Diversos - Anexo 01 de 09/05/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 33 de 2023)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

09/05/2023

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 36, DE 04 DE MAIO DE 2023.EXCELENTÍSSIMO SENHORJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSM. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECISDirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 33/2023, que dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal no quadro da Secretaria Municipal de Educação, para atender as Escolas Muncipais Indígenas.A readequação da lei das contratações temporárias das Escolas Municipais Indígenas é necessária para adequar a estrutura a realidade sócio-cultural e linguística específica e particularidades de cada grupo indígena.Na presente lei foram mantidos os cargos anteriormente criados pela Lei Ordinária Municipal nº 1.499, de 18 de Maio de 2012, e suas alterações, bem como foram criados os cargos de Agente Educacional e Técnico de Apoio Educacional.A criação desses novos cargos é essencial para melhorar o planejamento das atividades sociopedagógicas em sala de aula, propiciando um atendimento de qualidade ao aluno em cada fase do aprendizado.Para viabilizar a criação dos cargos de Agente Educacional e Técnico de Apoio Educacional foi elaborado Impacto Orçamentário e Financeiro nº 07/2023, nos termos do Artigo 16, inciso I, § 2, e Artigo 17, § 1 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.Demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº 33/2023, e sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto em regime de urgência especial de tramitação, visando à posterior aprovação.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 33/2023 04 DE MAIO DE 2023Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNCIPAIS INDÍGENA. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à contratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. Art. 2º. A contratação por tempo determinado não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano, tendo a sua vigência até o final do ano letivo em vigor. Art. 3º. Os profissionais deverão pertencer, prioritariamente, às etnias envolvidas no processo escolar, tendo em vista que os profissionais envolvidos no trabalho educativo têm maior conhecimento da realidade sócio-cultural das comunidades indígenas. Art. 4º A seleção dos profissionais contratado por tempo determinado de que trata esta Lei será feito mediante indicação da etnia pertencente à Escola Municipal Indígena. Art. 5º Os profissionais contratados por tempo determinado para atuar nas Escolas Municipais Indígenas de que trata esta Lei terão a seguintes jornadas de trabalho: I - Os Professores terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme previsto na Lei municipal nº 2.084/2019. II - Os Agentes Educacionais Infantis e Técnicos de Apoio Educacional terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na Lei municipal nº 2.084/2019. Parágrafo Único: O Agente Educacional Infantil e Técnico de Apoio Educacional que atender as Escolas Municipais Indígenas e salas anexas, que não atribuir turmas nos dois períodos, deverá cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas atendendo na organização do ambiente escolar em que tiver lotado. Art. 6º. A remuneração prevista para os profissionais contratados de acordo com as disposições desta lei se dará de acordo com ANEXO I da Lei. Art. 7º. Os profissionais que atuarem nas Escolas Municipais Indígenas cumprirão as atribuições previstas no ANEXO II desta lei. Art. 8º. A contratação do Agente Educacional Infantil e Técnico de Apoio Educacional estará condicionada ao número mínimo de 15 (quinze) alunos, exceto nos casos de atendimento à educação especial. Art. 9º. Ao servidor temporário previsto nesta lei aplicam-se as normas do estatuto dos servidores municipais referentes aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades dos servidores efetivos. Art. 10º. O contrato por tempo determinado de que trata esta Lei será regido pela Lei Municipal nº 1.544/2012 e por suas alterações supervenientes. Art. 11º. As despesas para atender às contratações a que se refere esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12º. A quantidade máxima de vagas disponíveis para contratação temporária de excepcional interesse público são os constantes nos ANEXO I desta Lei. Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14º. Revoga-se a Lei Ordinária Municipal nº 1.499, de 18 de Maio de 2012, e as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de maio de 2023.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPALRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IQUADRO DE VAGAS Cargo Quantitativo Máximo de Vagas Carga Horária Vencimentos(Atualização conforme a Lei 2084/2019) Requisitos Professor 06 30h Classe A Nível I Nível Médio ou Magistério Professor 11 30h Classe B Nível I Nível Superior: Pedagogia, Normal Superior ou 3º. Grau Indígena (qualificação na área da Educação) Agente Educacional Infantil 02 40h Classe A Nível I Nível Médio Técnico de Apoio Educacional 02 40h Classe A Nível I Nível Médio ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS1. CARGO: PROFESSORparticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino:Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e adequações de novas diretrizes educacionais;planejar e executar, em consonância com a proposta curricular de ensino, e promover nos diversos campos do sistema educacional, a cultura digital de forma significativa à prática pedagógica;manter o plano de aula atualizado e avaliar sistematicamente os resultados do seu trabalho;acompanhar e utilizar os indicadores de aprendizagem dos sistemas de avaliações educacionais internas e/ou externas da unidade de ensino, para definir ações pedagógicas e garantir ensino igualitário e de qualidade;zelar pela aprendizagem do educando buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-lo ao desenvolvimento de seus potenciais; ser um mediador no processo global do desenvolvimento do educando, respeitando a individualidade e o tempo de aprendizagem do mesmo;realizar projetos especiais previstos no Plano Político Pedagógico da Escola;ministrar os dias letivos, horas-aula e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, aos estudos, a avaliação e ao conselho de classe;colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento;executar e manter atualizados todos os registros escolares no prazo determinado e deles prestar contas quando solicitado;emitir relatórios e manter fichas de avaliações do educando conforme plano de trabalho da unidade escolar;participar efetivamente das atividades da vida institucional da unidade de ensino: reuniões pedagógicas, assembléias, atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e direção;manter, sempre que necessário, um bom diálogo com os pais e/ou responsáveis, nas reuniões bimestrais e outros, informando-os sobre o desenvolvimento do aluno para o processo ensino-aprendizagem;zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos e comunicar, para os devidos fins, ao responsável pela unidade escolar, qualquer irregularidade que ocorra;orientar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais;participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor;desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar;inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha;prestar assistência ao educando que sofrer acidente dentro da escola, encaminhando-o imediatamente à equipe responsável pela escola;difundir e colaborar para o acesso aos programas institucionais de saúde;assegurar e promover a inclusão escolar para a adaptação, a adequação curricular e o material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do educando com deficiência da Educação Especial;promover o respeito ao outro e aos direitos humanos, acolhendo e valorizando a diversidade de indivíduos e grupos sociais;agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários;participar do processo de avaliação de progressão no Plano de Carreira, conforme disposto nesta Lei e em Decreto Executivo regulamentador.Interpretar e traduzir - Língua Portuguesa e indígena - as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas escolas de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, de acordo com cada ciclo e nível de ensino;Produzir materiais didáticos em português, nas línguas indígenas, bilíngues e interculturais de acordo com cada ciclo e nível de ensino para o desenvolvimento do trabalho pedagógico, transformando as experiências e vivências da sua comunidade em prática de ensino.Desenvolver processos educativos que promovam a recuperação das memórias históricas, a reafirmação das identidades étnicas e a valorização das línguas, práticas e saberes indígenas.Utilizar metodologia de ensino e alfabetização em contexto de diversidade linguística, fortalecendo a língua materna de cada comunidade indígena; contribuindo para o estudo, desenvolvimento e continuidade dessa língua, em suas modalidades escritas e orais.2 - CARGO: AGENTE EDUCACIONAL INFANTILprestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal de educação infantil;realizar ação conjunta com o professor objetivando, de forma indissociável, o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil;participar ativamente do processo de adaptação e acolhimento permanentes atendendo as necessidades da criança;manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais, participando da formação continuada;requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;zelar pela organização do ambiente de sala de aula;utilizar com racionalidade, economicidade e preservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários para evitar riscos e prejuízos;observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;colaborar e auxiliar o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico - pedagógicas;receber e atender as orientações e as recomendações do educador no trato e atendimento à criança;auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento da criança;participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares e se responsabilizar pela alimentação direta da criança;cuidar da higiene e do asseio da criança sob sua responsabilidade;auxiliar o educando com deficiência nas atividades educativas e aplicar cuidados especiais de modo a promover a sua autonomia;acompanhar o educando em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar;agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários;executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar;conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola;desempenhar outras atividades correlatas e afins.3 – CARGO: TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONALestar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até a chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno;atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma como refeições, higienização, inclusive em relação às necessidades fisiológicas, locomoção, troca de vestuário, segurança, entre outros, visando a autonomia do mesmo nas atividades escolares dentro e fora da escola e atender a várias turmas quando houver demanda;atender mais de uma turma quando houver demanda, sob à organização da unidade escolar;acompanhar o aluno junto aos professores e demais funcionários em atividades extraclasse;participar de formação continuada e buscar formação relacionada a temas da Educação Especial;atender o aluno com deficiência, respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória, ajudando-lhe a superar as limitações;participar ativamente no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo suas necessidades;incentivar o aluno a conviver com seus pares;participar das formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação;conhecer a Proposta Político Pedagógica da Escola;atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial da sala de aula comum, da sala de Recurso Multifuncional entre outros profissionais no contexto da escola;participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, conselho de classe, planejamento, formação continuada, entre outros;estimular a participação do estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas da disciplina, de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas, planejadas pelo professor;executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, digitação, arquivo, manipulação de dados, programação, protocolo, registro, classificação e expedição de correspondência;executar tarefas internas e externas de correspondência, operar copiadoras, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e executar outras atividades afins da sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários;executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar;conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola;desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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