em que o atendimento era meramente assistencialista, relacionado @ Av. Mato Grosso, 66-NE | CentroI CEP masc-ooo | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287l0001-36 l Fone (65) 3382-51001 www.camponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI N” 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA a cuidados fisicos, saúde e alimentação, não sendo, portanto, instituição no viés educacional. Atualmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394/1996, apresenta uma ressigníficação sobre a oferta da Educação infantil, especificamente relacionada as creches. A concepção institucional da creche foi ampliada, tornando-se não mais apenas um espaço de cuidados basicos, mas também favorecendo em diversos aspectos o desenvolvimento integral da criança e seus aspectos, cognitivo, psicomotor, afetivo e psicossocial. Com a crescente demanda de pais e responsaveis pela inserção dos filhos nessas instituições, a creche foi incluída nas políticas públicas do Ministério da Educação e assegurada no sistema educacional pela LDB, reconhecendo-a como primeira fase da Educação Infantil. Dessa forma, destacam que essa transição foi essencial para que as creches fossem vistas como um estabelecimento de ensino, e não apenas como um local de apoio enquanto as mães trabalham. Por fim, a Secretaria Municipal de Educação, enquanto os desafios ao atendimento ã educação infantil vão sendo superados, se fazem necessario, que paralelamente se garanta esse atendimento com qualidade, criando efetivamente um ambiente estimulador do desenvolvimento pleno da criança, atender as especificidades do desenvolvimento das crianças dessa faixa etária promovendo seu desenvolvimento integral e a sua integração ã sociedade. Sendo o que tinha a expor, nos colocamos ã disposição para eventuais esclarecimentos. Campo Novo do Parecis- MT, 16 de fevereiro de 2023 @PB SILVANA NUNES VIANA PAIVA Secretária Municipal de Educação Portaria n° 204/2021 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro l CEP 7a.3eo-ooo | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001~36 I Fone (65) 3382-5100I wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br. CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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