Diversos - Anexo 01 de 12/06/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 40 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/06/2023
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 44, DE 25 DE MAIO DE 2023.EXCELENTÍSSIMO SENHORJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 40/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 896.089,71 (oitocentos e noventa e seis mil, oitenta e nove reais e setenta e um centavos), e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro - exercício anterior. Faz-se necessário a abertura do crédito adicional referente aos recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Saúde, de exercícios anteriores, para aplicação nas despesas de custeio e investimentos na Secretaria de Saúde. Contando com a compreensão dessa Egrégia Casa de Leis, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 40, DE 25 DE MAIO DE 2023. Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 896.089,71 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 896.089,71 (oitocentos e noventa e seis mil, oitenta e nove reais e setenta e um centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.20147 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas 26210000600000 Transferências de recursos do SUS estado – PSF – exercício anterior R$ 173.693,24 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 26210000000000 Transferência de recursos do sistema único de saúde – SUS – Estado - exercício anterior R$ 520.852,00 10.302.0010.10088 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 26210000604000 Transferências de recursos do SUS - estado - Mac - média alta complexidade R$ 33.000,00 10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU 3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas 26210000000000 Transferência de recursos do sistema único de saúde – SUS – Estado - exercício anterior R$ 40.490,95 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 26210000604000 Transferências de recursos do SUS - estado - Mac - média alta complexidade R$ 63.862,11 10.303.0011.20096 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 26210000602000 Transferências de recursos do SUS estado - farmácia básica – exercício anterior R$ 47.844,36 10.305.0012.20098 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 26210000605000 Transferências de recursos do SUS estado - vigilância em saúde - exercícios anteriores R$ 5.000,00 10.305.0012.20100 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 26210000605000 Transferências de recursos do SUS estado - vigilância em saúde - exercícios anteriores R$ 11.347,05 TOTAL R$ 896.089,71 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 25 de maio de 2023. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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